quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Orientações sobre providências para a Declaração IR 2016

De acordo com a entidade, algumas ações prévias evitam dores de cabeça na hora do envio.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 – ano base 2015 ainda não começou, mas, como sempre, deixar para organizar a papelada na véspera do envio, pode ser sinônimo de muita dor de cabeça para o contribuinte.

Pensando nisso, listamos algumas providências que, se colocadas em prática com planejamento, a probabilidade de o contribuinte fazer uma declaração correta e coerente é muito maior.

A entrega do documento terá início em 1º de março deste ano e o prazo final será no dia 29 de abril de 2016. Empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015.

Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal até agora, os contribuintes que terão de declarar em 2016 são aqueles que tiveram renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 28.123,91 em 2015.
Confira as dicas do CRCSP:

1º passo:
reúna todos os documentos de rendimentos e despesas
Junte os comprovantes de informe de rendimentos das fontes pagadoras e das instituições financeiras, os comprovantes de pagamentos passíveis de deduções (despesas com clínicas médicas, psicólogos, hospitais, tratamentos odontológicos) e todos os documentos que motivaram a variação de patrimônio de um ano para outro (venda e compra de carros, imóveis, terrenos, outros bens ou direitos).

2º passo: faça o download do programa gerador da declaração
Baixe o programa do IRPF 2016 a ser disponibilizado no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.

3º passo: importe os dados da última declaração
Se estiver usando o mesmo computador onde fez a declaração do ano base 2014, poderá importar automaticamente os dados, durante o processo de download do programa.

É possível também importar os dados de um backup existente em pendrive, CD ou qualquer outra base de dados.

Caso contrário precisará digitar os dados básicos de cadastro e relação de bens novamente.

4º passo: Confira e atualize informações antigas
Leia todas as páginas e, quando necessário, atualize informações. De acordo com o Receita Federal do Brasil, uma situação comum é a mudança do nome e CNPJ de fontes pagadoras. Isso acontece em decorrência de fusão, cisão ou incorporação. Por isso, o contribuinte precisa verificar com cuidado.

5º passo: Receita indica o modelo de declaração
Insira na base de dados do programa IRPF todos os rendimentos e despesas dedutíveis, sem exceção, independente do modelo da declaração. Durante o preenchimento, o programa da Receita indicará automaticamente a opção mais vantajosa para o contribuinte – simplificada ou completa -, utilizando, nesse último caso, todas as deduções legais permitidas.

6º passo: Faça o download do programa de transmissão de dados
Para enviar a declaração é necessário baixar o programa Receitanet 2016, também disponível no site da Receita.

7º passo: Errou? Dá tempo de corrigir
Até o dia 29 de abril, prazo final para envio da declaração, os contribuintes podem fazer qualquer tipo de correção e, inclusive, alterar o modelo selecionado – Simplificada ou Completa.

Ao se lembrar de algum rendimento ou despesa não declarada ou outra informação incorreta, basta acessar o sistema, fazer a retificação e observar o novo e mais vantajoso formato de declaração que será indicado. Em, seguida, retransmitir.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

SEF MG divulga orientações tributárias sobre as novas regras do ICMS (ST e diferencial de alíquota)

Como forma de orientar os contribuintes sobre a correta aplicação da legislação tributária, a Diretoria de Orientação e Legislação Tributária da Superintendência de Tributação (DOLT/SUTRI) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulga as seguintes orientações tributárias:

- Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 001/2016 sobre a substituição tributária após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014.

- Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 sobre o ICMS relativo ao diferencial de alíquota após as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 87/2015.


Fonte:

Superintendência de Tributação
Diretoria de Orientação e Legislação Tributária
sutridolt@fazenda.mg.gov.br


Prazo de adesão ao Simples Nacional termina no dia 29 de janeiro

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de oito tributos em um documento de arrecadação, além de reduzir a carga tributária, a burocracia e as obrigações acessórias.

De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a economia gerada pela diminuição de tributos pode chegar a 40%, sendo mais favorável para ramos como a indústria, o comércio varejista e as prestadoras de serviços enquadradas na Tabela 3, que inclui a contribuição para o INSS.

No entanto, a escolha nem sempre é vantajosa, como avalia o empresário contábil Irineu Thomé, vice-presidente institucional da Fenacon. “A princípio, quando a tributação pelo Simples for maior do que pelo Lucro Presumido, não compensará. Mesmo assim, dependendo do valor pago a mais, poderá ser vantajoso optar pelo Simples considerando a redução da burocracia e das obrigações acessórias”, explica.

Outras questões também devem ser analisadas nessa modalidade, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. “Com alíquotas progressivas, as faixas superiores de receita podem ser mais onerosas do que no Lucro Real ou Presumido, especialmente para empresas de serviços”, orienta.

Para escolher o melhor regime tributário, Thomé ressalta que é importante contar com o auxílio de uma organização contábil. “O contador verificará se a empresa preenche os requisitos legais para o enquadramento, como a participação de sócio em outras empresas, tanto no presente como no futuro”.

Além disso, o profissional poderá calcular a carga tributária com precisão. “Se a estimativa do faturamento no primeiro ano de atividade da empresa for mal calculada, por exemplo, poderá levar ao desenquadramento retroativo se ultrapassar em mais de 20% o limite legal”, alerta.

Quem pode optar pelo Simples?

Para se enquadrar no regime, o empreendimento deve ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Com a alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2014, 140 novas categorias também foram incluídas no Simples. Entre elas, estão consultórios médicos, escritórios de advocacia e arquitetura, corretores e designers.

Em 2016, fatores como a queda do faturamento das empresas podem influenciar o aumento do ingresso no Simples, segundo Thomé. “Para as empresas cujo faturamento em 2015 foi menor do que R$ 3,6 milhões e não estavam enquadradas no Simples porque faturaram um valor superior em 2014, abre-se essa oportunidade”.

Como aderir?

Para as empresas ativas, o prazo de solicitação é 29 de janeiro – a opção, se aceita, retroagirá a 1º de janeiro. Para as organizações em início de atividade, o prazo é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição. O procedimento deve ser feito pelo portal do Simples (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

A solicitação passará por análise da União, dos Estados e municípios, podendo ser aceita ou não, caso existam pendências cadastrais como débitos. O andamento do processo é disponibilizado no portal, com divulgação do resultado final prevista para o dia 17 de fevereiro.

25 mil mudanças nas regras do ICMS

Somente no ano passado foram observadas 24.627 mudanças na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das 27 unidades da federação brasileira, segundo comparativo feito pela Systax, empresa de inteligência fiscal, organizadora de um acervo inédito de 2,3 milhões de regras tributárias. A companhia considerou o cadastro de produtos de um supermercado com 20.871 itens, que reflete uma empresa de porte médio, bastante comum em todo território nacional. Alterações de redução da carga tributária também foram analisadas, bem como medidas de adoção da substituição tributária.

Paraná foi o campeão

Ainda de acordo com a Systax, foram detectadas 563.517 situações nos estados e Distrito Federal, das quais foram observadas 24.627 mudanças, o que demonstra que o primeiro semestre foi um período agitado. O Paraná foi o estado que mais sofreu alterações, responsável por 46% do total, seguido pelo Rio de Janeiro (31%) e Bahia (15%). O motivo para tamanha mudança se deve ao fato da alteração da alíquota para os produtos alimentícios, que basicamente sofreram majoração de 12% para 18%. Já no Ceará, Mato Grosso e Rondônia não houve mudanças.

Alta do tributo para fazer caixa


Mudar a alíquota do ICMS é a forma mais básica para aumentar ou reduzir o ônus tributário. A medida abrangeu 6.546 casos, todos com o objetivo de aumentar a carga tributária e restritos ao Paraná. "Com o levantamento, evidenciamos situações de aumento da carga tributária e percebemos que a majoração da alíquota do ICMS, de 12% para 18%, motivou a maioria dessas mudanças, o que nos leva a concluir que os estados também se articularam para enfrentar o novo ambiente econômico", diz o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.

