quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Governo Torna Mais Rigoroso Acesso a Benefícios Previdenciários

O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou segunda-feira (29) a edição de medidas provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.

As MPs, que na prática significam uma reforma previdenciária, serão publicadas no Diário Oficial da União nesta terça (30). As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme o ministro Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.

Indicado por Dilma para ser ministro do Planejamento no segundo mandato, Nelson Barbosa participou da coletiva de imprensa e informou que as medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. A “minirreforma previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio do Planalto. Também participaram da coletiva a atual ministra do Planejamento, Mirian Belchior, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Conforme Mercadante, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.

“Verificamos que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem está entrando no mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar um ano e meio para ter esse direito”, disse o ministro. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

Pensão por morte

Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.

Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.

Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante. A atual legislação não estabelece prazo mínimo para a união.

O ministro anunciou também um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão. “Teremos uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%”, disse Mercadante.

Pelas medidas provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

Abono salarial

Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

Com a medida provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. “O benefício da forma como é hoje trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano inteiro. Agora a carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de seis meses”, explicou Mercadante.

Auxílio-doença

O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.

Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Seguro-defeso

Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

Fonte: G1

MEI: Recolhimento do Valor Fixo Mensal Previsto a Partir de Janeiro

Em razão de o salário-mínimo ter sido reajustado para R$ 788,00 a partir de 1º.01.2015, o valor fixo mensal previsto para o MEI passa a ser de:

a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual: 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40;

b) ICMS: R$ 1,00, caso seja contribuinte desse imposto;

c) ISS: R$ 5,00, caso seja contribuinte desse imposto.

(Resolução CGSN nº 94/2011, art. 92; Decreto nº 8.381/2014 – DOU 1 de 30.12.2014)

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Como Recuperar Créditos Tributários de Pagamentos a Maior

Créditos tributários de pagamento a maior podem ser recuperados através da revisão de IRPJ/CSLL

Primeiramente é preciso descobrir se houve realmente pagamento a maior. Para isso, deve ser efetuada uma análise dos possíveis pontos de recuperação de créditos tributários e em seguida verificar o valor que foi declarado como devido na DIPJ (que logo será substituída pela ECF), juntamente com o que foi efetivamente recolhido em DARF/compensado via Per/Dcomp. Vale analisar também se a DIPJ foi preenchida corretamente para que tal processo ocorra direito.

Se forem encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o artigo 894 do Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda.

Não se deve esquecer que o crédito recuperado somente poderá ser utilizado para compensação de outros tributos administrativos pela Receita Federal do Brasil – RFB, exceto para compensar contribuições previdenciárias caso haja retificação do demonstrativo com a informação equivocada.

Leitura técnica

Para esses créditos tributários serem recuperados, cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise:

Base legal

· Decreto n° 3.000/1999, artigo 894

· Instrução Normativa SRF n° 1300/12

Documentos Analisados

· Balancetes e Razões

· DIPJ (futura ECF) e DCTF

· LALUR (Será integrado na ECF)

· DARF’S

· PERDCOMP

· Planilhas de apuração

Case de Sucesso Comentado

Em um case de sucesso exemplificativo, após o cruzamento entre informações do DIPJ, DCTF e DARF, foi possível identificar o crédito total de R$ 153.418,77 pago a maior. Após a apuração dos valores, verificou-se a possibilidade de compensá-los ou restituí-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.

Fonte: Razão Assessoria

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Manual do eSocial deve ser publicado nesta semana

O eSocial, sistema pelo qual as empresas devem fornecer dados trabalhistas e previdenciários em tempo real para órgãos da União, está agora previsto em norma federal e deve entrar em vigor em 2015. Com a publicação do Decreto nº 8.373, na sexta-feira, que institui o sistema, a Receita Federal prometeu a divulgação do manual até quarta-feira. Ele trará os novos leiautes para o início da fase de testes.

Até então, o sistema estava apenas previsto em circulares da Caixa Econômica Federal. O primeiro prazo estimado para entrar em vigor era 14 de janeiro. Contudo, após pressão do empresariado, a exigência foi adiada diversas vezes extraoficialmente.

O marco para o eSocial começar a valer de verdade, entretanto, depende da publicação do manual. A partir disso, as companhias no sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, as primeiras a entrar no sistema, terão seis meses para iniciar a transmissão dos dados em fase de testes. Depois, terão que substituir as guias de recolhimento. Uma resolução conjunta do Comitê Gestor deve trazer um cronograma de adesão das demais empresas.

Na sexta-feira, as empresas do projeto-piloto e o representante da Receita Federal no eSocial, Daniel Belmiro Fontes, realizaram uma reunião sobre o tema. Segundo Angela Rachid, gerente de produtos da divisão brasileira da ADP, empresa especializada em soluções de RH e folha de pagamentos, que participa do projeto-piloto da Receita, o empresariado participou da elaboração do manual.

Um dos pleitos atendidos pela Receita, segundo Angela, foi de retirar do sistema a obrigação de registro das notas fiscais de prestadores de serviço. “Isso facilitará a vida do empresariado, ao separar a área fiscal, que é mais abrangente, e manter apenas a trabalhista e previdenciária”, diz.

Os contabilistas também afirmam ter participado ativamente da elaboração do manual. Segundo Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), “o estresse inicial das empresas já passou”. De acordo com ele, os adiamentos obtidos para que houvesse uma maior discussão sobre o sistema foram necessários. “Agora temos que preparar as empresas para aplicar esse projeto, que conseguimos pautar de forma mais amena”, diz.

O eSocial, que faz parte do chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), obriga as empresas a enviar aos órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, inúmeros dados da folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde admissões, a questões como a exposição a agentes nocivos à saúde. Essas informações prestadas ao eSocial substituirá a obrigação de entrega de outros formulários e declarações.

Segundo o decreto publicado na sexta-feira, as microempresas, pequenas empresas e o microempreendedor individual (MEI) terão um sistema simplificado, mais compatível com suas especificidades.

O decreto também criou formalmente o Comitê Diretivo do eSocial, formado pelos secretários-executivos dos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego, Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. O comitê deve estabelecer o prazo máximo para que a prestação de informações migre para o eSocial. Além disso, estabelecer as diretrizes gerais e acompanhar a implementação.

Fonte : Valor Econômico

DIRF deve ser entregue até 27 de fevereiro de 2015

O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2015 já está disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, de reprodução livre, deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2014, bem como de 2015 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, a DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. “A empresa que deixar de entregar o documento, ou emiti-lo após o prazo, pagará multa mínima de R$ 500, enquanto as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração pagam multa no valor de R$ 200 no mínimo”, garante o especialista.

Neste ano houve a alteração dos limites de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55 dos valores totais anuais pagos a serem declarados na DIRF nos casos lucros e dividendos, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária – PDV; outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis; e pró-labore e aluguéis.

Para entregar a DIRF é obrigatória a assinatura digital, exceto em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional. Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as empresas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos, entre outros.

Teixeira salienta que o declarante deverá informar na DIRF os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte.

Fonte: CRC/PR

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Entenda o que é a Substituição Tributária

É uma forma de arrecadação que reduz o universo de contribuintes e, dessa forma, permite uma melhor fiscalização de uma modalidade de imposto que incida repetidas vezes no decorrer da circulação de produtos ou serviços.

Existem três modalidades de substituição tributária, que normalmente podem ser chamadas de: substituição tributária para frente; substituição tributária para trás; substituição tributária concomitante.

Substituição tributária para frente, ou prospectiva

Na substituição tributária para frente, o primeiro contribuinte da cadeia de produção e distribuição do produto é o responsável pela retenção e recolhimento do valor referente ao pagamento do imposto, antes que se inicie o processo de circulação da mercadoria até sua chegada ao consumidor final. Isso desobriga o consumidor final do pagamento do tributo pelo produto adquirido, uma vez que essa obrigação já foi cumprida pelo primeiro elo da cadeia. Neste caso, pela indústria.

