sexta-feira, 24 de abril de 2015

JUCESP determina publicação de balanço e demonstrações financeiras das sociedades de Grande Porte

Porém, medida carece de fundamento legal e pode ser questionada judicialmente

Segundo deliberação da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), sob número 2/2015, sociedades de grande porte devem publicar seu balanço anual e suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. Considera-se de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que possuam receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativos superiores a R$ 240 milhões por ano.
De acordo com o escritório Tess Advogados, a publicação do balanço resultará em despesa extra e entraves burocráticos para estas empresas. Já a não publicação impossibilitará o arquivamento do ato da aprovação das contas pelos seus sócios. “Ou seja, mais um incremento ao Custo Brasil e outro item para o Compliance das empresas”, afirma o advogado da Tess Paulo Yamaguchi.

Os especialistas que defendem a obrigatoriedade da publicação têm como principal argumento que esta já estaria subentendida na escrituração da contabilidade das sociedades de grande porte como S/A, ainda que o texto da lei não tenha faça referências à publicação das demonstrações financeiras.

“Ademais, a publicação e a escrituração são tratadas em dispositivos diversos na Lei das S/A e não se vinculam. Entendemos que a obrigatoriedade imposta pela JUCESP carece de fundamento legal e pode ser questionada por medida judicial,” afirma Yamaguchi."

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Liberação dos lotes de restituição do Imposto de Renda, exercício de 2015

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2015
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DOU de 17/04/2015 (nº 73, Seção 1, pág. 18)

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001, declara:

Art. 1º – A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2015.

Parágrafo único – O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2015), de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2015;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2015;

III – 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2015;

IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2015;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2015;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2015; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2015.

Art. 2º – As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2015.

Parágrafo único – Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a pessoa portadora de moléstia grave, nos termos art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º – O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2015 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID