O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2015 já está disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, de reprodução livre, deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2014, bem como de 2015 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, a DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. “A empresa que deixar de entregar o documento, ou emiti-lo após o prazo, pagará multa mínima de R$ 500, enquanto as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração pagam multa no valor de R$ 200 no mínimo”, garante o especialista.
Neste ano houve a alteração dos limites de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55 dos valores totais anuais pagos a serem declarados na DIRF nos casos lucros e dividendos, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária – PDV; outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis; e pró-labore e aluguéis.
Para entregar a DIRF é obrigatória a assinatura digital, exceto em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional. Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as empresas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos, entre outros.
Teixeira salienta que o declarante deverá informar na DIRF os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte.
Fonte: CRC/PR
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Entenda o que é a Substituição Tributária
É uma forma de arrecadação que reduz o universo de contribuintes e, dessa forma, permite uma melhor fiscalização de uma modalidade de imposto que incida repetidas vezes no decorrer da circulação de produtos ou serviços.
Existem três modalidades de substituição tributária, que normalmente podem ser chamadas de: substituição tributária para frente; substituição tributária para trás; substituição tributária concomitante.
Substituição tributária para frente, ou prospectiva
Na substituição tributária para frente, o primeiro contribuinte da cadeia de produção e distribuição do produto é o responsável pela retenção e recolhimento do valor referente ao pagamento do imposto, antes que se inicie o processo de circulação da mercadoria até sua chegada ao consumidor final. Isso desobriga o consumidor final do pagamento do tributo pelo produto adquirido, uma vez que essa obrigação já foi cumprida pelo primeiro elo da cadeia. Neste caso, pela indústria.
Nessa modalidade de arrecadação, o valor do tributo nas negociações posteriores é presumido, como em uma forma de prospecção. O ICMS é arrecadado desta forma, cabendo à indústria a responsabilidade pela retenção do imposto.
Substituição tributária para trás, ou antecedente
Na substituição tributária antecedente, a arrecadação do imposto é feita por um dos contribuintes da cadeia de produção, este irá responsabilizar-se pelo que ficou devido nas etapas anteriores.
Um exemplo dessa forma de arrecadação pode dar-se no caso das importações. O importador, enquanto contribuinte, é substituído pelo atacadista, sendo este último o responsável por reter e recolher o valor referente ao imposto.
Substituição tributária concomitante
É quando o pagamento do imposto passa a ser responsabilidade de um terceiro contribuinte, que não é um dos integrantes da cadeia de produção e circulação do produto. Chama-se concomitante porque ocorre paralelamente ao fator gerador do imposto, ou seja, à circulação do produto no mercado, o que gera o imposto.
Um exemplo é a contratação de um serviço de transporte de carga. O fornecer do serviço põe o produto em circulação e passa a ser o responsável pelo pagamento do imposto.
A importância do preenchimento da Nota Fiscal
É fundamental estar atento às regras para o preenchimento das Notas Fiscais quando a venda dos produtos esteve sujeita ao regime de substituição tributária.
Existem CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) específicos para utilizar no preenchimento, em alguns casos é preciso colocar juntamente a inscrição estadual do contribuinte substituto, inserida nos campos de preenchimento relativos à base de cálculo do imposto.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as vendas que foram sujeitadas ao regime de substituição tributária têm CSTs (Código de Situação Tributária) específicos que devem inseridos na emissão das Notas Fiscais.
O impacto do regime de substituição tributária na sua empresa
Sabemos que as empresas de pequeno porte carecem de um sistema de tributação melhor ajustado às suas operações administrativas e financeiras, de maneira que tenham maiores chances de prosperar.
Optar pelo sistema Simples Nacional é a alternativa para conseguir alíquotas diferenciadas, mas não é suficiente para superar as dificuldades financeiras quando, por exemplo, têm de submeter suas operações ao regime de substituição tributária.
Ocorre que o pagamento do imposto que incide sobre as operações de circulação de produtos e serviços é obrigatório, por isso é inevitável ter de arcar com ele, ainda que seja calculado a partir de porcentagens altas. Através do mecanismo de substituição tributária, mesmo a empresa de pequeno porte é obrigada a calcular e recolher o ICMS, em substituição a outros contribuintes, tendo de reter de maneira antecipada o valor presumido que será cobrado do consumidor final.
O peso da tributação em função desse mecanismo de arrecadação de impostos é impactante, por isso é fundamental ter conhecimento da existência e da aplicação desse tipo de regime de arrecadação para saber como melhor operar as ações de sua empresa.
Fonte: Razão Assessoria Contábil
Existem três modalidades de substituição tributária, que normalmente podem ser chamadas de: substituição tributária para frente; substituição tributária para trás; substituição tributária concomitante.
Substituição tributária para frente, ou prospectiva
Na substituição tributária para frente, o primeiro contribuinte da cadeia de produção e distribuição do produto é o responsável pela retenção e recolhimento do valor referente ao pagamento do imposto, antes que se inicie o processo de circulação da mercadoria até sua chegada ao consumidor final. Isso desobriga o consumidor final do pagamento do tributo pelo produto adquirido, uma vez que essa obrigação já foi cumprida pelo primeiro elo da cadeia. Neste caso, pela indústria.
Nessa modalidade de arrecadação, o valor do tributo nas negociações posteriores é presumido, como em uma forma de prospecção. O ICMS é arrecadado desta forma, cabendo à indústria a responsabilidade pela retenção do imposto.
Substituição tributária para trás, ou antecedente
Na substituição tributária antecedente, a arrecadação do imposto é feita por um dos contribuintes da cadeia de produção, este irá responsabilizar-se pelo que ficou devido nas etapas anteriores.
Um exemplo dessa forma de arrecadação pode dar-se no caso das importações. O importador, enquanto contribuinte, é substituído pelo atacadista, sendo este último o responsável por reter e recolher o valor referente ao imposto.
Substituição tributária concomitante
É quando o pagamento do imposto passa a ser responsabilidade de um terceiro contribuinte, que não é um dos integrantes da cadeia de produção e circulação do produto. Chama-se concomitante porque ocorre paralelamente ao fator gerador do imposto, ou seja, à circulação do produto no mercado, o que gera o imposto.
Um exemplo é a contratação de um serviço de transporte de carga. O fornecer do serviço põe o produto em circulação e passa a ser o responsável pelo pagamento do imposto.
A importância do preenchimento da Nota Fiscal
É fundamental estar atento às regras para o preenchimento das Notas Fiscais quando a venda dos produtos esteve sujeita ao regime de substituição tributária.
Existem CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) específicos para utilizar no preenchimento, em alguns casos é preciso colocar juntamente a inscrição estadual do contribuinte substituto, inserida nos campos de preenchimento relativos à base de cálculo do imposto.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as vendas que foram sujeitadas ao regime de substituição tributária têm CSTs (Código de Situação Tributária) específicos que devem inseridos na emissão das Notas Fiscais.
O impacto do regime de substituição tributária na sua empresa
Sabemos que as empresas de pequeno porte carecem de um sistema de tributação melhor ajustado às suas operações administrativas e financeiras, de maneira que tenham maiores chances de prosperar.
Optar pelo sistema Simples Nacional é a alternativa para conseguir alíquotas diferenciadas, mas não é suficiente para superar as dificuldades financeiras quando, por exemplo, têm de submeter suas operações ao regime de substituição tributária.
Ocorre que o pagamento do imposto que incide sobre as operações de circulação de produtos e serviços é obrigatório, por isso é inevitável ter de arcar com ele, ainda que seja calculado a partir de porcentagens altas. Através do mecanismo de substituição tributária, mesmo a empresa de pequeno porte é obrigada a calcular e recolher o ICMS, em substituição a outros contribuintes, tendo de reter de maneira antecipada o valor presumido que será cobrado do consumidor final.
O peso da tributação em função desse mecanismo de arrecadação de impostos é impactante, por isso é fundamental ter conhecimento da existência e da aplicação desse tipo de regime de arrecadação para saber como melhor operar as ações de sua empresa.
Fonte: Razão Assessoria Contábil
8 Erros de Gestão Fatais Para Sua Empresa
Crescer e se transformar é preciso e claro, o objetivo. Porém, sabemos que crescer sem um planejamento prévio é bem mais difícil, isso se não for impossível. Gestores que desejam expandir os seus negócios em 2015 precisam se preparar para encarar as mudanças necessárias que virão por aí. “Se profissionalizar e mudar estrategicamente é estar pronto para crescer”, afirma André Miotto, consultor de negócios e sócio-diretor da AMX Soluções em Gestão Integrada.
Segundo Miotto, “a lição de casa tem de ser feita de maneira pragmática e compartilhada, envolvendo ideias e atitudes de todos os membros da equipe de liderança da empresa”.
Confira abaixo as 8 principais falhas apontadas pelo especialista:
1. Crie um plano de negócios, mantenha um planejamento estratégico e faça uma análise mercadológica.
Estas são três ferramenas essenciais para gerar um controle nas atividades da equipe, abrangendo os âmbitos econômico, administrativo e comercial da empresa, podendo, inclusive, serem utilizadas como instrumentos de solicitação de crédito ou para a entrada de sócios e investidores, uma vez que elas dão mais credibilidade e profissionalismo.
2. Não contrate amigos ou membros da família ao invés de profissionais mais adequados.
Estabeleça os pré-requisitos para cada cargo e função. Para isso, tome como base análises racionais e mercadológicas, levando em conta as competências necessárias para o cumprimento das tarefas. Segundo o especialista, “coleguismo” e família sem preparo pode ser um “tiro no pé” para a empresa.
3. Não misture as contas e receitas da empresa com as dos sócios.
Misturar as despesas da empresa com as pessoais torna impossível realizar uma análise dos custos da empresa, o que – por sua vez – gera uma aplicação incorreta de preço nos produtos e serviços oferecidos.
4. Não tome decisões sem informações precisas, principalmente as financeiras.
Você precisa saber exatamente qual o custo operacional da sua empresa, área por área, departamento por departamento. Essas informações são de extrema importância para definir o preço de venda correto dos produtos e políticas de descontos. Por isso, é necessário detalhar as despesas fixas e variáveis, tanto das receitas quanto dos investimentos.
5. Estabeleça prazos para os gestores, líderes e membros das equipes.
Definir prazos para e tarefas para sócios, gestores, líderes e membros é uma atividade de extrema importância. De acordo com o especialista, deve-se, por exemplo, eliminar o emprego do gerúndio (“estou terminando”, “estou providenciando”, “estou analisando”).
Contas têm data fixa para pagamento e, quando não executadas, podem atrasar toda uma cadeia, influenciando a receita final da empresa.
6. Não retarde decisões.
Tenha em mentr que prorrogar uma decisão irá aumentar o problema e comprometer o processo de mudança, mais ainda se essas decisões envolverem mudanças de procedimentos, demissões, suspensão de operações, aumento no investimento, entre outras. “Se uma decisão precisa ser tomada, tome!”, orienta Miotto.
7. Não dependa de funcionários, fornecedores ou clientes.
A dica da vez é: a dependência traz riscos muito significativos para a empresa. Por isso, treine dois funcionários com o mesmo conhecimento nas atividades principais, assim, caso um deles saia da equipe, sua empresa não será prejudicada. O mesmo serve para os fornecedores: construa relacionamento com, no mínimo, dois fornecedores da mesma área.
8. Não dê ouvidos a soberba e a prepotência organizacional.
É de extrema importância levar em consideração a opinião de sócios, funcionários, clientes e fornecedores, além de se atualizar de forma continua, através do networking, consultorias e treinamentos.
Fonte : Razão Assessoria Contábil
Segundo Miotto, “a lição de casa tem de ser feita de maneira pragmática e compartilhada, envolvendo ideias e atitudes de todos os membros da equipe de liderança da empresa”.
Confira abaixo as 8 principais falhas apontadas pelo especialista:
1. Crie um plano de negócios, mantenha um planejamento estratégico e faça uma análise mercadológica.
Estas são três ferramenas essenciais para gerar um controle nas atividades da equipe, abrangendo os âmbitos econômico, administrativo e comercial da empresa, podendo, inclusive, serem utilizadas como instrumentos de solicitação de crédito ou para a entrada de sócios e investidores, uma vez que elas dão mais credibilidade e profissionalismo.
2. Não contrate amigos ou membros da família ao invés de profissionais mais adequados.
Estabeleça os pré-requisitos para cada cargo e função. Para isso, tome como base análises racionais e mercadológicas, levando em conta as competências necessárias para o cumprimento das tarefas. Segundo o especialista, “coleguismo” e família sem preparo pode ser um “tiro no pé” para a empresa.
3. Não misture as contas e receitas da empresa com as dos sócios.
Misturar as despesas da empresa com as pessoais torna impossível realizar uma análise dos custos da empresa, o que – por sua vez – gera uma aplicação incorreta de preço nos produtos e serviços oferecidos.
4. Não tome decisões sem informações precisas, principalmente as financeiras.
Você precisa saber exatamente qual o custo operacional da sua empresa, área por área, departamento por departamento. Essas informações são de extrema importância para definir o preço de venda correto dos produtos e políticas de descontos. Por isso, é necessário detalhar as despesas fixas e variáveis, tanto das receitas quanto dos investimentos.
5. Estabeleça prazos para os gestores, líderes e membros das equipes.
Definir prazos para e tarefas para sócios, gestores, líderes e membros é uma atividade de extrema importância. De acordo com o especialista, deve-se, por exemplo, eliminar o emprego do gerúndio (“estou terminando”, “estou providenciando”, “estou analisando”).
Contas têm data fixa para pagamento e, quando não executadas, podem atrasar toda uma cadeia, influenciando a receita final da empresa.
6. Não retarde decisões.
Tenha em mentr que prorrogar uma decisão irá aumentar o problema e comprometer o processo de mudança, mais ainda se essas decisões envolverem mudanças de procedimentos, demissões, suspensão de operações, aumento no investimento, entre outras. “Se uma decisão precisa ser tomada, tome!”, orienta Miotto.
7. Não dependa de funcionários, fornecedores ou clientes.
A dica da vez é: a dependência traz riscos muito significativos para a empresa. Por isso, treine dois funcionários com o mesmo conhecimento nas atividades principais, assim, caso um deles saia da equipe, sua empresa não será prejudicada. O mesmo serve para os fornecedores: construa relacionamento com, no mínimo, dois fornecedores da mesma área.
8. Não dê ouvidos a soberba e a prepotência organizacional.
É de extrema importância levar em consideração a opinião de sócios, funcionários, clientes e fornecedores, além de se atualizar de forma continua, através do networking, consultorias e treinamentos.
Fonte : Razão Assessoria Contábil
Simples Nacional: Divulgados os Sublimites Adotados Pelos Estados em 2015
O Comitê Gestor do Simples Nacional remeteu para publicação a Resolução CGSN nº 118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2015, quais sejam:
R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
R$ 2.520.000: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins
Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Com relação ao ano-calendário de 2014 tivemos as seguintes modificações:
Os Estados do Ceará e Sergipe deixaram de adotar sublimite
Os Estados do Amapá e Roraima alteraram os sublimites de R$ 1.260.000 para R$ 1.800.000
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins alteraram os sublimites de R$ 1.800.000 para R$ 2.520.000
Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.
Fonte: RFB
R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
R$ 2.520.000: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins
Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Com relação ao ano-calendário de 2014 tivemos as seguintes modificações:
Os Estados do Ceará e Sergipe deixaram de adotar sublimite
Os Estados do Amapá e Roraima alteraram os sublimites de R$ 1.260.000 para R$ 1.800.000
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins alteraram os sublimites de R$ 1.800.000 para R$ 2.520.000
Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.
Fonte: RFB
Entidades sem fins lucrativos também terão de entregar SPED contábil em 2015
Obrigação acessória exigirá que gestores reestruturem toda a contabilidade, sob pena de pesadas multas e outras sanções.
Assim como as empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, as cerca de 300 mil organizações sociais sem fins lucrativos do País (números da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – Abong) também deverão entregar ao fisco os arquivos eletrônicos relativos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
Esta obrigação, referente ao exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2014, tem previsão de entrega para 30 de junho de 2015, data que já impõe às entidades imunes e isentas, por meio de seus departamentos contábeis – terceirizados ou não –, a necessidade de preparar todos os documentos para o preenchimento do SPED, sob pena de receberem multas e penalidades administrativas.
A equiparação está prevista no Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, dando nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 6.022/2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital. Segundo o texto, “O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013)”
Até 31 de dezembro de 2013 essas entidades, para gozarem do benefício a que fazem jus, estavam obrigadas a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades para assegurar a respectiva exatidão, contudo, fora do SPED. Em outras palavras, eram obrigadas apenas a promover a escrituração contábil completa em papel. Agora, com a obrigação estabelecida em Decreto, juntamente com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, o panorama se altera e tudo passa a ser digital.
“Mesmo com o prazo prestes a se esgotar, a grande maioria das organizações sociais ainda não está preparada para atender às mudanças exigidas pelas autoridades tributárias”, alerta o auditor Marco Antonio Papini, sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.
A reversão desse quadro preocupante, segundo ele, requer uma série de providências básicas, a começar pela profissionalização dos departamentos contábil e jurídico, bem como do próprio conselho fiscal das entidades. “Infelizmente, grande parte das ONGs ainda mantém controles rudimentares, tornando praticamente impossível emitir uma opinião de auditoria com segurança. Muitas delas até garantem fazer a contabilidade, mas, no fundo, documentam pessimamente seus registros”, explica.
Além disso, diante da omissão da legislação onipresente, contadores sem a devida habilitação para exercer as atividades de auditoria vêm assumindo funções para as quais não estão qualificados técnica e eticamente, isto é, para fazer a emissão do relatório dos auditores independentes. “Se profissionais altamente competentes e qualificados em auditoria por vezes comentem erros, imagine aqueles que têm como único propósito ‘dar uma ajuda’, mas sem os devidos conhecimentos técnicos das normas e procedimentos de auditoria”, enfatiza Papini.
O especialista pondera ainda que o Terceiro Setor vem passando por uma grande mudança de paradigma, pois as organizações sociais que tiverem obrigações tributárias pendentes agora terão de arcar com as graves consequências disto, a exemplo do que já ocorre com todas as empresas. “As entidades precisam se profissionalizar o quanto antes, formando um conselho fiscal realmente qualificado, ao invés de reunir pessoas com base na mera troca de favores, ou tendo apenas como interesse se promover”, exemplifica.
Segundo ele, o conselho fiscal precisa ainda ser eficiente e ter ao menos um contador e um advogado como membros efetivos, cultivando hábitos positivos como o de acompanhar a consistência da contabilidade e o cumprimento de todas as suas obrigações legais. “Os gestores, por sua vez, precisam entrar em sintonia com as normas contábeis, notadamente a ‘NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas’ e ‘ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros’, que se encontra disponível na seção ‘Legislação‘ do site do Conselho Federal de Contabilidade”, orienta o auditor.
Ao mesmo tempo, se tornam fundamentais os constantes processos de auditoria para mitigar a existência de erros na geração e envio de informações às autoridades tributárias. “A situação é de fato preocupante, pois a maioria dos gestores acha que tudo está bem, quando na verdade não está”, conclui o sócio-diretor da Map Auditores Independentes.
Fonte: REPERKUT Comunicação/Contábeis.com
Assim como as empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, as cerca de 300 mil organizações sociais sem fins lucrativos do País (números da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – Abong) também deverão entregar ao fisco os arquivos eletrônicos relativos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
Esta obrigação, referente ao exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2014, tem previsão de entrega para 30 de junho de 2015, data que já impõe às entidades imunes e isentas, por meio de seus departamentos contábeis – terceirizados ou não –, a necessidade de preparar todos os documentos para o preenchimento do SPED, sob pena de receberem multas e penalidades administrativas.
A equiparação está prevista no Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, dando nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 6.022/2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital. Segundo o texto, “O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013)”
Até 31 de dezembro de 2013 essas entidades, para gozarem do benefício a que fazem jus, estavam obrigadas a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades para assegurar a respectiva exatidão, contudo, fora do SPED. Em outras palavras, eram obrigadas apenas a promover a escrituração contábil completa em papel. Agora, com a obrigação estabelecida em Decreto, juntamente com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, o panorama se altera e tudo passa a ser digital.
“Mesmo com o prazo prestes a se esgotar, a grande maioria das organizações sociais ainda não está preparada para atender às mudanças exigidas pelas autoridades tributárias”, alerta o auditor Marco Antonio Papini, sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.
