segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Planejamento Tributário: Descontos do PIS/COFINS – Lei 12.546/2011

As pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos do PIS e COFINS não cumulativos e importação, da seguinte forma:

I – no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;

II – no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;

III – no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;

IV – no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;

V – no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;

VI – no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;

VII – no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;

VIII – no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;

IX – no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;

X – no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;

XI – no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e

XII – imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.

Os créditos serão determinados:

I – mediante a aplicação dos percentuais previstos do PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) – art. 2o da Lei 10.637/2002, e art. 2o da Lei 10.833/2003, sobre o valor correspondente ao custo de aquisição do bem, no caso de aquisição no mercado interno; ou

II – na forma prevista no § 3o do art. 15 da Lei 10.865/2004, no caso de importação.

Base: art. 4º da Lei 12.546/2011.

Portal Tributário

Aprova a versão 5.0 do PGD PER/DCOMP

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 1/2012 houve a aprovação da Versão 5.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

As novas declarações e as retificadoras a serem entregues a partir da publicação do citado Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB No 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

D.O.U.: 02.01.2012

Aprova a versão 5.0 do PGD PER/DCOMP.

O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 304 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.0 (PER/DCOMP 5.0).

§ 1º O programa PER/DCOMP 5.0 de livre reprodução e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

§ 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 2 de janeiro de 2012.

DIRF 2012: Publicada Norma para Declaraçã

DIRF 2012: Publicada Norma para Declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.216/2011 , a Receita Federal estipulou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

A Dirf/2012 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.