Nessa modalidade de arrecadação, o valor do tributo nas negociações posteriores é presumido, como em uma forma de prospecção. O ICMS é arrecadado desta forma, cabendo à indústria a responsabilidade pela retenção do imposto.

Substituição tributária para trás, ou antecedente

Na substituição tributária antecedente, a arrecadação do imposto é feita por um dos contribuintes da cadeia de produção, este irá responsabilizar-se pelo que ficou devido nas etapas anteriores.

Um exemplo dessa forma de arrecadação pode dar-se no caso das importações. O importador, enquanto contribuinte, é substituído pelo atacadista, sendo este último o responsável por reter e recolher o valor referente ao imposto.

Substituição tributária concomitante

É quando o pagamento do imposto passa a ser responsabilidade de um terceiro contribuinte, que não é um dos integrantes da cadeia de produção e circulação do produto. Chama-se concomitante porque ocorre paralelamente ao fator gerador do imposto, ou seja, à circulação do produto no mercado, o que gera o imposto.

Um exemplo é a contratação de um serviço de transporte de carga. O fornecer do serviço põe o produto em circulação e passa a ser o responsável pelo pagamento do imposto.

A importância do preenchimento da Nota Fiscal

É fundamental estar atento às regras para o preenchimento das Notas Fiscais quando a venda dos produtos esteve sujeita ao regime de substituição tributária.

Existem CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) específicos para utilizar no preenchimento, em alguns casos é preciso colocar juntamente a inscrição estadual do contribuinte substituto, inserida nos campos de preenchimento relativos à base de cálculo do imposto.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as vendas que foram sujeitadas ao regime de substituição tributária têm CSTs (Código de Situação Tributária) específicos que devem inseridos na emissão das Notas Fiscais.

O impacto do regime de substituição tributária na sua empresa

Sabemos que as empresas de pequeno porte carecem de um sistema de tributação melhor ajustado às suas operações administrativas e financeiras, de maneira que tenham maiores chances de prosperar.

Optar pelo sistema Simples Nacional é a alternativa para conseguir alíquotas diferenciadas, mas não é suficiente para superar as dificuldades financeiras quando, por exemplo, têm de submeter suas operações ao regime de substituição tributária.

Ocorre que o pagamento do imposto que incide sobre as operações de circulação de produtos e serviços é obrigatório, por isso é inevitável ter de arcar com ele, ainda que seja calculado a partir de porcentagens altas. Através do mecanismo de substituição tributária, mesmo a empresa de pequeno porte é obrigada a calcular e recolher o ICMS, em substituição a outros contribuintes, tendo de reter de maneira antecipada o valor presumido que será cobrado do consumidor final.

O peso da tributação em função desse mecanismo de arrecadação de impostos é impactante, por isso é fundamental ter conhecimento da existência e da aplicação desse tipo de regime de arrecadação para saber como melhor operar as ações de sua empresa.

Fonte: Razão Assessoria Contábil

8 Erros de Gestão Fatais Para Sua Empresa

Crescer e se transformar é preciso e claro, o objetivo. Porém, sabemos que crescer sem um planejamento prévio é bem mais difícil, isso se não for impossível. Gestores que desejam expandir os seus negócios em 2015 precisam se preparar para encarar as mudanças necessárias que virão por aí. “Se profissionalizar e mudar estrategicamente é estar pronto para crescer”, afirma André Miotto, consultor de negócios e sócio-diretor da AMX Soluções em Gestão Integrada.

Segundo Miotto, “a lição de casa tem de ser feita de maneira pragmática e compartilhada, envolvendo ideias e atitudes de todos os membros da equipe de liderança da empresa”.

Confira abaixo as 8 principais falhas apontadas pelo especialista:

1. Crie um plano de negócios, mantenha um planejamento estratégico e faça uma análise mercadológica.
Estas são três ferramenas essenciais para gerar um controle nas atividades da equipe, abrangendo os âmbitos econômico, administrativo e comercial da empresa, podendo, inclusive, serem utilizadas como instrumentos de solicitação de crédito ou para a entrada de sócios e investidores, uma vez que elas dão mais credibilidade e profissionalismo.

2. Não contrate amigos ou membros da família ao invés de profissionais mais adequados.
Estabeleça os pré-requisitos para cada cargo e função. Para isso, tome como base análises racionais e mercadológicas, levando em conta as competências necessárias para o cumprimento das tarefas. Segundo o especialista, “coleguismo” e família sem preparo pode ser um “tiro no pé” para a empresa.

3. Não misture as contas e receitas da empresa com as dos sócios.
Misturar as despesas da empresa com as pessoais torna impossível realizar uma análise dos custos da empresa, o que – por sua vez – gera uma aplicação incorreta de preço nos produtos e serviços oferecidos.

4. Não tome decisões sem informações precisas, principalmente as financeiras.
Você precisa saber exatamente qual o custo operacional da sua empresa, área por área, departamento por departamento. Essas informações são de extrema importância para definir o preço de venda correto dos produtos e políticas de descontos. Por isso, é necessário detalhar as despesas fixas e variáveis, tanto das receitas quanto dos investimentos.

5. Estabeleça prazos para os gestores, líderes e membros das equipes.

Definir prazos para e tarefas para sócios, gestores, líderes e membros é uma atividade de extrema importância. De acordo com o especialista, deve-se, por exemplo, eliminar o emprego do gerúndio (“estou terminando”, “estou providenciando”, “estou analisando”).
Contas têm data fixa para pagamento e, quando não executadas, podem atrasar toda uma cadeia, influenciando a receita final da empresa.

6. Não retarde decisões.
Tenha em mentr que prorrogar uma decisão irá aumentar o problema e comprometer o processo de mudança, mais ainda se essas decisões envolverem mudanças de procedimentos, demissões, suspensão de operações, aumento no investimento, entre outras. “Se uma decisão precisa ser tomada, tome!”, orienta Miotto.

7. Não dependa de funcionários, fornecedores ou clientes.
A dica da vez é: a dependência traz riscos muito significativos para a empresa. Por isso, treine dois funcionários com o mesmo conhecimento nas atividades principais, assim, caso um deles saia da equipe, sua empresa não será prejudicada. O mesmo serve para os fornecedores: construa relacionamento com, no mínimo, dois fornecedores da mesma área.

8. Não dê ouvidos a soberba e a prepotência organizacional.
É de extrema importância levar em consideração a opinião de sócios, funcionários, clientes e fornecedores, além de se atualizar de forma continua, através do networking, consultorias e treinamentos.

Fonte : Razão Assessoria Contábil

Simples Nacional: Divulgados os Sublimites Adotados Pelos Estados em 2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional remeteu para publicação a Resolução CGSN nº 118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2015, quais sejam:

R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima

R$ 2.520.000: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Com relação ao ano-calendário de 2014 tivemos as seguintes modificações:

Os Estados do Ceará e Sergipe deixaram de adotar sublimite

Os Estados do Amapá e Roraima alteraram os sublimites de R$ 1.260.000 para R$ 1.800.000

Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins alteraram os sublimites de R$ 1.800.000 para R$ 2.520.000

Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.

Fonte: RFB

Entidades sem fins lucrativos também terão de entregar SPED contábil em 2015

Obrigação acessória exigirá que gestores reestruturem toda a contabilidade, sob pena de pesadas multas e outras sanções.

Assim como as empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, as cerca de 300 mil organizações sociais sem fins lucrativos do País (números da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – Abong) também deverão entregar ao fisco os arquivos eletrônicos relativos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Esta obrigação, referente ao exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2014, tem previsão de entrega para 30 de junho de 2015, data que já impõe às entidades imunes e isentas, por meio de seus departamentos contábeis – terceirizados ou não –, a necessidade de preparar todos os documentos para o preenchimento do SPED, sob pena de receberem multas e penalidades administrativas.

A equiparação está prevista no Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, dando nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 6.022/2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital. Segundo o texto, “O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013)”

Até 31 de dezembro de 2013 essas entidades, para gozarem do benefício a que fazem jus, estavam obrigadas a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades para assegurar a respectiva exatidão, contudo, fora do SPED. Em outras palavras, eram obrigadas apenas a promover a escrituração contábil completa em papel. Agora, com a obrigação estabelecida em Decreto, juntamente com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, o panorama se altera e tudo passa a ser digital.

“Mesmo com o prazo prestes a se esgotar, a grande maioria das organizações sociais ainda não está preparada para atender às mudanças exigidas pelas autoridades tributárias”, alerta o auditor Marco Antonio Papini, sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.
A reversão desse quadro preocupante, segundo ele, requer uma série de providências básicas, a começar pela profissionalização dos departamentos contábil e jurídico, bem como do próprio conselho fiscal das entidades. “Infelizmente, grande parte das ONGs ainda mantém controles rudimentares, tornando praticamente impossível emitir uma opinião de auditoria com segurança. Muitas delas até garantem fazer a contabilidade, mas, no fundo, documentam pessimamente seus registros”, explica.

Além disso, diante da omissão da legislação onipresente, contadores sem a devida habilitação para exercer as atividades de auditoria vêm assumindo funções para as quais não estão qualificados técnica e eticamente, isto é, para fazer a emissão do relatório dos auditores independentes. “Se profissionais altamente competentes e qualificados em auditoria por vezes comentem erros, imagine aqueles que têm como único propósito ‘dar uma ajuda’, mas sem os devidos conhecimentos técnicos das normas e procedimentos de auditoria”, enfatiza Papini.

O especialista pondera ainda que o Terceiro Setor vem passando por uma grande mudança de paradigma, pois as organizações sociais que tiverem obrigações tributárias pendentes agora terão de arcar com as graves consequências disto, a exemplo do que já ocorre com todas as empresas. “As entidades precisam se profissionalizar o quanto antes, formando um conselho fiscal realmente qualificado, ao invés de reunir pessoas com base na mera troca de favores, ou tendo apenas como interesse se promover”, exemplifica.

Segundo ele, o conselho fiscal precisa ainda ser eficiente e ter ao menos um contador e um advogado como membros efetivos, cultivando hábitos positivos como o de acompanhar a consistência da contabilidade e o cumprimento de todas as suas obrigações legais. “Os gestores, por sua vez, precisam entrar em sintonia com as normas contábeis, notadamente a ‘NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas’ e ‘ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros’, que se encontra disponível na seção ‘Legislação‘ do site do Conselho Federal de Contabilidade”, orienta o auditor.
Ao mesmo tempo, se tornam fundamentais os constantes processos de auditoria para mitigar a existência de erros na geração e envio de informações às autoridades tributárias. “A situação é de fato preocupante, pois a maioria dos gestores acha que tudo está bem, quando na verdade não está”, conclui o sócio-diretor da Map Auditores Independentes.

Fonte: REPERKUT Comunicação/Contábeis.com

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Prazo para Entrega da ECF é Alterado para Ùltimo Dia de Setembro

Governo federal por meio da Instrução Normativa nº 1.524/2014 (DOU 09/12) alterou o prazo de entrega da ECF para o último dia útil de setembro de cada ano.

Instrução Normativa nº 1.524, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/12) alterou a Instrução Normativa nº 1.422 de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal ? ECF.

Com esta medida alterou o prazo de transmissão da ECF para o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Alterou também as regras que desobriga a entrega, veja quem não está obrigado entregar a ECF:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012

Confira integra da Instrução Normativa nº 1.524.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU de 09 de dezembro de 2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º …………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
§ 2º………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
………………………………………………………………………………………
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte : Siga o Fisco

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

INSS - Deve Ser Retido na Execução de Treinamento na Empresa?

Regra geral, estarão sujeitos à retenção de 11% do INSS, se contratados mediante cessão de mão de obra, os serviços de treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas.

Entretanto, não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede da empresa contratante, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministrem os cursos contratados sem a coordenação ou comando da empresa contratante.

Nesse caso, a empresa contratada, em relação à prestação desses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita a retenção previdenciária.

Base: Solução de Consulta COSIT 312/2014.