quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Governo Torna Mais Rigoroso Acesso a Benefícios Previdenciários

O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou segunda-feira (29) a edição de medidas provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.

As MPs, que na prática significam uma reforma previdenciária, serão publicadas no Diário Oficial da União nesta terça (30). As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme o ministro Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.

Indicado por Dilma para ser ministro do Planejamento no segundo mandato, Nelson Barbosa participou da coletiva de imprensa e informou que as medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. A “minirreforma previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio do Planalto. Também participaram da coletiva a atual ministra do Planejamento, Mirian Belchior, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Conforme Mercadante, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.

“Verificamos que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem está entrando no mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar um ano e meio para ter esse direito”, disse o ministro. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

Pensão por morte

Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.

Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.

Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante. A atual legislação não estabelece prazo mínimo para a união.

O ministro anunciou também um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão. “Teremos uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%”, disse Mercadante.

Pelas medidas provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

Abono salarial

Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

Com a medida provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. “O benefício da forma como é hoje trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano inteiro. Agora a carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de seis meses”, explicou Mercadante.

Auxílio-doença

O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.

Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Seguro-defeso

Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

Fonte: G1

MEI: Recolhimento do Valor Fixo Mensal Previsto a Partir de Janeiro

Em razão de o salário-mínimo ter sido reajustado para R$ 788,00 a partir de 1º.01.2015, o valor fixo mensal previsto para o MEI passa a ser de:

a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual: 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40;

b) ICMS: R$ 1,00, caso seja contribuinte desse imposto;

c) ISS: R$ 5,00, caso seja contribuinte desse imposto.

(Resolução CGSN nº 94/2011, art. 92; Decreto nº 8.381/2014 – DOU 1 de 30.12.2014)

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Como Recuperar Créditos Tributários de Pagamentos a Maior

Créditos tributários de pagamento a maior podem ser recuperados através da revisão de IRPJ/CSLL

Primeiramente é preciso descobrir se houve realmente pagamento a maior. Para isso, deve ser efetuada uma análise dos possíveis pontos de recuperação de créditos tributários e em seguida verificar o valor que foi declarado como devido na DIPJ (que logo será substituída pela ECF), juntamente com o que foi efetivamente recolhido em DARF/compensado via Per/Dcomp. Vale analisar também se a DIPJ foi preenchida corretamente para que tal processo ocorra direito.

Se forem encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o artigo 894 do Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda.

Não se deve esquecer que o crédito recuperado somente poderá ser utilizado para compensação de outros tributos administrativos pela Receita Federal do Brasil – RFB, exceto para compensar contribuições previdenciárias caso haja retificação do demonstrativo com a informação equivocada.

Leitura técnica

Para esses créditos tributários serem recuperados, cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise:

Base legal

· Decreto n° 3.000/1999, artigo 894

· Instrução Normativa SRF n° 1300/12

Documentos Analisados

· Balancetes e Razões

· DIPJ (futura ECF) e DCTF

· LALUR (Será integrado na ECF)

· DARF’S

· PERDCOMP

· Planilhas de apuração

Case de Sucesso Comentado

Em um case de sucesso exemplificativo, após o cruzamento entre informações do DIPJ, DCTF e DARF, foi possível identificar o crédito total de R$ 153.418,77 pago a maior. Após a apuração dos valores, verificou-se a possibilidade de compensá-los ou restituí-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.

Fonte: Razão Assessoria

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Manual do eSocial deve ser publicado nesta semana

O eSocial, sistema pelo qual as empresas devem fornecer dados trabalhistas e previdenciários em tempo real para órgãos da União, está agora previsto em norma federal e deve entrar em vigor em 2015. Com a publicação do Decreto nº 8.373, na sexta-feira, que institui o sistema, a Receita Federal prometeu a divulgação do manual até quarta-feira. Ele trará os novos leiautes para o início da fase de testes.

Até então, o sistema estava apenas previsto em circulares da Caixa Econômica Federal. O primeiro prazo estimado para entrar em vigor era 14 de janeiro. Contudo, após pressão do empresariado, a exigência foi adiada diversas vezes extraoficialmente.

O marco para o eSocial começar a valer de verdade, entretanto, depende da publicação do manual. A partir disso, as companhias no sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, as primeiras a entrar no sistema, terão seis meses para iniciar a transmissão dos dados em fase de testes. Depois, terão que substituir as guias de recolhimento. Uma resolução conjunta do Comitê Gestor deve trazer um cronograma de adesão das demais empresas.

Na sexta-feira, as empresas do projeto-piloto e o representante da Receita Federal no eSocial, Daniel Belmiro Fontes, realizaram uma reunião sobre o tema. Segundo Angela Rachid, gerente de produtos da divisão brasileira da ADP, empresa especializada em soluções de RH e folha de pagamentos, que participa do projeto-piloto da Receita, o empresariado participou da elaboração do manual.

Um dos pleitos atendidos pela Receita, segundo Angela, foi de retirar do sistema a obrigação de registro das notas fiscais de prestadores de serviço. “Isso facilitará a vida do empresariado, ao separar a área fiscal, que é mais abrangente, e manter apenas a trabalhista e previdenciária”, diz.

Os contabilistas também afirmam ter participado ativamente da elaboração do manual. Segundo Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), “o estresse inicial das empresas já passou”. De acordo com ele, os adiamentos obtidos para que houvesse uma maior discussão sobre o sistema foram necessários. “Agora temos que preparar as empresas para aplicar esse projeto, que conseguimos pautar de forma mais amena”, diz.

O eSocial, que faz parte do chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), obriga as empresas a enviar aos órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, inúmeros dados da folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde admissões, a questões como a exposição a agentes nocivos à saúde. Essas informações prestadas ao eSocial substituirá a obrigação de entrega de outros formulários e declarações.

Segundo o decreto publicado na sexta-feira, as microempresas, pequenas empresas e o microempreendedor individual (MEI) terão um sistema simplificado, mais compatível com suas especificidades.

O decreto também criou formalmente o Comitê Diretivo do eSocial, formado pelos secretários-executivos dos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego, Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. O comitê deve estabelecer o prazo máximo para que a prestação de informações migre para o eSocial. Além disso, estabelecer as diretrizes gerais e acompanhar a implementação.

Fonte : Valor Econômico

DIRF deve ser entregue até 27 de fevereiro de 2015

O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2015 já está disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, de reprodução livre, deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2014, bem como de 2015 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, a DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. “A empresa que deixar de entregar o documento, ou emiti-lo após o prazo, pagará multa mínima de R$ 500, enquanto as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração pagam multa no valor de R$ 200 no mínimo”, garante o especialista.

Neste ano houve a alteração dos limites de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55 dos valores totais anuais pagos a serem declarados na DIRF nos casos lucros e dividendos, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária – PDV; outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis; e pró-labore e aluguéis.

Para entregar a DIRF é obrigatória a assinatura digital, exceto em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional. Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as empresas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos, entre outros.