Valor de contribuição do microempreendedor individual tem reajuste

Com o aumento do salário mínimo, o microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços). O reajuste já passa a valer no boleto de fevereiro.

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Por meio do site da Receita Federal é possível acessar e imprimir os boletos para pagamento. O pagamento mensal dos tributos devidos na forma do MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado.

Importante ressaltar que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. As dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Relacionamento Sebrae, no telefone 0800 570 0800, ou pelo site da instituição.

Para auxiliar os novos empreendedores, começou na terça-feira (12), uma campanha com envio de SMS para os clientes que se formalizaram em 2015 e estão localizados nos municípios onde não há Ponto de Atendimento Sebrae.

“O objetivo é orientar o MEI quanto ao procedimento da declaração, suas obrigações e prazos”, informa o gestor do MEI na Bahia, Rafael Ferraro. A mensagem informa ainda sobre a possibilidade do empreendedor entrar em contato com a Central de Relacionamento para mais orientações. O primeiro cronograma de disparo das mensagens de celular segue até 21 de janeiro e tem início no Sebrae de Feira de Santana e Teixeira de Freitas.

O microempreendedor individual tem como uma das obrigações o preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN), a partir de 1º de janeiro de 2016, referente ao ano-calendário anterior. Nela, o MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo legal para apresentar a Declaração Anual é 31 de maio, a ser preenchida no site da Receita Federal.

Inflação fará com que contribuinte pague bem mais IR neste ano

No Brasil não é novidade que os contribuintes pagam mais impostos do que deveriam. São cerca de cinco meses trabalhados para “dar” aproximadamente 41% da renda aos cofres públicos. E com o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF o cenário não é diferente: neste ano só estará isento de prestar contas com o leão quem teve renda de até R$ 1.903,98.

A primeira faixa salarial vai de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, cuja alíquota é 7,5% e a parcela a deduzir do IR é de R$ 142,80. Já a segunda, cuja taxa é de 15%, contempla os contribuintes que receberam R$ 2.826 a R$ 3.751,05.

A terceira faixa, de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 tem alíquota de 22,5% e acima de R$ 4.664,68, a taxa é de 27,5%. Para o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, com a disparada da inflação em 2015, que atingiu 10,67% de acordo com o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, considerado o maior valor em 13 anos, houve uma enorme defasagem da tabela do IR, cuja correção média foi calculada pelo poder executivo em 5,6% no ano passado.

Segundo o IBPT, por causa da inflação, o ideal seria que a primeira faixa do Imposto de Renda fosse de 3.250,29 a R$ 4.871,18, com alíquota 15%; a segunda de R$ 4.781,19 a R$ 6.494,94, com taxa de 22,5%; a terceira de R$ 6.494,95 a R$ 8.115,61, com 27,5%; e a última com valores superiores a R$ 8.115,61.

Para o diretor regional do IBPT, Alexandre Fiorot, a tabela do IR deste ano desfavorece os trabalhadores que ganham menos salário. Em sua opinião, a população mais carente paga o mesmo valor de imposto que aquele cidadão que tem um maior poder aquisitivo, contribuindo para que nossa carga tributária seja cada vez mais alta: “Enquanto as classes mais baixas saem da isenção ou mudam de faixa, os mais ricos continuam na mesma, de 27,5%. Nós, do IBPT, lutamos para que a tabela do IR seja atualizada anualmente, acompanhando a inflação. Todos os anos, o governo federal tem um falso discurso e aplica um aumento disfarçado do Imposto de Renda”, analisa.

O diretor do IBPT argumenta ainda que a falta de uma correção justa da tabela do IR pelo índice da inflação faz com que o brasileiro pague, neste ano, bem mais imposto do que no ano passado.

Veja abaixo a tabela do IR 2016, válida para o ano-calendário 2015: