quinta-feira, 26 de junho de 2014

Reaberto o REFIS para Dívidas Tributárias até 31.12.2013

Através do artigo 2º da Lei 12.996/2014 foi reaberto o prazo de adesão a parcelamento tributário especial (REFIS – Leis 11.941 e 12.249), compreendendo as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013. A opção pelas modalidades de parcelamentos previstas se dará mediante: I – antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Para fins de enquadramento, considera-se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções. As antecipações poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.

Os 5 Erros Mais Comuns das Empresas em sua Gestão Fiscal

Dos cinco erros mais comuns das empresas em sua gestão fiscal, o principal é não investir em planejamento tributário. Por José Carlos Braga Monteiro Mesmo sendo importante e essencial para as empresas, investir em planejamento tributário não é um ponto unânime nas tomadas de decisões gerenciais. Por causa disso, a gestão fiscal da empresa muitas vezes é colocada para lateral, e por ser mantida em segundo plano os erros se acumulam. De acordo com o José Gado, gerente tributário da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em auditoria fiscal e planejamento tributário, dos cinco erros mais comuns das empresas em sua gestão fiscal, o principal é não investir em planejamento tributário. Porém, há outros erros, tão elementares quanto e que devem gerar atenção do empresário que quiser prosperar com seus negócios. 1. Não fazer um Planejamento Tributário; Erro elementar das empresas que ainda acreditam que esse tipo de serviço é um luxo. Na verdade é crucial para a sobrevivência do empreendimento. Isso se deve ao fato do Brasil possuir uma das cargas tributárias mais complexas do mundo não só em sua densidade de tributos, mas também na dificuldade instrumental que é o cumprimento das obrigações pelos excessos burocráticos da administração pública. 2. Não adequar, por vezes, suas operações e metas às mudanças na legislação tributária; De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, a cada dia foram editadas 46 novas normas, totalizando uma quantia de 12 mil atualizações ao final do ano – 5,8 por hora útil. Por isso, a complexidade de nosso sistema tributário também é constante diante das alterações legais do ordenamento regulatório. E diante disso, se perfaz a necessidade de especialistas na análise e aplicação das novas normas publicadas, para adequar as operações empresariais à nova realidade jurídica e legal. 3. Não utilizar, de forma mais efetiva, as informações geradas pela sua Contabilidade; Muitas vezes, devido ao foco exclusivo na sua atividade final, o empresário tende a ignorar novas possibilidades, nesse caso aquelas geradas pela contabilidade. Ao acreditar que o setor contábil da empresa é um instrumento meramente de exibição, onde ele comparece apenas para saber se a empresa está gerando lucro ou não, é deixado de lado o caráter estratégico que esse setor possui. É essencial que o empresário use esse setor ao seu favor. 4. Desconhecer sua real carga tributária; Ao ignorar a gestão fiscal o empresário acaba sem saber quanto recolhe de tributos. Isso é o mesmo que o gestor ignorar o preço da matéria prima e insumos consumidos no processo produtivo de seus negócios. Ou seja, tão importante quanto informações de custos da empresa, conhecer a carga tributária da empresa é essencial para o sucesso da empresa. 5. Atribuir à elevada carga tributária todo o revés da empresa, quando, às vezes, outros elementos contribuem também para essas dificuldades, tais como: inadequado cálculo do “preço de venda”, “falta de planejamento estratégico”, entre outros. Na verdade o quinto item poderia ser uma consequência da falta de conhecimento e investimentos na gestão fiscal da empresa. Quando o empresário não sabe sobre sua gestão tributária, passa sempre a colocar a culpa tão somente no sistema tributário, quando na verdade, se tivesse investido em planejamento tributário não teria motivos para tal. Fonte: José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 8505.19.10

23.6.2014 - Notícia Siscomex nº 0057 - Tratamento Administrativo Siscomex - Produtos classificados na NCM 8505.19.10 Informamos que, a partir de 27 de junho de 2014, haverá alteração no tratamento administrativo das importações de produtos classificados na NCM 8505.19.10 (ímãs de ferrite) conforme descrito abaixo. Haverá inclusão de destaque 002 para ímãs de ferrite em forma de segmento (arco) sujeito a licenciamento não automático com anuência exclusiva do Decex. Deste modo, os produtos da NCM 8505.19.10 passarão a ser classificados conforme os destaques abaixo discriminados: Destaque 001 - em forma de anel. Destaque 002 - em forma de segmento (arco). Destaque 999 - outras formas. Os produtos enquadrados no destaque 999 permanecem sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse novo tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque ao Decex. Departamento de Operações de Comércio Exterior Fonte: Siscomex - notícia de 20.6.2014