A reversão desse quadro preocupante, segundo ele, requer uma série de providências básicas, a começar pela profissionalização dos departamentos contábil e jurídico, bem como do próprio conselho fiscal das entidades. “Infelizmente, grande parte das ONGs ainda mantém controles rudimentares, tornando praticamente impossível emitir uma opinião de auditoria com segurança. Muitas delas até garantem fazer a contabilidade, mas, no fundo, documentam pessimamente seus registros”, explica.
Além disso, diante da omissão da legislação onipresente, contadores sem a devida habilitação para exercer as atividades de auditoria vêm assumindo funções para as quais não estão qualificados técnica e eticamente, isto é, para fazer a emissão do relatório dos auditores independentes. “Se profissionais altamente competentes e qualificados em auditoria por vezes comentem erros, imagine aqueles que têm como único propósito ‘dar uma ajuda’, mas sem os devidos conhecimentos técnicos das normas e procedimentos de auditoria”, enfatiza Papini.
O especialista pondera ainda que o Terceiro Setor vem passando por uma grande mudança de paradigma, pois as organizações sociais que tiverem obrigações tributárias pendentes agora terão de arcar com as graves consequências disto, a exemplo do que já ocorre com todas as empresas. “As entidades precisam se profissionalizar o quanto antes, formando um conselho fiscal realmente qualificado, ao invés de reunir pessoas com base na mera troca de favores, ou tendo apenas como interesse se promover”, exemplifica.
Segundo ele, o conselho fiscal precisa ainda ser eficiente e ter ao menos um contador e um advogado como membros efetivos, cultivando hábitos positivos como o de acompanhar a consistência da contabilidade e o cumprimento de todas as suas obrigações legais. “Os gestores, por sua vez, precisam entrar em sintonia com as normas contábeis, notadamente a ‘NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas’ e ‘ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros’, que se encontra disponível na seção ‘Legislação‘ do site do Conselho Federal de Contabilidade”, orienta o auditor.
Ao mesmo tempo, se tornam fundamentais os constantes processos de auditoria para mitigar a existência de erros na geração e envio de informações às autoridades tributárias. “A situação é de fato preocupante, pois a maioria dos gestores acha que tudo está bem, quando na verdade não está”, conclui o sócio-diretor da Map Auditores Independentes.
Fonte: REPERKUT Comunicação/Contábeis.com
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Prazo para Entrega da ECF é Alterado para Ùltimo Dia de Setembro
Governo federal por meio da Instrução Normativa nº 1.524/2014 (DOU 09/12) alterou o prazo de entrega da ECF para o último dia útil de setembro de cada ano.
Instrução Normativa nº 1.524, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/12) alterou a Instrução Normativa nº 1.422 de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal ? ECF.
Com esta medida alterou o prazo de transmissão da ECF para o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Alterou também as regras que desobriga a entrega, veja quem não está obrigado entregar a ECF:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
Confira integra da Instrução Normativa nº 1.524.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU de 09 de dezembro de 2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º …………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
§ 2º………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
………………………………………………………………………………………
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte : Siga o Fisco
Instrução Normativa nº 1.524, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/12) alterou a Instrução Normativa nº 1.422 de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal ? ECF.
Com esta medida alterou o prazo de transmissão da ECF para o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Alterou também as regras que desobriga a entrega, veja quem não está obrigado entregar a ECF:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
Confira integra da Instrução Normativa nº 1.524.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU de 09 de dezembro de 2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º …………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
§ 2º………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
………………………………………………………………………………………
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte : Siga o Fisco
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
INSS - Deve Ser Retido na Execução de Treinamento na Empresa?
Regra geral, estarão sujeitos à retenção de 11% do INSS, se contratados mediante cessão de mão de obra, os serviços de treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas.
Entretanto, não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede da empresa contratante, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministrem os cursos contratados sem a coordenação ou comando da empresa contratante.
Nesse caso, a empresa contratada, em relação à prestação desses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita a retenção previdenciária.
Base: Solução de Consulta COSIT 312/2014.
Entretanto, não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede da empresa contratante, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministrem os cursos contratados sem a coordenação ou comando da empresa contratante.
Nesse caso, a empresa contratada, em relação à prestação desses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita a retenção previdenciária.
Base: Solução de Consulta COSIT 312/2014.
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