terça-feira, 30 de setembro de 2014

Governo Fecha Porta Para 'PJ Assalariado"

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Novo PIS-Cofins Deve Ampliar Crédito Tributário

A proposta de reforma do PIS-Cofins prometida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a empresários no começo da semana permitirá que a compra de qualquer insumo pelas empresas gere créditos tributários, mas ao mesmo tempo reduzirá o valor do abatimento permitido nessas operações. O governo trabalha com o conceito de crédito financeiro, que limita o desconto do imposto ao que foi efetivamente pago na compra.

Essa é a forma que a equipe da presidente e candidata Dilma Rousseff vem discutindo a simplificação do sistema, pois acaba com a lista de insumos que podem ou não gerar créditos para abatimento de impostos e também reduz o impacto fiscal da reforma sobre as contas públicas. A intenção é que o novo sistema funcione a partir de 2016.
O governo sabe que perderá receita e por isso as definições de alíquotas, que hoje são de 3,65% e 9,25%, assim como os limites de faturamento para adesão ao sistema ainda estão sendo calibrados para que a perda fiscal possa ser absorvida. Nas primeiras propostas de reforma das contribuições, feitas ainda em 2012, o impacto superava R$ 15 bilhões, mas não se trabalhava com o conceito do crédito tributário restrito ao valor do imposto efetivamente pago. Com essa mudança, o impacto fiscal tende a reduzir.

O Ministério da Fazenda discute a reforma do PIS-Cofins, que financiam a seguridade social, desde o início do governo Dilma, mas a proposta nunca saiu do papel por causa do custo. Na terça-feira, quando falou a empresários em São Paulo, em mais uma tentativa do governo de se aproximar do setor produtivo, insatisfeito com a política econômica, o ministro Guido Mantega não deu detalhes. As discussões estão adiantadas, mas não há definição política de quando um projeto será enviado ao Congresso em caso de reeleição de Dilma.

Pelo sistema atual do PIS e da Cofins, a concessão de crédito tributário, que nada mais é que uma redução no imposto devido, só se aplica no caso de insumos que tenham sido incorporados ao produto final. Assim, num exemplo bastante básico, uma fábrica de embalagens terá direito a crédito sobre as compras de papel que forem usadas na fabricação das embalagens, mas não terá direito sobre o papel adquirido, por exemplo, para o funcionamento do escritório.

Esse conceito cria um emaranhado burocrático dentro da empresa, que é obrigada a fazer o controle de cada uma de suas compras para saber se tem direito ou não ao crédito tributário. Além disso, é um campo fértil para disputas judiciais com o Fisco, que chega a rejeitar metade dos pedidos de restituição dos créditos de PIS e Cofins.

Pela nova proposta, qualquer compra terá direito ao crédito tributário, independentemente de o insumo haver sido usado no produto final ou não. Em compensação, o crédito gerado nessas operações será menor. Hoje, uma empresa que está sujeita à tributação de 9,25% gera créditos sobre os insumos nesse mesmo percentual, e isso independe de o imposto recolhido nessa compra ter sido menor. No novo sistema, o crédito será equivalente ao imposto que foi pago pela empresa na aquisição do insumo. Dessa forma, se a tributação do PIS-Cofins é de 3,65%, o crédito tributário estará limitado a esse gasto.

O projeto do governo mantém os sistemas de recolhimento do PIS-Cofins pelos regimes cumulativo e não cumulativo, mas estabelece novos critérios para adesão das empresas. Atualmente, quando a companhia que fatura menos de R$ 72 milhões por ano decide fazer o recolhimento do Imposto de Renda pelo chamado lucro presumido, está automaticamente concordando em calcular o PIS-Cofins pela regime cumulativo, cuja alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. Já as grandes empresas, que apuram o chamado lucro real, têm que pagar o PIS-Cofins pelo sistema não cumulativo, cuja tributação é de 9,25%.

No sistema cumulativo, o imposto é calculado com base no total das receitas, sem deduções. É como se o tributo incidisse apenas ao final da cadeia de produção. Já o sistema não cumulativo permite o desconto de créditos que leva em conta os custos, despesas e encargos das empresas.

A proposta do governo é que a definição do sistema de recolhimento das contribuições seja feita de acordo com o faturamento das empresas e não tenha mais nenhuma relação com o Imposto de Renda. Deve ser estabelecida uma faixa de faturamento para classificação de pequenas e médias empresas.

No ano passado, o recolhimento do PIS e da Cofins totalizou R$ 253,4 bilhões, sendo um dos principais tributos arrecadados pela Receita Federal. Apesar de não haver publicado um programa de governo, a presidente Dilma já declarou que pretende fazer uma reforma tributária fatiada em eventual segundo mandato. Na avaliação do governo, o PIS e a Cofins são os dois tributos federais que ainda não passaram por reformas.


Fonte: Paraíba Total

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Planejamento fiscal com terceirização de serviços. O que é aceitável – CARF


Existe uma decisão do CARF que sinaliza o que é aceitável como forma de planejamento fiscal na terceirização de serviços.

Atualmente é muito comum a realização de planejamentos que consistem na criação de outras empresas (pela simples abertura, por cisão, etc), com atividade diferente da empresa mãe. As novas empresas, geralmente do mesmo grupo econômico, são contratadas para prestar serviços para a empresa mãe.

É o planejamento com terceirização de determinados serviços, como contabilidade, jurídico, transporte, dentre outros.

O caso é interessante, pois a empresa autuada tinha diversas controladas que lhe “prestavam serviços” gerando assim despesas para a autuada. Pois bem, a fiscalização aceitou as despesas geradas apenas na contratação de uma das controladas, glosando as despesas realizadas com as outras controladas.

Assim, por essa decisão fica claro o que as empresas devem evitar quando realizam este tipo de planejamento, para que a operação seja aceitável.

No caso analisado a empresa autuada, obrigada a adotar o lucro real, criou outras empresas “controladas” que podiam optar pelo lucro presumido. Ato contínuo, terceirizou uma parcela de seus serviços para as empresas controladas. Com isso, transferiu parte da sua receita para empresas controladas que podiam adotar o lucro presumido e criou despesas dedutíveis na empresa mãe.

O fisco ao analisar o planejamento aceitou a terceirização apenas em relação a uma empresa controlada. Essa controlada não obstante estivesse no mesmo prédio da autuada, possuía diversas filiais no Brasil, que efetivamente existiam fisicamente, que tinha funcionários, e efetivamente prestava serviços à autuada. Em vista disso, as despesas geradas com a contratação dessa sociedade controlada não foram glosadas.

Por outro lado, o fisco glosou as despesas realizadas pela mesma empresa autuada, com outras controladas, glosa, aliás, mantida pelo CARF que, com base nas evidências, entendeu que houve artificialidade das operações e a prática de simulação, entendendo também, que a maioria das controladas existiam apenas formalmente (empresas de papel) e, na verdade, eram meros departamentos internos da empresa autuada.

As razões da não aceitação das despesas foram as seguintes:

- As empresas controladas tinham sede no mesmo prédio da autuada, apenas em andares diferentes. Na recepção do edifício onde se situavam as empresas não existia qualquer identificação ao público da existência das controladas. No painel fixado, constava apenas o nome da empresa autuada. Nos andares não havia identificação das sociedades controladas;

- Os carimbos utilizados pelos funcionários das controladas tinham as seguintes indicações: departamento financeiro, departamento de informática, controladoria, ou seja, não constava o nome das controladas prestadoras de serviços;

- As sociedades controladas não conseguiram comprovar suas despesas com telefone, condomínio, aluguel, água e energia elétrica, alegando que não incorriam em tais despesas, que eram assumidas integralmente pela empresa autuada;

- Algumas das controladas não tinham funcionários e nem ativo permanente;

- Não havia infraestrutura nas controladas, capaz de suportar a realização dos serviços;

- Os contratos realizados entre a autuada e as controladas eram muito genéricos e com valores acima do mercado;

- Não havia prova de que as controladas efetivamente prestavam serviços;

- As controladas não tinham qualquer autonomia administrativa;

- As receitas das controladas era quase exclusivamente decorrente da prestação de serviços para a empresa autuada.

Segue a ementa do julgado:

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA COM ARTIFICIALISMO. DESCONSIDERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRETENSAMENTE PRESTADOS. MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DA RECONSTITUIÇÃO DE EFEITOS VERDADEIROS. Comprovado o artificialismo na terceirização de serviços a empresas controladas, cujo objetivo foi reduzir a carga tributária da recorrente mediante a tributação de relevante parcela de seu resultado pelo lucro presumido nas pretensas prestadoras de serviços, correto o procedimento de desconsiderar as despesas correspondentes. Todavia, se ao engendrar as operações artificiais, a empresa que pretensamente prestou os serviços sofreu tributação, ainda que de tributos diversos, há de se recompor a verdade material, compensando-se todos os tributos já recolhidos (Processo 10680.720698/201277, acórdão nº 1102000.820 – 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária)

Assim, aqueles que pretenderem fazer planejamentos com terceirização devem estar atentos para não incorrer nas hipóteses elencadas como não aceitáveis. Obviamente que cada caso deve ser analisado individualmente, e o mais importante é pensar na coerência da operação.


Fonte: www.tributarionosbastidoreswordpress.com

Governo deve reabrir prazo para Refis


O governo deve dar mais prazo para que empresas quitem suas dívidas tributárias dentro do programa especial de parcelamento, o chamado Refis. O prazo para empresas aderirem ao programa terminou em 25 de agosto. A ideia é dar mais uma chance, ainda neste ano, para que mais empresas usem o benefício para quitar suas dívidas com o Fisco. O governo conta com essas receitas extraordinárias para melhorar seu caixa, num ano difícil para o Tesouro, em que a arrecadação está em queda – reflexo da perda de fôlego da atividade econômica – e as despesas em alta.

A estimativa do governo, anunciada em agosto, é arrecadar de R$ 18 bilhões a R$ 21 bilhões este ano com o pagamento de dívidas.

Segundo o deputado federal Newton Lima Neto (PT-SP), relator da medida provisória que trata do Refis, a decisão de estender o programa deve ser tomada essa semana, junto à equipe econômica da presidente Dilma. No Ministério da Fazenda, a ideia é bem considerada, mas há resistência em atender aos pedidos dos empresários de ampliar as parcelas e diminuir o valor da entrada que as empresas têm que dar, mantendo inalteradas as regras do último Refis. Dentro dessas regras, as empresas tiveram de pagar até 20% do valor total da dívida como entrada, parcelada em até cinco vezes.

Fonte: Folha de Londrina

Programa da ECF: Disponibilizada Nova Versão Para Testes


A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) uma nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior.

Nessa versão (Versão 0.05.004_beta da ECF) será possível criar uma ECF, importar dados da Escrituração Contábil Digital (ECD) e testar os blocos de 0 a N


Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux-0.05.004 Beta.bin", "chmod +x SpedEcf_linux-0.05.004 Beta.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.


Fonte: Portal SPED

O fim da profissão de técnico em contabilidade…


Um grupo de trabalho com participação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) estudará soluções para impedir o fim da profissão de técnico em contabilidade. O objetivo é reunir nesse comitê o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), associações e sindicatos que representam bacharéis e contadores de nível técnico, além de integrantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Educação, conforme deliberação de audiência pública realizada pela comissão nesta quinta-feira (20).

Em decorrência de norma aprovada em 2010 pelo Congresso, a atividade passou a exigir formação de nível superior. A partir de 2015, os registros serão concedidos apenas para os bacharéis em Ciências Contábeis. Já os técnicos só poderão se registrar até 1º de junho do ano que vem, sem prejuízo para os que até lá estejam licenciados, atualmente perto de 188 mil profissionais.

- O assunto preocupa e creio que seja necessário novo encaminhamento – opinou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que preside a comissão.

A audiência foi proposta pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Davim (PV-RN). Paim também se mostrou preocupado com o risco de extinção da profissão e apelou para uma saída que atenda aos dois segmentos da atividade. A comissão deverá apresentar alternativas até o final de abril.

Medida Provisória

O limite de prazo para acolhimento dos pedidos de registro de técnicos foi estabelecido por meio da Lei 12.249, de 2010, decorrente de uma medida provisória que originalmente tratava apenas de incentivos para infraestrutura na indústria petrolífera. Segundo Luiz Sérgio da Rosa Lopes, presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia, o dispositivo foi uma de muitas emendas inseridas na MP durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados e depois confirmadas pelo Senado.

O dispositivo passou a fazer parte da norma que regulamenta a profissão dos contadores e dos técnicos em contabilidade, o Decreto-Lei 9.295, de 1946. Ainda de acordo com Lopes, esse decreto vinha regendo “harmoniosamente” os dois segmentos até a edição da nova lei, em decorrência de MP que comportou uma “miscelânea suspeita” de modificações, inclusive para tratar do Programa Minha Casa, Minha Vida.

- A esdrúxula lei é fruto das aberrações legislativas que correm em nosso país, por iniciativa daqueles que querem atender interesses minoritários – criticou Lopes.

Ao indagar sobre as motivações da medida, Lopes disse recusar a ideia de que tenha sido adotada com o objetivo de “sufocar” os pequenos escritórios – em sua maioria sob o comando de técnicos – e suprimir a concorrência. A seu ver, nesse caso teria sido cometido um equívoco.

- O mercado encontrará outra solução, até mesmo por meio da supressão da obrigatoriedade da escrituração contábil, em prejuízo dos próprios contadores.

Para Lopes, que tem formação como contador, a restrição aos técnicos também não interessa aos empresários, pois reduzirá a oferta de prestadores de serviços contábeis, o que pode levar ao aumento dos preços impostos pelo cartel dos bacharéis. Ele também mencionou o risco de uma desassistência de profissionais da área em regiões do interior, longe dos grandes centros. A seu ver, os bacharéis dificilmente vão querer atuar nessas localidades.

Filtro

O professor universitário Marcone Hahan de Souza, também contador, defendeu do mesmo modo a coexistência dos dois segmentos. Ele lembrou que o Brasil é um país empreendedor, destacando-se nesse campo em segundo lugar no mundo, havendo lugar e necessidade para bacharéis e técnicos. Disse que há pontos similares nas atividades, mas também diferenças, sendo destinadas aos bacharéis atividades de auditoria e especialização no campo acadêmico.

O professor também criticou os que defendem a extinção da profissão dizendo que a formação do técnico não é adequada. Segundo ele, as provas realizadas pelo CFC já atuam como filtro, selecionando os que estejam aptos para atuar, tanto técnicos como bacharéis. Observou ainda que hoje há atividades comuns entres os dois segmentos, bem como especificidades.

Segundo Marcone de Souza, sempre “pairou uma nuvem” pela extinção dos técnicos. Ele lembrou que o CFC já havia baixado uma resolução nesse sentido, mas que foi derrubada na Justiça. A seu ver, um bom caminho seria regulamentar o nível técnico por meio da regulamentação no campo dos tecnólogos. Também sugeriu que, para uma melhor coexistência, poderia se estabelecer segmentos mais claros das atividades, definindo quem pode ou não fazer perícia ou mesmo estipulando limite de faturamento empresarial que pode comportar a atuação apenas de técnicos na contabilidade.

Cursos irregulares

Oscar Lopes da Silva, que é especialista em contabilidade e auditoria, salientou que não foi a medida provisória que extinguiu a profissão de técnico, Para ele, essa MP apenas regulamentou medida adotada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que retirou o curso da lista geral. Assim, lembrou o expositor, os cursos técnicos na área estariam sendo ofertados de forma irregular.

Também professor universitário, Oscar Lopes foi quem mais questionou a qualidade da formação dos técnicos. De acordo com ele, os profissionais chegam ao mercado sem preparo adequado, depois de passar por cursos com carga reduzida e pouco conteúdo específico. Marcone de Souza, em contraposição, afirmou que também há problemas na formação dos bacharéis.

Discussão garantida

A defesa mais firme das medidas de restrição aos cursos técnicos partiu de Zulmir Ivânio Breda, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, que representou o órgão. De acordo com ele, a lei da profissão precisava ser atualizada e a iniciativa foi debatida amplamente em todo o país, por meio de audiências públicas, resultando disso as sugestões levadas ao governo e ao Congresso.

- Pelo que se ouviu aqui, passou-se a ideia de que a proposta foi elaborada em gabinetes fechados, sem qualquer discussão – rebateu.

Depois de reforçar as criticas aos cursos técnicos, ele disse que, apesar das deficiências de formação, esse segmento pode exercer praticamente todas as prerrogativas dos contadores, uma categoria com cerca de 300 mil profissionais. Também afirmou que a área passou por mudanças importantes nos últimos dez anos, desde quando o país foi obrigado a fazer a convergência para os padrões internacionais de normas contábeis, o que amplia as exigências sobre os profissionais.

Para Daniel Souza dos Santos, que preside o Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, é um contra-senso acabar com o nível técnico no momento em que o governo se esforça para ampliar a formação profissional no país. Ele trouxe para a comissão um abaixo-assinado com apoio de mais de cem entidades pedido a revogação do dispositivo da lei que extingue a possibilidade de registro a partir do ano que vem.

Alerta

Participou ainda da audiência o senador José Pimentel (PT-CE), que também refutou afirmações de que a mudança via medida provisória passou sem o devido debate. Ele esclareceu que qualquer nova solução não poderá nascer por meio de projeto de lei de iniciativa do Legislativo. A prerrogativa seria do Executivo, que responde pela iniciativa de propor lei para regulamentar ou alterar estatutos de profissões. Exatamente por isso, conforme o senador, a extinção do curso aconteceu por meio da LDB, cabendo à medida provisória apenas estabelecer prazo para o fim do registro.

- Estou dizendo isso para que vocês não saiam daqui enganados, com falsas expectativas – ressaltou.

Fonte: Agência Senado

12 dicas de gestão para empreendedores iniciantes


Abrir um negócio é sempre um grande desafio. Muitos empreendedores se concentram apenas na ideia e esquecem o principal: elaborar um bom planejamento estratégico e financeiro. A cada 100 empresas abertas no Brasil, pouco mais de 75 sobrevivem ao primeiro ano, segundo o Sebrae.

Para Vinícius Roveda, fundador da ContaAzul, empresa que oferece serviços de gestão online para pequenas empresas, os cuidados dos empreendedores iniciantes devem ser redobrados. Com o objetivo de ajudar quem está começando, ele listou 12 dicas para quem quer evitar os erros mais comuns ao abrir um negócio:

1. Compartilhe a sua ideia
Essa atitude, mesmo em um estágio inicial do negócio, pode economizar um bom tempo e muito dinheiro. Esqueça o medo de que alguém irá copiar o seu projeto e compartilhe o que pensa com outros empreendedores, principalmente com aqueles que já tiveram alguma experiência semelhante.

2. Valide o seu modelo de negócio
Roveda afirma que a falta de planejamento é uma das principais causas de mortalidade das empresas. Os erros são comuns, mas o importante, segundo ele, é que as falhas sejam encaradas como um aprendizado. O ideal é testar e validar seu negócio o mais rápidamente possível – e não ter medo de mudar completamente a estratégia caso seja preciso. Lembre-se de que, se você invalida uma ideia em pouco tempo, o prejuízo é menor. O canvas é um modelo bastante útil para elaborar seu plano de negócios. Aprenda aqui a fazê-lo.

3. Conheça profundamente os seus clientes
Quanto mais você conhecer o seu cliente, maior será a probabilidade de você ter sucesso. Mas não basta apenas ter informações do tamanho do seu público-alvo e de sua preferência. Também é importante entender o comportamento, os hábitos e as rotinas de quem você quer atingir. Com essas informações em mãos, é possível personalizar produtos ou serviços, conquistar os usuários e obter sucesso mais facilmente.

4. Fuja da informalidade
Empreendedores iniciantes se veem tentados a começar suas atividades de maneira informal. A intenção principal é fugir dos impostos. No entanto, sem a formalização, o seu negócio fica impedido de crescer. A capacidade de emitir nota fiscal, criar uma conta bancária como pessoa jurídica, obter máquinas de cartão de crédito e solicitar empréstimos públicos é exclusiva para quem tem um CNPJ.

5. Seja um bom gestor administrativo
Ter experiência no ramo de atuação é importante, mas não é tudo. Boa parte dos empreendedores iniciantes acredita que é possível administrar uma empresa com o conhecimento adquirido em uma graduação específica. Para Roveda, tal postura é inadequada. Sem conhecimento em administração, o empresário corre o risco de ver o negócio afundar.

6. Tenha uma vida financeira organizada
Muitos empreendedores vivem mergulhados em uma completa desorganização financeira, algo terrível para os negócios. Para “sair do vermelho”, o primeiro passo é organizar seu fluxo de caixa. Com planilhas simples, é possível controlar os valores que entram e saem, inclusive com previsões futuras. Alguns softwares de gestão auxiliam o controle financeiro, informando o que vence e o que deverá entrar no seu caixa. Dessa forma o empresário terá total controle da situação monetária e poderá planejar o crescimento saudável do negócio.

7. Separe despesas pessoais e empresariais
Às vezes, por causa de apertos financeiros ou pura desorganização, o empreendedor usa o dinheiro da empresa para pagar despesas pessoais – ou vice-versa. Segundo Roveda, esse é um dos erros mais comuns entre os donos de pequenos negócios. Ele recomenda que o empreendedor fixe uma retirada mensal dos ganhos do negócio – valor tecnicamente chamado de pró-labore – e reinvista o resto dos lucros na própria empresa, estimulando seu crescimento.

8. Defina o valor do seu produto de maneira consciente
Empreendedores iniciantes também costumam errar muito na hora de definir a margem de lucro e fixar preços de produtos. É comum encontrar empresários que vendem muito, mas se queixam de não ver o dinheiro entrar. Isso acontece em razão de cálculos equivocados. Saiba que há técnicas corretas para definir margens de lucro e preço de produtos e serviços. Se você não as conhece, está na hora de rever as finanças da empresa, segundo Roveda.

9. Saiba negociar
Cortar gastos e economizar ao máximo: o empreendedor que pensa assim vai longe, de acordo com o fundador da ContaAzul. Uma estratégia importante para conseguir o melhor aproveitamento dos recursos é negociar com os fornecedores. Se você tiver um bom fluxo de caixa, conseguirá fazer compras grandes com pagamento à vista, o que pode significar custos menores na hora de repor o estoque e lucros mais altos no momento das vendas.

10. Gerencie seu estoque
O gerenciamento de estoque também é um dos pontos fundamentais para o sucesso de um negócio, seja ele virtual ou físico. Todo empreendedor deve ter em mente que, se vender, precisa entregar. Por este motivo, é importante saber exatamente a quantidade de cada item disponível. Caso você trabalhe com mercadorias de curto prazo de validade, o controle deve ser ainda mais rigoroso.

11. Adote estratégias de comunicação
Estratégias de comunicação devem ser adotadas em qualquer negócio, seja ele de grande ou pequeno porte. Algumas medidas criativas podem ser adotadas sem grandes custos. Uma newsletter para o e-mail dos seus clientes, informando sobre novidades e promoções, é uma forma relativamente barata de informá-los. As redes sociais, segundo Roveda, não podem ser deixadas de lado.

12. Seja criativo
O fundador da ContaAzul não acredita que seja preciso “reinventar a roda”. Mas soluções criativas e diferenciais exclusivos são decisivos para levar sua empresa ao sucesso.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

Contribuinte com Escrituração Eletrônica Poderá ser Dispensado de Substituição Tributária

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 402/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que exclui do sistema de substituição tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica. A escrituração eletrônica deverá ser feita com documentos que tenham garantia de autoria, autenticidade e integridade. A proposta inclui a exceção dentro da Lei Kandir (Lei Complementar87/96). Pela substituição tributária, o contribuinte fica responsável pelo pagamento do imposto no lugar no cliente. O tributo é recolhido e repassado pelo governo pelo contribuinte. Esse tipo de mecanismo é usado para facilitar a fiscalização de impostos com incidência sequencial ao longo da cadeia. De acordo com Campos, muitas secretarias de fazenda estaduais têm usado a substituição tributária para arrecadar mais e não para simplificar a contabilidade na cadeia de tributação do produto e reduzir o custo da fiscalização. “Além disso, não se justifica a manutenção da substituição tributária em um ambiente informatizado, no qual informações e documentos fiscais são gerados de forma automática por equipamentos certificados pelo próprio fisco”, afirma o parlamentar. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara / Classe Contábil

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

18.09.2014 09:19 - Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal altera norma que disciplina o RTT

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, que dispõe sobre o regime tributário de transição (RTT), instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941/2009. Dentre as alterações, ora implementadas, destacamos as seguintes: a) as pessoas jurídicas optantes pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º e 2º, e 4º a 70 da Lei nº 12.973/2014, nos termos do art. 75 da mesma Lei, estão sujeitas ao RTT até 31.12.2013, e as não optantes estarão sujeitas a esse regime até 31.12.2014; b) até o ano-calendário de 2014, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) de que tratam os arts. 7º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 949/2009, por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 967/2009, para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT (anteriormente, a obrigatoriedade de entrega do FCont era aplicável até o ano-calendário de 2013); c) no cálculo dos limites previstos no art. 9º da Lei nº 9.249/1995, para fins de apuração dos juros remuneratórios sobre o capital próprio, será considerado o valor: c.1) das contas do Patrimônio Líquido segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007; e c.2) dos lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e de reservas de lucros, calculados segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007; d) alternativamente ao disposto na letra "c", para fins do cálculo dos limites previstos no art. 9º da Lei nº 9.249/1995, a pessoa jurídica poderá considerar: d.1) as contas do Patrimônio Líquido mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/1976; e d.2) os lucros, computados antes da dedução dos juros, ou lucros acumulados e reservas de lucros, calculados de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/1976; e) para os efeitos da letra "d.1", no Patrimônio Líquido não serão considerados os valores relativos a ajustes de avaliação patrimonial a que se refere o § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404/1976; f) as pessoas jurídicas optantes pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º e 2º, e 4º a 70 da Lei nº 12.973/2014, nos termos do art. 75 da mesma Lei, devem obrigatoriamente calcular os limites previstos no art. 9º da Lei nº 9.249/1995, de acordo com as regras previstas na letra "d"; g) a parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º.01.2008 e 31.12.2013 não ficará sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nem integrará a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior; h) a parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados no ano-calendário de 2014: h.1) estará sujeita à incidência do IRRF calculado de acordo com a tabela progressiva mensal e integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, no caso de beneficiário pessoa física residente no País; h.2) deverá ser computada na base de cálculo do IRPJ e da CSL, para as pessoas jurídicas domiciliadas no País; h.3) estará sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 15%, no caso de beneficiário residente ou domiciliado no exterior; e h.4) estará sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 25%, no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430/1996; i) em cada balanço, a pessoa jurídica deverá avaliar o investimento pelo valor de Patrimônio Líquido da coligada ou controlada, determinado conforme métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007; j) alternativamente ao disposto na letra "i", a pessoa jurídica poderá avaliar o investimento pelo valor de Patrimônio Líquido da coligada ou controlada determinado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/1976, observando-se que: j.1) no ano-calendário de 2014, caso a pessoa jurídica tenha feito a opção nos termos do art. 75 da Lei nº 12.973, de 2014, o valor do investimento em coligada ou controlada deve ser avaliado com base no valor de Patrimônio Líquido determinado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/1976; j.2) para o ano-calendário de 2014, na hipótese de a pessoa jurídica não optante nos termos do art. 75 da Lei nº 12.973/2014 possuir participação societária sujeita à avaliação pelo valor do Patrimônio Líquido sobre pessoa jurídica optante, o valor do investimento será avaliado com base no Patrimônio Líquido determinado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/1976. (Instrução Normativa RFB nº 1.492/2014 - DOU 1 de 18.09.2014) Fonte: Diário Oficial da União - DOU / Receita Federal do Brasil - RFB

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Receita muda declaração de IR e CSLL

Embora só em julho de 2015 se dê a primeira entrega de dados da nova obrigação ECF, da Receita Federal, as empresas brasileiras devem desde já passar a coletar e organizar informações para satisfazer o Fisco. Isso se deve a uma particularidade da Escrituração Contábil Fiscal – ela é obrigatória a partir do atual “ano calendário”, isto é, se refere a negócios desenvolvidos pelas empresas em 2014. Para as empresas que querem se antecipar ao prazo final de entrega, já preparando os dados e evitando retrabalho, a empresa Dzyon S/A acaba de incluir em seu sistema modular de ERP uma aplicação que automatiza a geração dos arquivos ECF exigidos pelo governo, e que afeta diretamente a declaração de imposto de renda e a apuração de lucro das pessoas jurídicas. “Aceleramos a inclusão do aplicativo para ajudar o pessoal de contabilidade das empresas a resolver com mais facilidade uma mudança que parece simples mas, na verdade, é bem complexa”, diz Francine Nonaka, CEO da Dzyon. Segundo ela, o ECF não só substitui a atual DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) como ainda exige preenchimento e controle de partes dos livros eletrônicos de apuração do lucro real e da base de cálculo para CSLL, respectivamente chamados de e-Lalur e e-Lacs. A mudança implica também em nova forma de preenchimento de fichas de informações econômicas e gerais das empresas. “Quem não cuidar do assunto agora”, diz Francine, “corre razoável risco de se perder no emaranhado burocrático e depois ter de refazer tudo. A mudança não é nada cosmética.” Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Guia do Simples Nacional - 2015 - Alterações - Veja qual atividade pode Aderir ao Simples em 2015

Simples Nacional 2015 Nosso objetivo é divulgar todas as informações do Simples Nacional com Alterações em vigor do Simples Nacional a partir de 2015. Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 Todas as Atividades que podem aderir ao simples como: Médicos e Clínica Médicas, Dentistas e Clínicas Odontológicas, Advogados e Sociedade de Advogados, Fisioterapeuta e Clínicas de Fisioterapia, Arquitetos e Empresas de Arquitetura, Entre outros. Anexo I Tabela - Empresas do Comércio Anexo II - Tabela Empresas de Indústrias Anexo III - Tabela Prestação de Serviços Anexo IV - Tabela Prestação de Serviços Anexo V - Tabela Prestação de Serviços Anexo VI - Tabela Prestação de Serviços Atividades do Simples Nacional Separadas por Anexo. Atividades Permitidas Anexo I Empresa Comercial – Lojas, commerce, Pizzarias, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Comércio de Vestuários, Calçados, Lojas de Conveniência, bares, entre outras empresas comércias Atividades Permitidas Anexo II Todas as indústrias permitidas no Simples Nacional são tributadas pelo anexo II. Atividades Permitidas Anexo III Prestação de Serviços enquadradas no Anexo III do simples nacional Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D deste artigo; Agência terceirizada de correios; Agência de viagem e turismo; Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; Agência lotérica; Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; Transporte municipal de passageiros; Escritórios de serviços contábeis; Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais Fisioterapia, Corretagem de Seguros, e serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Serviços inclusos pela Lei Complementar 147/2014 Veja tudo sobre o simples nacional. Como calcular? é simples. Soma os últimos 12 meses de faturamento anterior ao mês calculado e vai até a tabela e localiza a alíquota que será utilizada. Se sua empresa faturou R$ 15.000,00 por mês nos últimos 12 meses, seu faturamento acumulado será R$180.000,00 Vamos supor que no mês que está calculando os impostos sua empresa faturou R$10.000,00 Cálculo do Imposto: R$10.000,00 x 6% = R$600,00 (Esse seria seu imposto a pagar) Atividades Permitidas Anexo IV Algumas empresas de prestação de serviços estão obrigadas ao anexo IV do Simples nacional. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação. Serviços Advocatícios - Introduzido pela Lei Complementar 147/2014 Atividades Permitidas Anexo V Empresas prestadoras de serviços optantes pelo simples nacional que estão obrigadas ao Anexo V do regime. I– cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; II – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; III – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; IV – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; V – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; VI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; IX – empresas montadoras de estandes para feiras; X – produção cultural e artística; (Revogado a partir de 1° de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009) XI – produção cinematográfica e de artes cênicas; (Revogado a partir de 1° de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009) XII – laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; XIII – serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; XIV – serviços de prótese em geral. Atividades Permitidas Anexo VI

Simples Nacional – Como calcular a CPP devida pelas empresas optantes

Quem opta pelo ingresso no Simples Nacional passa a ter que recolher mensalmente contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, tais como a CPP. Ela será calculada de acordo com a atividade tributada na forma da LC 123/2006. Quem opta pelo ingresso no regime do Simples Nacional passa a ter que recolher mensalmente impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, tais como a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Ela será calculada de acordo com a atividade tributada na forma da Lei Complementar nº 123/2006. A CPP corresponde ao recolhimento de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços; 1, 2 ou 3% para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no decorrer do mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos; e 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativos a serviços que lhe são prestados por cooperados através de cooperativas de trabalho. Segundo Edith Sandra Chaves, supervisora da consultoria trabalhista e previdenciária da COAD, a fundamentação legal a ser analisada para aqueles que estão enquadrados no regime do Simples e precisam calcular a CPP são: Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – artigo 13; Instrução Normativa 971, de 13-11-2009 – artigos 189, 190, 195 e 198. O percentual da CPP para microempresas e empresas de pequeno porte estará incluído na alíquota do Simples Nacional calculada com base na receita bruta acumulada, sendo o recolhimento efetuado por meio do DAS. As informações relativas ao cálculo serão observadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas somente nos Anexos I, II, III e V. Para quem está enquadrado em anexos diferentes da Lei Complementar 123/2006, o recolhimento é diferente.Se a empresa conseguir separar por atividade apenas uma parte dos empregados e a outra parte dos empregados as funções e atividades se confundem, os recolhimentos ficarão conforme a seguir: a) Se os trabalhadores que a empresa consegue identificar são unicamente os alocados na atividade do comércio, o percentual da CPP estará incluído na alíquota do Simples Nacional aplicável para a atividade do Anexo I, calculada sobre a receita desta atividade, e recolhida por meio do DAS; os trabalhadores que a empresa consegue identificar são unicamente os alocados na atividade de serviços (Anexo IV), o percentual da CPP não estará incluído na alíquota do Simples Nacional, sendo recolhido na GPS. A empresa deverá apurar uma GPS no Código de Pagamento 2003, onde recolherá 20% mais SAT, além da parte descontada dos segurados. Neste caso, a empresa deverá apurar uma GPS com Código de Pagamento 2003. A ME optante pelo Simples Nacional que tenha trabalhadores cuja mão de obra é empregada simultaneamente na atividade de comércio (Anexo I) em conjunto com atividade de serviços (Anexo IV), sem que a empresa consiga separá-los por atividade, ou seja, mão de obra concomitante, deve adotar o seguinte procedimento: • Primeira Etapa – calcular a CPP da folha de pagamento normalmente como se fosse recolher na GPS (INSS fictício); • Segunda Etapa – somar a receita da atividade do Anexo IV e dividi-la pela soma das receitas dos Anexos I e IV, encontrando-se um fator; este fator será aplicado sobre o INSS calculado na Primeira Etapa, encontrando-se, assim, a CPP a ser efetivamente recolhida na GPS da empresa, com código de pagamento 2003. Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 01/01/2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos Anexos I a III e V, SIMULTANEAMENTE com atividades tributadas na forma do Anexo IV, todos da Lei Complementar 123/2006 devem prestar no Sefip as seguintes informações: a) no campo “SIMPLES”, indicar “2 – Optante” (para que o Programa calcule somente o desconto dos segurados empregados e contribuintes individuais); e b) no campo “Outras Entidades”, “0000". Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado “2003" no campo ”Cód. Pagto GPS". Nesta hipótese, a empresa deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando o código “2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo Programa Sefip.

Nova Lista Apartir de 1°.Jan. de 2015 Para Opção Pelo Regime Tributário do Simples Nacional

A partir de 1º.01.2015, a possibilidade de opção pelo regime tributário do Simples Nacional referida no item 11 independerá do exercício cumulativo, por parte da ME ou da EPP, das atividades de administração e locação de imóveis de terceiros. 12) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 13) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 14) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 15) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 16) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; 17) empresas montadoras de estandes para feiras; 18) produção cultural e artística; 19) produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais; 20) laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 21) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; 22) serviços de prótese em geral; 23) fisioterapia (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 24) corretagem de seguros (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 25) produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, as preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado e cervejas sem álcool (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 26) consultoria (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 27) serviços advocatícios (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 28) medicina, inclusive laboratorial e enfermagem (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 29) medicina veterinária (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 30) odontologia (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 31) psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 32) serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 33) arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 34) representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 35) perícia, leilão e avaliação (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 36) auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 37) jornalismo e publicidade (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 38) agenciamento, exceto de mão de obra (opção permitida a partir de 1º.01.2015); 39) outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não ((opção permitida a partir de 1º.01.2015). Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa e nem incorra em nenhuma das demais hipóteses de vedação mencionadas no subitem 2.1. (Lei Complementar nº 123/2006 , arts. 17 e 18 ; Lei Complementar nº 128/2008 , art. 3º ; Lei Complementar nº 139/2011 ; Lei Complementar nº 147/2014 , arts. 1ºe 15 , I; Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 15 , § 2º)

terça-feira, 2 de setembro de 2014

01.09.2014 11:33 - ICMS/SP - Prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos

Foi prorrogado, do dia 29.08 para o dia 05.09.2014, o termo final do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), instituído pela Lei nº 15.387/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 60.443/2014. Poderão ser beneficiados com o PPD os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.11.2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30.11.2013, referentes: a) ao IPVA; b) ao ITCMD; c) ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000; d) a taxas de qualquer espécie e origem; e) à taxa judiciária; f) a multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem; g) a multas contratuais de qualquer espécie e origem; h) a multas penais; i) à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e j) a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. Também poderão ser incluídos no PPD os débitos relativos a saldo de parcelamento rompido e em andamento. (Decreto nº 60.767/2014 - DOE SP de 30.08.2014) Fonte: SEFAZ-SP