Teixeira salienta que o declarante deverá informar na DIRF os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte.

Fonte: CRC/PR

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Entenda o que é a Substituição Tributária

É uma forma de arrecadação que reduz o universo de contribuintes e, dessa forma, permite uma melhor fiscalização de uma modalidade de imposto que incida repetidas vezes no decorrer da circulação de produtos ou serviços.

Existem três modalidades de substituição tributária, que normalmente podem ser chamadas de: substituição tributária para frente; substituição tributária para trás; substituição tributária concomitante.

Substituição tributária para frente, ou prospectiva

Na substituição tributária para frente, o primeiro contribuinte da cadeia de produção e distribuição do produto é o responsável pela retenção e recolhimento do valor referente ao pagamento do imposto, antes que se inicie o processo de circulação da mercadoria até sua chegada ao consumidor final. Isso desobriga o consumidor final do pagamento do tributo pelo produto adquirido, uma vez que essa obrigação já foi cumprida pelo primeiro elo da cadeia. Neste caso, pela indústria.

Nessa modalidade de arrecadação, o valor do tributo nas negociações posteriores é presumido, como em uma forma de prospecção. O ICMS é arrecadado desta forma, cabendo à indústria a responsabilidade pela retenção do imposto.

Substituição tributária para trás, ou antecedente

Na substituição tributária antecedente, a arrecadação do imposto é feita por um dos contribuintes da cadeia de produção, este irá responsabilizar-se pelo que ficou devido nas etapas anteriores.

Um exemplo dessa forma de arrecadação pode dar-se no caso das importações. O importador, enquanto contribuinte, é substituído pelo atacadista, sendo este último o responsável por reter e recolher o valor referente ao imposto.

Substituição tributária concomitante

É quando o pagamento do imposto passa a ser responsabilidade de um terceiro contribuinte, que não é um dos integrantes da cadeia de produção e circulação do produto. Chama-se concomitante porque ocorre paralelamente ao fator gerador do imposto, ou seja, à circulação do produto no mercado, o que gera o imposto.

Um exemplo é a contratação de um serviço de transporte de carga. O fornecer do serviço põe o produto em circulação e passa a ser o responsável pelo pagamento do imposto.

A importância do preenchimento da Nota Fiscal

É fundamental estar atento às regras para o preenchimento das Notas Fiscais quando a venda dos produtos esteve sujeita ao regime de substituição tributária.

Existem CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) específicos para utilizar no preenchimento, em alguns casos é preciso colocar juntamente a inscrição estadual do contribuinte substituto, inserida nos campos de preenchimento relativos à base de cálculo do imposto.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as vendas que foram sujeitadas ao regime de substituição tributária têm CSTs (Código de Situação Tributária) específicos que devem inseridos na emissão das Notas Fiscais.

O impacto do regime de substituição tributária na sua empresa

Sabemos que as empresas de pequeno porte carecem de um sistema de tributação melhor ajustado às suas operações administrativas e financeiras, de maneira que tenham maiores chances de prosperar.

Optar pelo sistema Simples Nacional é a alternativa para conseguir alíquotas diferenciadas, mas não é suficiente para superar as dificuldades financeiras quando, por exemplo, têm de submeter suas operações ao regime de substituição tributária.

Ocorre que o pagamento do imposto que incide sobre as operações de circulação de produtos e serviços é obrigatório, por isso é inevitável ter de arcar com ele, ainda que seja calculado a partir de porcentagens altas. Através do mecanismo de substituição tributária, mesmo a empresa de pequeno porte é obrigada a calcular e recolher o ICMS, em substituição a outros contribuintes, tendo de reter de maneira antecipada o valor presumido que será cobrado do consumidor final.

O peso da tributação em função desse mecanismo de arrecadação de impostos é impactante, por isso é fundamental ter conhecimento da existência e da aplicação desse tipo de regime de arrecadação para saber como melhor operar as ações de sua empresa.

Fonte: Razão Assessoria Contábil

8 Erros de Gestão Fatais Para Sua Empresa

Crescer e se transformar é preciso e claro, o objetivo. Porém, sabemos que crescer sem um planejamento prévio é bem mais difícil, isso se não for impossível. Gestores que desejam expandir os seus negócios em 2015 precisam se preparar para encarar as mudanças necessárias que virão por aí. “Se profissionalizar e mudar estrategicamente é estar pronto para crescer”, afirma André Miotto, consultor de negócios e sócio-diretor da AMX Soluções em Gestão Integrada.

Segundo Miotto, “a lição de casa tem de ser feita de maneira pragmática e compartilhada, envolvendo ideias e atitudes de todos os membros da equipe de liderança da empresa”.

Confira abaixo as 8 principais falhas apontadas pelo especialista:

1. Crie um plano de negócios, mantenha um planejamento estratégico e faça uma análise mercadológica.
Estas são três ferramenas essenciais para gerar um controle nas atividades da equipe, abrangendo os âmbitos econômico, administrativo e comercial da empresa, podendo, inclusive, serem utilizadas como instrumentos de solicitação de crédito ou para a entrada de sócios e investidores, uma vez que elas dão mais credibilidade e profissionalismo.

2. Não contrate amigos ou membros da família ao invés de profissionais mais adequados.
Estabeleça os pré-requisitos para cada cargo e função. Para isso, tome como base análises racionais e mercadológicas, levando em conta as competências necessárias para o cumprimento das tarefas. Segundo o especialista, “coleguismo” e família sem preparo pode ser um “tiro no pé” para a empresa.

3. Não misture as contas e receitas da empresa com as dos sócios.
Misturar as despesas da empresa com as pessoais torna impossível realizar uma análise dos custos da empresa, o que – por sua vez – gera uma aplicação incorreta de preço nos produtos e serviços oferecidos.

4. Não tome decisões sem informações precisas, principalmente as financeiras.
Você precisa saber exatamente qual o custo operacional da sua empresa, área por área, departamento por departamento. Essas informações são de extrema importância para definir o preço de venda correto dos produtos e políticas de descontos. Por isso, é necessário detalhar as despesas fixas e variáveis, tanto das receitas quanto dos investimentos.

5. Estabeleça prazos para os gestores, líderes e membros das equipes.

Definir prazos para e tarefas para sócios, gestores, líderes e membros é uma atividade de extrema importância. De acordo com o especialista, deve-se, por exemplo, eliminar o emprego do gerúndio (“estou terminando”, “estou providenciando”, “estou analisando”).
Contas têm data fixa para pagamento e, quando não executadas, podem atrasar toda uma cadeia, influenciando a receita final da empresa.

6. Não retarde decisões.
Tenha em mentr que prorrogar uma decisão irá aumentar o problema e comprometer o processo de mudança, mais ainda se essas decisões envolverem mudanças de procedimentos, demissões, suspensão de operações, aumento no investimento, entre outras. “Se uma decisão precisa ser tomada, tome!”, orienta Miotto.

7. Não dependa de funcionários, fornecedores ou clientes.
A dica da vez é: a dependência traz riscos muito significativos para a empresa. Por isso, treine dois funcionários com o mesmo conhecimento nas atividades principais, assim, caso um deles saia da equipe, sua empresa não será prejudicada. O mesmo serve para os fornecedores: construa relacionamento com, no mínimo, dois fornecedores da mesma área.

8. Não dê ouvidos a soberba e a prepotência organizacional.
É de extrema importância levar em consideração a opinião de sócios, funcionários, clientes e fornecedores, além de se atualizar de forma continua, através do networking, consultorias e treinamentos.

Fonte : Razão Assessoria Contábil

Simples Nacional: Divulgados os Sublimites Adotados Pelos Estados em 2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional remeteu para publicação a Resolução CGSN nº 118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2015, quais sejam:

R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima

R$ 2.520.000: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Com relação ao ano-calendário de 2014 tivemos as seguintes modificações:

Os Estados do Ceará e Sergipe deixaram de adotar sublimite

Os Estados do Amapá e Roraima alteraram os sublimites de R$ 1.260.000 para R$ 1.800.000

Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins alteraram os sublimites de R$ 1.800.000 para R$ 2.520.000

Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.

Fonte: RFB

Entidades sem fins lucrativos também terão de entregar SPED contábil em 2015

Obrigação acessória exigirá que gestores reestruturem toda a contabilidade, sob pena de pesadas multas e outras sanções.

Assim como as empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, as cerca de 300 mil organizações sociais sem fins lucrativos do País (números da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – Abong) também deverão entregar ao fisco os arquivos eletrônicos relativos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Esta obrigação, referente ao exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2014, tem previsão de entrega para 30 de junho de 2015, data que já impõe às entidades imunes e isentas, por meio de seus departamentos contábeis – terceirizados ou não –, a necessidade de preparar todos os documentos para o preenchimento do SPED, sob pena de receberem multas e penalidades administrativas.

A equiparação está prevista no Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, dando nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 6.022/2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital. Segundo o texto, “O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013)”

Até 31 de dezembro de 2013 essas entidades, para gozarem do benefício a que fazem jus, estavam obrigadas a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades para assegurar a respectiva exatidão, contudo, fora do SPED. Em outras palavras, eram obrigadas apenas a promover a escrituração contábil completa em papel. Agora, com a obrigação estabelecida em Decreto, juntamente com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, o panorama se altera e tudo passa a ser digital.

“Mesmo com o prazo prestes a se esgotar, a grande maioria das organizações sociais ainda não está preparada para atender às mudanças exigidas pelas autoridades tributárias”, alerta o auditor Marco Antonio Papini, sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.
A reversão desse quadro preocupante, segundo ele, requer uma série de providências básicas, a começar pela profissionalização dos departamentos contábil e jurídico, bem como do próprio conselho fiscal das entidades. “Infelizmente, grande parte das ONGs ainda mantém controles rudimentares, tornando praticamente impossível emitir uma opinião de auditoria com segurança. Muitas delas até garantem fazer a contabilidade, mas, no fundo, documentam pessimamente seus registros”, explica.

Além disso, diante da omissão da legislação onipresente, contadores sem a devida habilitação para exercer as atividades de auditoria vêm assumindo funções para as quais não estão qualificados técnica e eticamente, isto é, para fazer a emissão do relatório dos auditores independentes. “Se profissionais altamente competentes e qualificados em auditoria por vezes comentem erros, imagine aqueles que têm como único propósito ‘dar uma ajuda’, mas sem os devidos conhecimentos técnicos das normas e procedimentos de auditoria”, enfatiza Papini.

O especialista pondera ainda que o Terceiro Setor vem passando por uma grande mudança de paradigma, pois as organizações sociais que tiverem obrigações tributárias pendentes agora terão de arcar com as graves consequências disto, a exemplo do que já ocorre com todas as empresas. “As entidades precisam se profissionalizar o quanto antes, formando um conselho fiscal realmente qualificado, ao invés de reunir pessoas com base na mera troca de favores, ou tendo apenas como interesse se promover”, exemplifica.

Segundo ele, o conselho fiscal precisa ainda ser eficiente e ter ao menos um contador e um advogado como membros efetivos, cultivando hábitos positivos como o de acompanhar a consistência da contabilidade e o cumprimento de todas as suas obrigações legais. “Os gestores, por sua vez, precisam entrar em sintonia com as normas contábeis, notadamente a ‘NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas’ e ‘ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros’, que se encontra disponível na seção ‘Legislação‘ do site do Conselho Federal de Contabilidade”, orienta o auditor.
Ao mesmo tempo, se tornam fundamentais os constantes processos de auditoria para mitigar a existência de erros na geração e envio de informações às autoridades tributárias. “A situação é de fato preocupante, pois a maioria dos gestores acha que tudo está bem, quando na verdade não está”, conclui o sócio-diretor da Map Auditores Independentes.

Fonte: REPERKUT Comunicação/Contábeis.com

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Prazo para Entrega da ECF é Alterado para Ùltimo Dia de Setembro

Governo federal por meio da Instrução Normativa nº 1.524/2014 (DOU 09/12) alterou o prazo de entrega da ECF para o último dia útil de setembro de cada ano.

Instrução Normativa nº 1.524, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/12) alterou a Instrução Normativa nº 1.422 de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal ? ECF.

Com esta medida alterou o prazo de transmissão da ECF para o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Alterou também as regras que desobriga a entrega, veja quem não está obrigado entregar a ECF:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012

Confira integra da Instrução Normativa nº 1.524.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU de 09 de dezembro de 2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º …………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
§ 2º………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
………………………………………………………………………………………
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte : Siga o Fisco

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

INSS - Deve Ser Retido na Execução de Treinamento na Empresa?

Regra geral, estarão sujeitos à retenção de 11% do INSS, se contratados mediante cessão de mão de obra, os serviços de treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas.

Entretanto, não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede da empresa contratante, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministrem os cursos contratados sem a coordenação ou comando da empresa contratante.

Nesse caso, a empresa contratada, em relação à prestação desses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita a retenção previdenciária.

Base: Solução de Consulta COSIT 312/2014.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Programa Financeiro Simples e Gratuito para Autônomos, MEI e Micro Empresa.

Programa Financeiro Simples e Gratuito para Autônomos, MEI e Micro Empresa.

IR Pessoa Física subirá em 2015?

O contribuinte poderá pagar mais Imposto de Renda (IR) em 2015 caso a tabela progressiva não seja reajustada. A Medida Provisória que corrigia o valor das faixas em 4,5% no próximo ano caducou no fim de agosto e, apesar das promessas, o governo ainda não enviou ao Congresso um novo texto propondo a atualização. O temor é que a mordida do Fisco fique maior e chegue ao bolso de mais brasileiros.

O tempo hábil para a aprovação de uma nova MP ou projeto de lei ainda em 2014 é curto: os parlamentares entram em recesso daqui a menos de um mês, no dia 23 de dezembro. A falta de reajuste aumentaria ainda mais a defasagem da tabela em relação à inflação, um descompasso que cresce ano a ano.

De 1996 a 2013, a defasagem acumulada foi de 61,42%, segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Uma discrepância que pode subir para 64,36% em 2014, caso a inflação feche o ano em 6,40%, como preveem os economistas consultados pelo Relatório Focus, do Banco Central.

“O fato de a tabela do Imposto de Renda estar sendo corrigida por um porcentual inferior à inflação já faz com que o contribuinte pague mais imposto a cada ano. E a situação ficará pior ainda se não houver nenhuma atualização”, afirma Leandro Souza, gerente sênior da consultoria Ernst & Young.

O governo ainda tem a possibilidade de aprovar a correção ao longo de 2015, criando duas tabelas para o mesmo ano e depois corrigindo a diferença no ajuste anual, mas isso atrasaria o acerto de contas. “Neste caso, em vez de ter uma retenção menor desde janeiro, o contribuinte só teria esse acerto de contas no outro ano, no momento da declaração de ajuste anual”, explica Souza. E a restituição ainda poderia ser liberada somente em dezembro, ampliando o prazo de espera do contribuinte para quase dois anos.

Salário mínimo

A defasagem da tabela ainda se soma aos aumentos acima da inflação aplicados ao salário mínimo nos últimos anos. Em 2014, houve um reajuste de 6,78% no piso nacional das remunerações, contra uma correção de 4,5% do Imposto de Renda. Para 2015, está prevista uma alta de 8,8% nos salários, ante uma correção ainda incerta das faixas do imposto.

O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do Imposto de Renda beneficiava quem recebia até oito salários mínimos, segundo levantamento da Ernst & Young. Relação que despencou para 2,47 em 2014 e pode chegar a 2,27 em 2015 – caso o IR não tenha nenhum tipo de atualização. Dessa forma, brasileiros antes isentos por causa da baixa renda vão paulatinamente ingressando na condição de contribuintes.

O Presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, observa que os ganhos salariais – tanto por meio da alta do rendimento mínimo como pelos acordos na iniciativa privada – acabam sendo reduzidos pela correção insuficiente da tabela do IR. “Os trabalhadores terão o ganho salarial revertido, pois poderão sair da faixa de isenção ou subir para alíquotas maiores”, afirma Damasceno.

Pelos cálculos do Sindifisco, considerando a defasagem até 2013, quem ganha até R$ 2.761 por mês deveria ser isento de IR, mas acaba sendo tributado, pelas alíquotas de 7,5% e 15%. Na visão do assessor tributário da OAB Nacional, Luis Gustavo Bichara, a atual cobrança do imposto viola o conceito do mínimo existencial, já que atinge pessoas que não possuem uma riqueza mínima para o seu sustento. “A defasagem da tabela do IR cria um efeito muito perverso, pois tributa mais quem ganha menos salário”, destaca Bichara.

A OAB tem atualmente dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pelo IPCA. Outro, nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que, assim como a saúde, os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis no IR.

Governo

Dias após a Medida Provisória do imposto perder a validade, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o governo editaria uma nova MP para assegurar a correção dos valores da tabela. A legislação proíbe a edição de uma nova MP, com igual teor da anterior, no mesmo ano legislativo. Mas é possível criar um texto diferente, que mantenha os principais pontos.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também disse à época que a correção do imposto em 2015 estava garantida, mas não especificou qual caminho seria seguido. Segundo os cálculos da pasta, a correção inicialmente prevista, de 4,5%, causaria um impacto de R$ 5,3 bilhões na arrecadação federal do próximo ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

IFRS e os Seus Benefícios

Implantadas pelo International Accounting Standards Committee (Iasc), no início da primeira década do Século 21,como possível solução para a padronização da contabilidade no mundo globalizado, as IFRS (International Financial Reporting Standards) estão muito distantes da unanimidade.


Quem pensa que o Iasc tem poucos anos de atuação no mercado, está completamente enganado. Ele foi criado em 1973 por órgãos contábeis de dez países - Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Holanda, Irlanda, Japão, México e Reino Unido - com o objetivo de ter, de forma independente, um novo padrão contábil internacional.


Cada dia, as IFRS vão se ajustando ao mercado. Atualmente, já temos oito atualizações, que passam pelo processo inicial de adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, Pagamentos Baseados em ações, combinações de empresas, contratos de seguros, ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas, exploração e avaliação de recursos minerais, instrumentos financeiros e, por último, segmentos operacionais.


Distintos indicadores, estudos e especialistas atestam essa realidade. É o caso de Andrea Cilloni, professor da Universidade de Parma/Itália, convidado para proferir palestra sobre o tema na Trevisan Escola de Negócios, onde afirmou que as novas normas internacionais de contabilidade são adotadas por apenas 20% das empresas européias. Motivo: sua relação custo-benefício não é boa para as pequenas e médias empresas, as quais entendem como um "custo desnecessário".


De fato, o padrão internacional deve ser aplicado apenas se o objetivo for reduzir o custo de capital para o investidor, o que se aplica em geral às grandes empresas de capital aberto. O que tem acontecido é uma adaptação das normas internacionais para os princípios locais, e não uma adoção pura e simples.


Toda essa questão também está permeada por fortes influências políticas, que afetam a sua aplicação, em detrimento de conceitos estritamente técnicos. Tudo está relacionado à disputa de poder entre Europa e Estados Unidos, muito mais do que exatamente a um padrão de excelência técnica dos princípios contábeis.


Essa falta de unanimidade global, reforçada pelo fato de norte-americanos e japoneses não terem adotado as normas, parece manifestar-se também no Brasil, onde o padrão internacional de contabilidade ainda não atingiu o propósito de facilitar a comparação entre empresas de diferentes nacionalidades.


O estudo, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) e realizado com grandes empresas com ações na Bolsa de Valores, mostra que somente 24% dos profissionais de relações com investidores acreditam que as demonstrações financeiras ficaram mais facilmente comparáveis entre os países, competidores e indústrias a partir da adoção das IFRS.


Sessenta por cento não têm opinião sobre o assunto e 16% não acreditam que a comparação ficou mais fácil. Cerca de 40% das empresas responderam que ainda é cedo para avaliar se a adoção das normas melhorou o acesso a linhas de crédito internacional, aumentou a geração de negócios ou reduziu o custo de capital. Contudo, 58% dos profissionais entrevistados enfatizaram a ampliação da transparência nas demonstrações financeiras como fator positivo percebido pelo mercado.


Como se percebe, o tema ainda é bastante controverso. Está muito claro que ainda haverá de se percorrer um longo caminho para a padronização de normas mundiais da contabilidade. Até lá, faça sempre a conta certa, tendo como premissas a consciência de que a boa contabilidade e a atualização de seus profissionais são o grande alicerce de empresas saudáveis e o parâmetro ético para a gestão das organizações públicas e privadas.

A adaptação das empresas às IFRS. Lei 12.973/2014

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, passa a vigorar a Lei nº 12.973/2014, que estabiliza as relações tributárias provenientes das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais da Contabilidade), e põe fim ao Regime Tributário de Transição – RTT.

Outra mudança diz respeito à tributação do lucro das controladas e coligadas no exterior e o conceito de receita bruta introduzido pelo artigo 12. Agora, receita bruta é: o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o resultado alcançado nas negociações de conta alheia; o valor da prestação de serviços em geral; e as receitas de atividades ou objeto principal da empresa, o que modificará plenamente as apurações dos tributos federais.

Em setembro, a Receita Federal do Brasil – RFB divulgou a Instrução Normativa nº 1.492, a qual altera a Instrução nº 1.397/2013, que dispõe sobre o RTT, e a IN nº 1.493, responsável por regular vários artigos da Lei nº 12.973. Em entrevista a Revista Dedução, o coordenador do Comitê de Normas de Contabilidade do Ibracon, Silvio Takahashi, que também atua como membro da Comissão Nacional de Normas Técnicas e do Grupo de Trabalho IASB do Ibracon, explica quais são os principais pontos a serem observados pelas empresas e escritórios contábeis.

Quais as implicações da Instrução Normativa nº 1.492/2014 para as empresa em geral?

É importante enfatizar que a Instrução 1.492/2014 somente esclareceu determinados pontos da Instrução 1.397 que já estavam demandadas pelo mercado. Um dos principais impactos diz respeito à Escrituração Contábil Digital - ECD, que passará a ser reconhecida como a própria escrituração contábil para fins societários para os contribuintes que tenham adotado esse mecanismo.

Por sua vez, a Instrução Normativa 1.493/2014 disciplinou os arts. 1º, 2º e 4º a 75 da Lei nº 12.973/2014 , alterando a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, à Contribuição Social, à contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins, e também revogou o RTT. Qual é sua opinião a respeito dessas mudanças?


A revogação do RTT facilita de certa forma a vida das empresas, uma vez que harmoniza as práticas contábeis societárias com as fiscais. No entanto, cria também certas dificuldades como a criação de subcontas para identificar as diferenças de aplicações contábeis, o que requer um controle e potencial alteração no sistema contábil para que essa exigência seja cumprida. Nesse quesito, a opção de se adotar o novo regime tributário no exercício fiscal 2014 ou 2015 requer uma análise ampla dos contribuintes para se concluir se a postergação da adoção é vantajosa não. Outro ponto relevante é a criação das subcontas citada a seguir.

De acordo com a IN nº 1.493, as entidades devem criar subcontas em seus demonstrativos contábeis. Estas subcontas, dentre outros aspectos, contribuirão para a transparência na elaboração do Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur?

Sim, essas subcontas permitirão ao fisco ter acesso às diferenças de práticas contábeis de forma facilitada. No entanto, é fundamental considerar também que a apuração do imposto será digital através da Escrituração Contábil Fiscal - ECF o que dará maior transparência ao fisco e exigirá que a escrituração contábil das empresas não tenha incorreções. Em suma, erros e inconsistências contábeis serão facilmente detectados e rastreados pela Receita Federal.

O RTT foi revogado. A apuração dos tributos passou a ser feita a partir dos resultados contábeis apurados com base no IFRS, sendo que algumas normas contábeis passaram a ser aceitas para fins fiscais e outras não. O senhor acredita que há tempos não aconteciam alterações tão substanciais nas regras de apuração dos tributos federais?



Sem dúvida essa é a maior alteração nos critérios fiscais, que somente se baseou na Lei nº 6.404/1976 até esse ano fiscal. Isso exigirá um maior conhecimento técnico por parte dos contribuintes e obrigará a uma atualização dos profissionais da área contábil e fiscal da empresas.

Apesar de o novo regime somente ser obrigatório a partir do ano de 2015, algumas decisões devem ser tomadas o quanto antes? Se sim, quais?

Sem dúvida, a principal diz respeito à aquisição de negócios, que passa a ter tributação diferenciada do ágio a partir de 2015, diminuindo na maioria dos casos o benefício fiscal tomado pelos adquirentes de negócios.

Quais as principais alterações na legislação tributária impostas pela Lei 12.973/2014 merecem mais destaque?

Um dos destaques é a própria incorporação das práticas contábeis brasileiras convergidas pelo IFRS. A maior polêmica é o tratamento da dedutibilidade do ágio.

Quais as maiores dificuldades das empresas e escritórios de contabilidade em se adaptar a essa lei?

A exigência de atualização técnica das novas práticas contábeis e entendimento de como essas práticas vão impactar a apuração de impostos. Essa mudança tão relevante obriga a todos os profissionais a saírem da zona de conforto, gerando ainda uma curva de aprendizado.

A Lei nº 12.973/2014 traz situações as quais ainda há necessidade de tempo, estrutura e cultura para atender/conviver?

Sim, a transição, tanto em termos de práticas contábeis, bem como na forma de se apurar o imposto via ECF farão com que os contribuintes e profissionais da área contábil se atualizem e busquem informações acerca do assunto.

Receita Federal altera a obrigatoriedade das entidades imunes de apresentarem a Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil)

Isto indica que a grande maioria das entidades do Terceiro Setor, que recolhem menos de R$ 10 mensais a título de PIS sobre a folha de pagamento, continuam desobrigadas a aderir ao Sped Contábil.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 06/11/2014 a Instrução Normativa – IN nº 1.510. Esta IN altera a IN 1.420/2013 que tratou, dentre outros assuntos, da obrigatoriedade das entidades imunes e isentas de apresentarem a Escrituração Contábil Digital – ECD, a partir de 1º de janeiro de 2014.

A Escrituração Contábil Digital, também denominada Sped Contábil, é parte integrante do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir o livro Diário, o livro Razão e seus auxiliares à Receita Federal.

De acordo com a IN anterior (1.420/2013), todas as entidades imunes e isentas tinham que enviar a Escrituração Contábil Digital até 30/06/2015, referente aos fatos ocorridos no ano de 2014.

Com a publicação da nova IN (1.510/2014) somente ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital as entidades que durante o ano calendário tenham sido obrigadas a apresentar a EFD Contribuições, ou seja, na prática ficam obrigadas somente as entidades que recolhem a partir de R$ 10 mil mensais a titulo de PIS sobre a folha de pagamento.

Isto indica que a grande maioria das entidades do Terceiro Setor, que recolherm menos de R$ 10 mensais a título de PIS sobre a folha de pagamento, continuam desobrigadas a aderir ao Sped Contábil.

Provavelmente houve apenas um adiamento do ingresso de todas as entidades do Terceiro Setor no SPED Contábil e num futuro bastante próximo todas as entidades passarão a adotar esta rotina como obrigação.

Mas mesmo sabendo que o Sped Contábil ainda não é obrigatório para todos, é preciso que as entidades já se estruturem e se preparem para atender às demandas da escrituração digital.

Por Paulo Cleomar Araujo
Fonte: Fundamig/Portal Contábeis

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Reabertura do Parcelamento: Governo reabre parcelamento e prorroga incentivos fiscais

Lei nº 13.043/2014 - DOU 1 de 14.11.2014 resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 651/2014, trouxe, entre outras, as seguintes novidades:

– reabertura, até o 15º dia após 14-11, data de sua publicação, dos parcelamentos das Leis 11.941/2009 e 12.249/2010;

– permitiu os seguintes parcelamentos:

• de débitos relativos à CPMF, nos termos da Lei 12.996/2014;

• de débitos com a Fazenda Nacional relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital

ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos;

• de débitos com a Fazenda Nacional, de empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial;

– reduz a zero, a partir de 1-3-2015, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial, quando adquiridos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou por entidades beneficentes de assistência social;

– exclui, definitivamente, do regime não cumulativo do PIS/Pasep e Cofins, as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;

– suspensão de PIS e Cofins na venda no mercado interno ou na locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Renuclear;

– suspensão de PIS e Cofins na prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País destinada a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado, quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do Renuclear;

– prorrogou os benefícios fiscais do Retid e do REPNBL-Redes.

Fonte: IR-Consultoria

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Receita Federal Estabelece Tributação Sobre Férias e Horas Extras

A Receita Federal divulgou três soluções de consulta esclarecendo como devem ser tributados os valores das férias gozadas, das férias indenizadas, do terço de férias e das horas extras. As explicações foram publicadas no Diário Oficial da União - DOU do dia 6 de novembro.
Segundo a Coordenação do Sistema de Tributação, responsável pela Solução de Consulta nº 6.038, as férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
A mesma regra vale para as férias gozadas acrescidas do terço constitucional, ou seja, esses valores também integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias, de acordo com a Solução nº 6.039.
Já as férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional (um terço) são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias, conforme estipulado pela Solução de Consulta nº 6.038. Esses valores costumam ser pagos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
No caso de horas extras, a Cosit diz que os valores pagos seguem a mesma regra das férias gozadas, ou seja, eles integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária (Solução nº 6.040).
Segundo o advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno, “esse posicionamento da Receita já era esperado por muitos contribuintes. Tanto é assim que grande parte das empresas busca diretamente o Judiciário para sustentar o entendimento de que pagamentos que não correspondem a trabalho efetivo – caso das férias indenizadas – não devem compor a base para o cálculo da contribuição devida ao INSS”.

Fonte: Revista Dedução

eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade

Depois de sucessivos adiamentos, finalmente o eSocial deve sair do papel e levar empresários de todo o País para a frente do computador. A nova plataforma do governo federal exigirá que empregadores mantenham atualizados e digitalizados todos os dados referentes aos seus funcionários – desde contratações e demissões a férias, licenças médicas, entre outros. Pelo novo cronograma, a adaptação deve ser obrigatória já em março de 2015.
São 44 obrigações sociais – como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – que passarão a ser inseridas em um único sistema, o que, no longo prazo, vai facilitar a vida do empresário. Segundo cálculos da Receita Federal, 2,6 mil horas são desperdiçadas por ano com o pagamento e organização de impostos.
“Hoje, empresas têm de preencher diversos formulários independentes. Como uma obrigação não conversa com a outra, tantos documentos exigem muito trabalho das equipes de recursos humanos”, diz Renato Coelho, sócio do setor tributário do escritório de advocacia Stocche Forbes. “No longo prazo, o resultado é redução de burocracia, o difícil é chegar até lá.”
Todas as empresas brasileiras terão de se adaptar. Empresas com faturamento maior de R$ 3,6 milhões em 2014 serão as primeiras. O cronograma para as micro e pequenas ainda está sendo negocioado. Nicholas Weiser, presidente da VIS Corretora, em São Paulo, não quis esperar a última hora para começar a digitalizar seus arquivos de funcionários. Mesmo sem a publicação do manual definitivo do eSocial, Weiser tratou de ir consolidando todos os dados de sua empresa. “Nós procuramos sempre nos adiantar com relação a estas exigências”, comenta.
Por ora, o executivo não viu grandes dificuldades na adequação destes dados – o fato de ter apenas 30 funcionários também facilita o trabalho. “Ainda estamos testando e, aparentemente, o sistema é amigável”, explica. No entanto, sair na frente nesse momento confere uma vantagem financeira significativa: a VIS Corretora não precisou terceirizar o trabalho nem contratar novos funcionários para dar conta desta demanda. “Esse é um tipo de sistema que força a empresa a se organizar”, explica.
O registro também servirá de base de dados para as próprias empresas, que eliminarão a necessidade de manter os seus arquivos por até 30 anos.
Não é só para reduzir a burocracia que o governo está investindo na criação desta plataforma. Há também uma finalidade fiscalizadora embutida na nova ferramenta. Com os dados das empresas centralizados, será mais fácil cruzar informações e identificar possíveis fraudes.
Segundo a Receita Federal, as informações prestadas atualmente são de baixa qualidade. A diferença entre o total apurado e o total declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) chega a R$ 4 bilhões.
Não é só o governo que vai fiscalizar mais e melhor. O trabalhador também poderá ficar de olho nas contribuições, bem como os depósitos feitos pela empresa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
"O Fisco terá maior poder para agir", diz Victória Sanchez, especialista da Thomson Reuters para o tema do eSocial. Para ela, o objetivo da iniciativa é dar transparências aos dados das empresas nacionais. "Diversas áreas precisarão estar envolvidas, o jurídico, o financeiro, os recursos humanos, entre outros", afirma.
Não se trata apenas de dinheiro. Haverá controle também de prazos para exames admissionais e demissionais, para férias de funcionários, acidentes de trabalho, entre outros. "O jeitinho brasileiro vai perder espaço", afirma Victória. "No início é sofrido, mas depois haverá benefícios para todos."
QUANTO ANTES ESTIVER PRONTO, MELHOR
Naturalmente, a tecnologia deverá exigir um esforço por parte das empresas neste momento de adequação. “O que muda é a forma como são controladas as informações da empresa, as questões trabalhistas e fiscais”, diz Milton Epelboin, sócio da Innovative, prestadora de serviços de tecnologia para empresas. Quem já acompanha de perto essa documentação, já está em vantagem. No entanto, a maior parte dos micro e pequenos negócios no Brasil ainda passam longe desse nível de profissionalismo de gestão. “As empresas brasileiras ainda não estão empenhadas em corrigir processos”, lamenta. Epelboin.
É neste ponto que mora o perigo. O costume do brasileiro de deixar tudo para a última hora se repete também quando o assunto é a própria empresa. Quando foi anunciada a mudança dessa obrigação, muitos correram para buscar empresas e softwares que fossem capazes de realizar esse trabalho de forma mais simples. Porém, tão logo veio o primeiro adiamento, a preocupação mostrou-se fogo de palha. E, muito provavelmente, as empresas não estão fazendo esse controle de forma independente, como a VIS Corretora. “Entre todas as empresas que visitamos, não vi nenhuma tocando a adequação sozinha”, diz Anderson Usseda, gerente de projetos Mastersaf, desenvolvedora de aplicações para empresas.
Mesmo quem já utiliza um sistema para controle dessas obrigações, terá de se encaixar nos padrões previstos pela Receita Federal. Até porque as atualizações deverão ser feitas praticamente em tempo real – no final do dia, o gestor é obrigado a enviar todos eventos daquela data.


Fonte: Diário do Comércio

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Receita altera entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD

A Receita Federal do Brasil alterou a Escrituração Contábil Digital – ECD. A partir de 6 de novembro de 2014, está dispensada a autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União – DOU nesta quinta-feira (06) através da Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de novembro de 2014, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.

Ficam obrigadas a adotar a ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das contribuições.

Já nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de entrega da ECD será até o último dia útil do mês de junho de 2015.

Fonte: Receita federal do Brasil - RFB

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.510/2014 (DOU de 06/11) alterou as regras da Escrituração Contábil Digital (ECD) de que trata a Instrução Normativa nº 1.420 de 2013.

Oito estados decidiram aumentar em 2015 o teto de faturamento para a adesão de micro e pequenas empresas no Supersimples, regime tributário que reduz a carga fiscal em cerca de 40%.

É o que aponta levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em informações coletadas pelas federações coligadas junto aos governos estaduais.

A decisão dos estados pode estimular o governo federal a dobrar - de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões - o limite de receita anual do Supersimples, segundo estudo apresentado ao ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

O cenário atual inibe, porém, o aumento de renúncias tributárias por causa de queda na arrecadação federal e déficit nas contas públicas avaliado em R$ 25 bilhões.

O aumento do sublimite do Supersimples é uma estratégia usada pelos governos estaduais para atrair, manter e estimular micro e pequenas empresas, principalmente por causa da geração de empregos.

No último dia 31, os estados ficaram de prestar essas informações ao Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal, que vai publicar em breve informações oficiais sobre os sublimites.

De acordo com a CNI, quase 60% dos estados que podem utilizar sublimites para incluir uma empresa no Simples Nacional passarão a utilizar o teto federal de faturamento, de R$ 3,6 milhões, em 2015.

Isso porque, entre os oito estados que já anunciaram mudanças no critério, Ceará, Maranhão e Sergipe adotaram o limite nacional.

Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins ampliaram seus limites de R$ 1,8 milhão para R$ 2,52 milhões, enquanto Roraima decidiu elevar o teto para empresa beneficiada pelo Simples de R$ 1,26 milhão para R$ 1,8 milhão.

Competitividade

Na avaliação da Confederação, os sublimites estaduais prejudicam a competitividade e encarecem a produção dos pequenos negócios.

Os sublimites só podem ser aplicados por estados com produção igual a menos de 5% do PIB do País. Isso quer dizer que apenas 5 estados - São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul - não têm o direito de adotar faturamentos menores.

O Simples Nacional permite que oito tributos, entre eles o ICMS e o ISS, sejam recolhidos por meio de apenas um formulário, com base em uma alíquota única.

Amaro Sales, presidente do Conselho Temático de Micro e Pequena Empresa (Compem) da CNI considera positivo o resultado da campanha, feita anualmente junto aos estados, mas afirma que o ideal seria acabar com os sublimites.

A proposta de ampliação do limite faz parte de estudo que a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República vai apresentar em breve à presidente Dilma Rousseff, como parte do processo de aperfeiçoamento do Simples Nacional.

"A reforma tributária vem acontecendo de baixo para cima", assinalou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, ao anunciar na quinta-feira (30), na abertura da 14ª Convenção Nacional ABF Franchising, que vai prosseguir com uma série de medidas para facilitar ainda mais os pequenos negócios.

Ele enfatizou que as empresas têm direito constitucional de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.


Fonte: Fenacon e DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Rascunho da Declaração IRPF/2015 Mais facilidades para o contribuinte

A partir do dia 03 de novembro de 2014, será disponibilizado um aplicativo que possibilita iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.

Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2014 e 31/12/2014.

O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e dispositivos móveis por meio do novo APP IRPF.

As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2015.

As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.

O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.

Não será necessário o uso de certificado digital para utilizar o novo programa.

A partir de março, quando começa o período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

Fonte: site RFB 03.11.2014.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Receita Federal começa nesta segunda-feira agendamento de Inscrição no Simples Nacional

Começa nesta segunda-feira o prazo para as micro e pequenas empresas que querem entrar no Simples Nacional no ano que vem agendarem a inscrição no regime de tributação. A ferramenta é uma forma de antecipar a verificação de pendências já neste ano, ganhando mais tempo para regularizar a situação.

Para fazer a inscrição, o empreendedor deve entrar no site do Simples Nacional. O prazo vai até o dia 29 de dezembro. Quanto mais cedo a empresa fizer o agendamento, maior o tempo para preparar a documentação. Os optantes pelo registro antecipado terão, no dia 1º de janeiro, a formalização da opção pelo Simples e, se tudo estiver correto, no dia seguinte já pode ter o termo de deferimento. Quem perder o período de inscrição antecipada pode fazer a opção pelo Simples no ano que vem, mas terá só um mês para resolver eventuais pendências.

Clique para mais noticias sobre o assunto.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Fonte: O Globo

CFC divulga os valores das anuidades para 2015

Foi publicada no DOU de sexta-feira, 31.10.2014, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.467, de 24 de outubro de 2014, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2015.

Os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2015, serão:

- de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais) para os Contadores e de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) para os Técnicos em Contabilidade;

- de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ;

- para as sociedades:

a) de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais), com 2 (dois) sócios;

b) de R$ 709,00 (setecentos e nove reais), com 3 (três) sócios;

c) de R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais), com 4 (quatro) sócios;

d) de R$ 1.184,00 (um mil, cento e oitenta e quatro reais), acima de 4 (quatro) sócios.


As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na Resolução, além disso os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º/1/2015 a 28/2/2015 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única, sendo que os valores vigentes em março de 2015 servirão de base para concessão de parcelamentos previstos também nesta Resolução.

As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais se:

- requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31/3/2015, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;

- caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com o Inciso I, incidirão os acréscimos legais previstos no Art. 4º.

As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31 de março de 2015 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Fonte: CFC

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Contador: responsabilidade cresce e falta mão de obra qualificada


Com um sistema tributário cada vez mais complexo, controles mais eficientes e fiscalização do governo acirrada, o contador passou de prestador de serviços a peça indispensável à estratégia empresarial.No entanto, falta mão de obra qualificada para atender a demanda.



“Com o aumento das exigências, a responsabilidade do contador cresceu e hoje ele está mais ligado à gestão da empresa. Parceria é o segredo”, afirma Sérgio Approbrato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento no Estado de São Paulo - Sescon-SP, entidade que lançou, em parceria com o instituto Vox Popoli, um estudo que traça o perfil do segmento.

Em todo o Estado de São Paulo, são cerca de 20 mil empresas de contabilidade. “Entre 2010 e 2014, houve aumento nominal considerável na média de faturamento das organizações, em torno de 116% o que significa que os serviços prestados estão sendo mais valorizados”, afirma Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon-SP e um dos coordenadores da pesquisa. No entanto, segundo ele, um dos problemas enfrentados pelo setor é a dificuldade em encontrar e manter mão de obra qualificada. “Daí a importância de reconhecer o bom profissional oferecendo um ambiente de trabalho adequado e benefícios como plano de cargos e salário, assistência médica ou a possibilidade de home office, utilizados respectivamente por 30%, 55% e 19% das empresas entrevistadas.” A média de salários praticados também seguiu a tendência de alta, com aumento nominal em torno de 66% em alguns cargos desde 2010.

Certificação

“Entre as mudanças que levaram ao reconhecimento do profissional contábil nas empresas estão as normas internacionais de contabilidade, que padronizaram relatórios e que deram uma nova visibilidade ao serviço prestado”, afirma Approbato Machado Júnior. Em todo o Brasil, 13% das empresas contábeis são certificadas por algum programa de qualidade. O número cresce cerca de 20% a cada ano, um indicador de que a busca pela qualificação está cada vez mais presente no cotidiano dos contadores. Somente no Estado de São Paulo, são mais de 450 empresas certificadas pelo Programa de Qualidade de Empresas Contábeis - PQEC, do Sescon-SP, cujo objetivo é a formação continuada.

Responsabilidade civil

De acordo com Wilson Gimenez Júnior, a pesquisa alerta para o baixo número de empresas inseridas no seguro de responsabilidade civil, serviço que garante o reembolso em caso de indenizações decorrentes de danos involuntários causados a terceiros. “Apesar da ampliação de 75% em dois anos, a quantidade de empresas que contratou esse tipo de prevenção (14%) é considerada pequena.” Em 2012, em apenas 8%.

Perfil das empresas de Contabilidade

Realizada pelo Sescon-SP a cada dois anos, a pesquisa elaborada pelo instituto Vox Popoli consultou 400 empresas de contabilidade no Estado de São Paulo ligadas à entidade, entre junho e julho de 2014.

Fonte: Sescon-SP

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Ganha Espaço Entre Contabilistas

Contadores e auditores vêm descobrindo um novo aliado quando o objetivo é buscar proteção a possíveis falhas profissionais cometidas contra terceiros.

Trata-se da possibilidade de contratar uma apólice conhecida no mercado de seguros de Responsabilidade Civil Profissional como E&O (erros e omissões, na sigla em Inglês). Bastante tradicional no exterior, a modalidade, que garante a cobertura de danos causados por imprudência, imperícia ou negligência na prestação de serviços, vem ganhando corpo no País.

Oportunidades

Se para os contabilistas contar com um seguro desse tipo é uma forma de blindar o patrimônio e evitar prejuízos, para as seguradoras virou uma ótima oportunidade de negócios.

É o caso da Argo Protector Corretores de Seguros, cujo foco é vender apólices pela internet para cerca de 80 mil escritórios de contabilidade de pequeno porte espalhados pelo Brasil.

“Estimamos que menos de 10% deles já contêm com seguro de responsabilidade civil profissional”, diz Roberto Uhl, Gerente de Linhas Profissionais da companhia.

O especialista afirma que diversos motivos levam os profissionais contábeis a procurar a proteção de um seguro.

“O grau de informatização e a velocidade dos processos de entrega e transmissão de dados e informações é muito grande, o que faz com que os erros sejam corriqueiros nessa atividade”, diz. “Além disso, há um volume grande de obrigações acessórias e um sistema tributário muito complexo.”

Lei anticorrupção

Profissionais ouvidos por Dedução afirmam que a Lei Anticorrupção (ver mais na entrevista pingue-pongue) tem impulsionado o crescimento de outra linha de seguro de Responsabilidade Civil – a que engloba apólices de executivos, diretores e conselheiros de administração, conhecida como D&O (Directors and Officers).

“A próxima fase da Operação Lava-Jato, por exemplo, já começou a movimentar esse mercado. Diretores de empresas estão acionando advogados e seguradoras, pois, se forem citados, podem ter de usar as apólices para pagar os custos de uma possível defesa”, exemplifica David Brito, diretor da corretora Brasil Insurance.

Fonte: Revista Dedução.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

EFD-ICMS/IPI - exigência do bloco K é adiada para 2016

Os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação e os estabelecimentos atacadistas, ganharam mais um ano para fazer as adaptações necessárias para preencher as informações do bloco K da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.



A prorrogação veio com a publicação do Ajuste Sinief nº 17/2014 (DOU de 23.10.2014). Com esta medida, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste Sinief nº, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e prorrogou de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD. Tendo em vista a grande complexidade que envolve a elaboração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, o adiamento da exigência para o ano de 2016 representa uma grande conquista para empresas que terão de se organizar para atender mais esta obrigação da plataforma SPED.

Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI

A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo dever ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Registro de Controle de Controle da Produção e do Estoque

O livro Registro de Controle da Produção e de Estoque, modelo “3”, já existe há muito tempo, mas poucas empresas preenchem.

Este livro destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias e os lançamentos são feitos operação a operação (art. 72 do Convênio S/Nº de 1970).

Neste livro não são escrituradas as entradas de mercadorias a serem integradas no ativo fixo ou destinadas a uso do estabelecimento.

Bloco k poderá ser exigido de “outros estabelecimentos” que não sejam industriais ou equiparados a industriais e atacadistas

De acordo com Ajuste Sinief 17/2014 que dispôs que a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, bloco K da EFD, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Bloco K - uma ameaça às informações sigilosas e à multa

De acordo com especialistas tributários, com a inclusão do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.

Com estes dados o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Com estas informações disponibilizadas na plataforma SPED, o fisco pretende erradicar a manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

Vale lembrar que empresa poderá ser autuada se entregar o bloco K em branco ou com informações incompletas.

Fundamentação Legal: Ajuste Sinief 02/2009, alterado pelo Ajuste Sinief 17/2014 e Convênio S/Nº de 1970.

Confira integra do Ajuste SINIEF 17/2014.

Ajuste SINIEF nº 17, de 21 de Outubro de 2014

DOU de 23-10-2014

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira . Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, com a redação que se segue:

"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.".

Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil - Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Mário José Lacerda de Melo, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima -Luiz Gonzaga Campos de Sousa, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.