segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda: Produtor rural pode receber tratamento diferenciado pela Receita

Imposto de Renda: Produtor rural pode receber tratamento diferenciado pela Receita

No dia 24 de dezembro de 2015, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu duas portarias determinando o acompanhamento econômico-tributário diferenciado para alguns contribuintes. Os documentos de números 1.754 e 1.755 estipulam, respectivamente, quem serão as pessoas físicas e jurídicas contempladas no ano-calendário de 2016.
Conforme a portaria nº. 1.754, receberão tratamento “especial” as pessoas físicas que se enquadram nos seguintes parâmetros:
• rendimentos acima de R$ 14 milhões e movimentação financeira acima de R$ 5,2 milhões;
• bens e direitos com valor acima de R$ 73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil;
– ter recebido mais de R$ 2,6 milhões em aluguéis;
• o montante dos imóveis rurais (terra nua + melhoramentos) declarados em nome do contribuinte e de seus dependentes, nas DITRs, ter valor igual ou superior a R$ 82 milhões.
Além das condições citadas acima, estarão sujeitos ao acompanhamento os contribuintes indicados nas situações previstas no art. 8º, da portaria nº. 641/2015, onde serão adotados, entre outros, critérios relacionados ao rendimento total declarado, bens e direitos, operações em renda variável e fundos de investimentos.
Já os parâmetros para pessoas jurídicas, conforme a portaria nº. 1.755, são:
– receita bruta acima de R$ 165 milhões;
– débito declarado em DCTF acima de R$ 17 milhões;
– massa salarial acima de R$ 40 milhões;
– débito declarado em GFIP acima de R$ 14 milhões.
Os contribuintes que se encaixarem nas condições previstas nas portarias serão, provavelmente, monitorados e/ou direcionados para as Delegacias de Maiores Contribuintes (Demac). Atualmente, existem 3 órgãos especializados para atender esses contribuintes. Eles estão localizados em SP, MG e RJ e são compostos por auditores experientes e qualificados.
A delegacia situada em Belo Horizonte/MG é especializada nas matérias que envolvem pessoas físicas, já as de São Paulo e Rio de Janeiro dão atenção as matérias e tributos inerentes ás pessoas jurídicas, onde se concentra o maior peso na arrecadação do país.
A amostra, a partir dos critérios estabelecidos, contempla as pessoas, tanto físicas como jurídicas, que somam aproximadamente 61% da arrecadação federal, abrangendo os contribuintes cuja arrecadação representa um volume significativo na receita. Desta forma, os valores de faturamento bruto anual declarados pelos produtores rurais, bem como o volume da movimentação financeira praticada pelos mesmos, fazem com que eles sejam parte significativa do grupo que receberá tratamento diferenciado pela Receita Federal.
Com essa atenção especial, a Receita Federal busca levantar informações sobre grandes setores, a fim de estruturar indicadores e índices econômicos-tributários. Com base nesses índices, a ideia é monitorar aqueles clientes que se destacam, dentre os demais do mesmo setor, com resultados relevantes. Através desse acompanhamento, o órgão busca priorizar, praticamente em tempo real, ações de autor regularização em seguida do fato gerador.
Diante do atual panorama, destaca-se a importância dos contribuintes enquadrados pela RFB como “grandes” contribuintes atentarem para as práticas que vêm desenvolvendo, buscando assessoria especializada em operações tributárias e fiscais, evitando com isso tributos inesperados. (Com Jornal Dia a Dia)


Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Saem Regras para a DIRPF 2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.613/2016 foram dispostas as normas para a apresentação da DIRPF/2016.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos); pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Isto é vantajoso, por exemplo, para recuperar (restituir) o imposto retido pelas fontes pagadoras em 2015.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2016, pela Internet.