segunda-feira, 25 de abril de 2011

Como contabilizar folha de pagamento, férias, rescisão, FGTS e INSS

É bem mais simples quando temos valores para explicar, porém, visando maior simplicidade, desenvolvemos um script de lançamento de folha, férias, rescisão, FGTS e INSS sem considerar valores e pelo regime de competência:
1. Lançando a Folha de Pagamento
1º passo: Lançamento dos proventos
Tipo: 3ª Fórmula (vários débitos e um só crédito)
Data: último dia do mês a que se refere a folha.

Débito: Ordenados e Salários (Resultado) – valor dos proventos excluído o salário família e salário maternidade.
Débito: Salário Família (Ativo, Direitos) – valor do salário família
Débito: Salário Maternidade (Ativo, Direitos) – valor do salário maternidade
Crédito: Salários a Pagar (Passivo, obrigações) – valor total dos proventos

2º passo: Lançamento dos descontos
Tipo: 2ª Fórmula (um só débito para vários créditos)
Data: último dia do mês a que se refere a folha.

Débito: Salários a Pagar (Passivo, obrigações) – valor total dos descontos
Crédito: INSS a Recolher (Passivo, obrigações) – valor do INSS descontado em folha
Crédito: IRRF a Recolher (Passivo, obrigações) – valor do IRRF descontado em folha
Crédito: Contribuição Sindical a Recolher (Passivo, obrigações) – valor do contribuição sindical descontado em folha
Crédito: Ressarcimento de Despesa (Resultado) – aqui coloca todos os descontos que reduzem a despesa da empresa como: desconto do vale transporte, faltas, plano de saúde do empregado, etc.

2º passo: Pagamento do Folha
Tipo: 1ª Fórmula (um só débito e um só crédito)
Data: dia do pagamento da folha.

Débito: Salários a Pagar (Passivo, obrigações) – valor líquido da folha
Crédito: Caixa/Bancos (Ativo) – valor líquido da folha Dica: sempre verifique se a conta Salários a Pagar está “zerando” no intervalo de um mês para o outro.

2. Lançando as Férias
1º passo: Lançamento do adiantamento de férias
Tipo: 1ª Fórmula (um só débito e um só crédito)
Data: dia do pagamento das férias que, legalmente, deve ser 2 dias antes do início das férias.

Débito: Adiantamento de Férias (Ativo) – valor líquido das férias
Crédito: Caixa/Bancos (Ativo) – valor líquido das férias

2º passo: Provisão das férias
Tipo: 3ª Fórmula (vários débitos e um só crédito)
Data: último dia do mês a que se refere as férias.

Débito: Férias (Resultado) – valor bruto das férias deduzido o salário família nas férias
Débito: Salário Família (Ativo) – valor do salário família nas férias
Crédito: Adiantamento de Férias (Ativo) – Valor é a soma dos 2 débitos acima

3º passo: Provisão dos descontos de férias
Tipo: 2ª Fórmula (um só débito para vários créditos)
Data: último dia do mês a que se refere as férias.

Débito: Adiantamento de Férias (Ativo) – valor total dos descontos
Crédito: INSS a Recolher (Passivo, obrigações) – valor do INSS descontado em férias
Crédito: IRRF a Recolher (Passivo, obrigações) – valor do IRRF descontado em férias
Crédito: Contribuição Sindical a Recolher (Passivo, obrigações) – valor do contribuição sindical descontado em férias
Crédito: Ressarcimento de Despesa (Resultado) – aqui coloca todos os descontos que reduzem a despesa da empresa como: plano de saúde do empregado, etc.
Dica: há contadores que preferem lançar as férias uma a uma, porém se visualizarmos uma empresa que muitos empregados fica inviável, tornando, assim, mais prático lançar todas as férias do mês, juntas.

3. Lançando das Rescisões
1º passo: Lançamento do pagamento da rescisão
Tipo: 3ª Fórmula (vários débitos e um só crédito)
Data: dia do pagamento da rescisão.

Débito: Rescisão (Resultado) – valor líquido da rescisão menos o valor do salário família
Débito: Salário Família (Ativo) – valor do salário família em rescisão
Crédito: Caixa/Bancos (Ativo) – valor líquido da rescisão

2º passo: Lançamento dos descontos em rescisão
Tipo: 2ª Fórmula (um só débito para vários créditos)
Data: dia do pagamento da rescisão.

Débito: Rescisão (Resultado) – valor total dos descontos
Crédito: INSS a Recolher (Passivo, obrigações) – valor do INSS descontado na recisão
Crédito: IRRF a Recolher (Passivo, obrigações) – valor do IRRF descontado na recisão
Crédito: Contribuição Sindical a Recolher (Passivo, obrigações) – valor do contribuição sindical descontado na recisão
Crédito: Ressarcimento de Despesa (Resultado) – aqui coloca todos os descontos que reduzem a despesa da empresa como: plano de saúde do empregado, etc.

3. Lançando o FGTS
1º passo: Provisão do FGTS
Tipo: 1ª Fórmula (um débitos e um crédito)
Data: último dia do mês

Débito: FGTS (Resultado) – valor do FGTS sem juros
Crédito: FGTS a Recolher (Passivo) – valor do FGTS sem juros

2º passo: Lançamento do pagamento da rescisão
Tipo: 3ª Fórmula (vários débitos e um só crédito)
Data: dia do pagamento do FGTS

Débito: FGTS a Recolher (Passivo) – valor do FGTS sem o juros caso seja pago em atraso
Débito: Juros Passivos (Resultado) – valor do juros caso seja pago em atraso
Crédito: Caixa/Bancos (Ativo) – valor total pago do FGTS

4. Lançando o INSS
1º passo: Compensando os créditos de salário família e salário maternidade
Tipo: 2ª Fórmula (um só débito para vários créditos)
Data: último dia do mês da competência do INSS

Débito: INSS a Recolher (Passivo, obrigações) – valor do SF + SM pagos no mês
Crédito: Salário Família (SF) (Ativo) – valor do SF pago no mês
Crédito: Salário Maternidade (SF) (Ativo) – valor do SM pago no mês

2º passo: Provisionando o INSS empresa
Tipo: 1ª Fórmula (um débitos e um crédito)
Data: último dia do mês da competência do INSS

Débito: INSS (Resultado) – valor do INSS (parte da empresa)
Crédito: INSS a Recolher (Passivo) – valor do INSS (parte da empresa)

2º passo: Lançamento do pagamento do INSS
Tipo: 3ª Fórmula (vários débitos e um só crédito)
Data: dia do pagamento do INSS

Débito: INSS a Recolher (Passivo) – valor do INSS pago sem o juros caso tenha sido feito em atraso
Débito: Juros Passivos (Resultado) – valor do juros caso seja pago em atraso
Crédito: Caixa/Bancos (Ativo) – valor total pago do INSS

Pronto pessoal, resumo básico, espero que gostem.
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quinta-feira, 14 de abril de 2011

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MICROEMPREENDEDOR )

REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MICROEMPREENDEDOR

A Medida Provisória nº 529/2011, promove redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).

O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o Microempreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade.

A partir de 1º de maio, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo, que corresponde a R$ 27,25 por mês.

Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.

Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.


Fonte: RFB - 08/04/2011