quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Votação do projeto que amplia o Supersimples é prioridade da Câmara

Votações do Projeto de Lei complementar 25/07, que amplia o alcance do Simples Nacional (Supersimples) e da proposta de emenda à Constituição (PEC 172/12), que impede a União de transferir a prestação de serviços a estados e municípios sem que haja o repasse da verba necessária ao seu financiamento são as prioridades do plenário da Câmara dos Deputados nesta semana. Também estarão na pauta outras PECs, projetos de lei e requerimentos.

As votações do Supersimples e da PEC 172 estão previstas para terça-feira (1º), em sessões ordinárias e extraordinárias, respectivamente. O projeto que amplia o Supersimples permite que permaneçam nesse modelo de tributação empresas de serviço e comércio com faturamento até R$ 7,2 milhões por ano e as indústrias com faturamento anual até R$ 14,4 milhões. Pela proposta, há um aumento de 250% no limite de enquadramento da microempresa no Supersimples, passando dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta anual.

O texto apresentado pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR), e que será levado à votação, estabelece que será permitida às empresas de pequeno porte a participação no Supersimples se tiverem renda anual entre R$ 900 mil e R$ 14,4 milhões. O texto, que foi lido no plenário da Câmara na semana passada e que, a pedido do governo, teve a votação adiada, eleva o teto da receita bruta para o microempreendedor individual dos atuais R$ 60 mil por ano para R$ 72 mil.

A semana parlamentar começa nesta segunda-feira (31) com a entrega pelo governo ao Congresso Nacional do projeto de lei do Orçamento Geral da União para 2016 e do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019. A proposta orçamentária deveria ter sido elaborada com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista para ser aprovada até 16 de julho, mas que ainda não foi aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso. A votação da LDO na comissão está marcada para terça-feira (1º).

Antes de começar a tramitar na CMO, a proposta orçamentária e o PPA serão lidos em sessão do Congresso. A partir daí, começarão a ser discutidos pelos integrantes da comissão. Na semana passada, a presidente da comissão, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), e o relator-geral do orçamento, deputado Ricardo Barros (PP-PR), juntamente com relatores setoriais da proposta, acertaram a realização de audiências regionais para debater o projeto em pelo menos cinco cidades.

Deputados integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras vão tomar depoimentos de cinco pessoas nesta segunda-feira (31), no Foro da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, a partir das 9h. Serão ouvidos o ex-ministro José Dirceu, o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e os executivos da empreiteira Andrade Gutierrez: Otávio Marques de Azevedo e Elton Negrão de Azevedo, além de João Antonio Bernardi Filho, representante no Brasil da empresa italiana Saipem. Durante a semana, a CPI quer ouvir em Curitiba 13 pessoas e fazer acareações. Os depoentes foram presos pela Operação Lava Jato.

A CPI do BNDES também marcou para esta semana a tomada de depoimentos de Wagner Bittencourt de Oliveira, vice-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e de Luciene Ferreira Monteiro Machado, diretora de Comércio Exterior da instituição. As outras CPIs da Câmara também marcaram tomadas de depoimentos no decorrer desta semana.

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Publicada em : 31/08/2015


Fonte : Iolando Lourenço | Agência Brasil

terça-feira, 1 de setembro de 2015

CLT: Demissão para começar em novo emprego dispensa aviso prévio

Conseguir um novo emprego é considerado um motivo justo para pedir demissão, permitindo, assim, que o empregado deixe de cumprir o aviso prévio. Com esta tese, a juíza Zaida José dos Santos, da Vara do Trabalho de Araguari (MG), determinou que a empresa restituísse o valor do aviso prévio que havia sido descontado do salário de um ex-funcionário.

A juíza afirmou em sua decisão que, ainda que não houvesse o motivo para o pedido de demissão, a empresa não poderia descontar o aviso prévio, pois não houve prestação de serviço. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2° da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

No entendimento da juíza, que citou precedentes no mesmo sentido, esse dispositivo da CLT permite apenas que o empregador deixe de pagar os “salários correspondentes” ao período não trabalhado. Por isso, o termo “prazo respectivo”. Porém, não permite que o trabalhador pague pelo serviço não prestado. Em sua opinião, obrigar o trabalhador a pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.

“Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico”, afirmou.

“Não visualizo na mesma [interpretação] qualquer amparo nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial no Princípio Protetivo e da Condição mais Benéfica, que dispõem que as normas que regem a matéria devem ser sempre analisadas de forma favorável ao empregado hipossuficiente, e não de forma contrária a seus interesses”, registrou.

A juíza considera, no mínimo, estranho que um empregado dispensado por justa causa, penalidade mais grave existente em um contrato de trabalho, não tenha que arcar com tamanha perda de vencimento, ao passo que aquele que exerce seu direito potestativo de pedir demissão, sofra tamanho “desconto” em sua remuneração, sem qualquer comprovação de prejuízo por parte de seu empregador.

A decisão fez uma analogia com os artigos 479 e 480 da CLT, os quais determinam que nos contratos a termo deverá o empregado arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo empregador, até o limite da quantia a que faria jus, se eventualmente fosse o empregador que tivesse tomado a iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Para a juíza, também nas hipóteses de contratos por prazo indeterminado, caberá sempre ao empregador o ônus de provar a efetiva existência de um prejuízo decorrente da saída repentina.

Como, no caso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo, a juíza considerou ilegal o desconto feito na rescisão, julgando procedente o pedido de restituição do valor descontado a título de aviso prévio. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Fonte:Conjur