A crise econômica brasileira está ocasionando o fechamento de muitas sociedades empresárias. Quase 100 mil fecharam as portas em 2015, em meio ao caos instalado no país, sendo o número de pedidos de Recuperação Judicial recorde no início de 2016.
Para evitar a Falência de uma sociedade empresária, ganhando tempo e espaço para reorganizar seus negócios, redesenhar seu passivo e se recuperar da dificuldade financeira que se encontra, a Recuperação Judicial é uma medida que pode ser requerida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.
Foi a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), nº 11.101/2005, que possibilitou essa nova medida, com o intuito de viabilizar à sociedade empresária um meio para superar a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a Falência.
Com a Recuperação determinada, a sociedade empresária mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O pedido de Recuperação pode ser feito na Justiça ou fora, com exceção das dívidas com o Fisco, as decorrentes da legislação trabalhista ou de acidente de trabalho, que obrigatoriamente são decididas na Justiça.
Para se ter direito à Recuperação, a sociedade deve manter regularmente suas atividades há mais de dois anos, não pode ter falido anteriormente, nem ter obtido concessão de Recuperação Judicial há menos de cinco anos, ou com base no plano especial há menos de oito anos, muito menos pode ter sido condenada ou ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada pelos crimes previstos na lei de Falência.
Assim que se propõe o pedido de Recuperação Judicial, a sociedade empresária precisa apresentar uma série de documentos previstos na legislação, para o magistrado que analisará o processo e proferirá o despacho autorizador da recuperação ou que determinará a complementação dos documentos faltantes.
Ocorrendo o aceite da Recuperação, o magistrado nomeará o administrador judicial, determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para a sociedade exercer suas atividades, ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções em face da mesma e mandará dar máxima publicidade ao deferimento conforme previsto na lei.
Após o despacho autorizador, a sociedade empresária tem prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação de como sairá da atual crise, caso contrário, o magistrado decretará sua falência.
Apresentado o plano de recuperação, o magistrado irá mandar divulgá-lo aos credores para aprovação do plano. Se aprovado, a empresa se mantém no processo de Recuperação, inicia a execução do plano e, se houver alguma objeção de qualquer credor, o juiz determinará a realização de Assembleia dos Credores onde o projeto será votado. Se não aprovado, o magistrado decreta a falência da empresa.
A Recuperação Judicial é encerrada quando a empresa cumpre tudo o que estava previsto no plano recuperatório, momento em que o magistrado extinguirá o processo de Recuperação. Porém, caso a empresa não consiga cumprir o plano aprovado pelos credores, o magistrado decretará a sua Falência.
O instituto legal comentado é de grande importância à segurança econômica das empresas e dos entes federativos, pois é o meio pelo qual o empresário, instituidor de empregos e pagador de impostos, consegue fôlego para planejar e executar o modo de sair da crise econômico-financeira instaurada em sua sociedade empresária com vistas a impedir sua falência, o que geraria o inadimplemento de várias obrigações e na demissão de inúmeros trabalhadores.
quinta-feira, 28 de abril de 2016
Equivalência patrimonial: entenda este método
Para os princípios contábeis, a riqueza real de uma empresa é avaliada pelo seu patrimônio líquido. Por isso, se uma empresa detém 30% do capital da outra, é correto dizer que ela detém, por direito, 30% do patrimônio líquido dessa empresa. O método da equivalência patrimonial surgiu por meio da legislação, no entanto, está diretamente ligado aos princípios contábeis. Devem realizar obrigatoriamente a equivalência as sociedades anônimas ou as sociedades que tenham participação relevante em sociedades controladas, sociedades coligadas onde a administração da sociedade investidora seja influente, ou ainda, nos casos onde a sociedade investidora participe com 20% ou mais do capital social das sociedades coligadas.
No post de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esse método, explicando como ele é aplicado e quais as empresas que devem fazê-lo. Confira:
O que é equivalência patrimonial?
O método da equivalência patrimonial surgiu com o Decreto 1598/77 em atendimento à Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Segundo o Decreto, o contribuinte deve avaliar em cada balanço o investimento pelo valor do patrimônio líquido da empresa coligada ou controlada. Portanto, por meio desse método, se atualiza o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da investidora no patrimônio líquido da sociedade investida e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado.
A primeira equivalência patrimonial se aplica no momento em que o investimento realizado pela empresa investidora torna-se relevante para a empresa coligada ou controlada. Isto é, quando o valor contábil do investimento em cada sociedade coligada ou controlada for igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora; ou o valor contábil no conjunto do investimento em sociedades coligadas ou controladas for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora ou controladora.
Quando se faz a equivalência, é necessário que os critérios contábeis adotados pela investidora sejam os mesmos da coligada ou controlada. Se isso não ocorrer, o balanço da empresa coligada ou controlada deve sofrer alterações a fim de se eliminar as diferenças com relação aos critérios escolhidos.
Como fazer o cálculo da equivalência patrimonial?
Após o preenchimento dos pré-requisitos para que o investimento seja feito pelo cálculo da equivalência patrimonial, parte-se então para o cálculo de fato. Para tornar o entendimento mais fácil, fizemos um exemplo simplificado:
Suponhamos que o patrimônio líquido da empresa controlada é de R$ 100.000,00, o percentual de participação é de 65% e o valor contábil do investimento é de R$ 45.000,00.
No cálculo da equivalência, temos que o investimento é de R$ 65.000,00, ou seja, 65% de R$ 100 mil. Como o valor contábil do investimento era de R$ 45 mil, para sabermos o valor da equivalência subtraímos o valor total do investimento menos o valor contábil. No presente exemplo, a equivalência, portanto, é de R$ 20.000,00.
No post de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esse método, explicando como ele é aplicado e quais as empresas que devem fazê-lo. Confira:
O que é equivalência patrimonial?
O método da equivalência patrimonial surgiu com o Decreto 1598/77 em atendimento à Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Segundo o Decreto, o contribuinte deve avaliar em cada balanço o investimento pelo valor do patrimônio líquido da empresa coligada ou controlada. Portanto, por meio desse método, se atualiza o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da investidora no patrimônio líquido da sociedade investida e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado.
A primeira equivalência patrimonial se aplica no momento em que o investimento realizado pela empresa investidora torna-se relevante para a empresa coligada ou controlada. Isto é, quando o valor contábil do investimento em cada sociedade coligada ou controlada for igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora; ou o valor contábil no conjunto do investimento em sociedades coligadas ou controladas for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora ou controladora.
Quando se faz a equivalência, é necessário que os critérios contábeis adotados pela investidora sejam os mesmos da coligada ou controlada. Se isso não ocorrer, o balanço da empresa coligada ou controlada deve sofrer alterações a fim de se eliminar as diferenças com relação aos critérios escolhidos.
Como fazer o cálculo da equivalência patrimonial?
Após o preenchimento dos pré-requisitos para que o investimento seja feito pelo cálculo da equivalência patrimonial, parte-se então para o cálculo de fato. Para tornar o entendimento mais fácil, fizemos um exemplo simplificado:
Suponhamos que o patrimônio líquido da empresa controlada é de R$ 100.000,00, o percentual de participação é de 65% e o valor contábil do investimento é de R$ 45.000,00.
No cálculo da equivalência, temos que o investimento é de R$ 65.000,00, ou seja, 65% de R$ 100 mil. Como o valor contábil do investimento era de R$ 45 mil, para sabermos o valor da equivalência subtraímos o valor total do investimento menos o valor contábil. No presente exemplo, a equivalência, portanto, é de R$ 20.000,00.
segunda-feira, 11 de abril de 2016
Gestão: 6 dicas para planejar uma boa estratégia fiscal
De acordo com projeção feita pela análise de balanços patrimoniais, analisados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, os encargos pagos pelas empresas chegam a 33% do faturamento bruto, 47% do total dos custos e despesas e 52% do lucro, representando um grande entrave ao crescimento de qualquer negócio.
E nem adianta querer fugir: a Receita Federal aplica multas pesadas àqueles que não cumprem com o pagamento dos devidos impostos, levando diversas empresas a fecharem as portas. Mas não é isso que você quer para o seu negócio, certo?
A boa notícia é que existe luz no fim do túnel. Agindo dentro da lei é possível criar estratégias para minimizar o gasto com impostos. Essa prática é chamada de elisão fiscal e, com a economia, dá para gerenciar melhor os custos, fazer novos investimentos, baixar os preços, aumentar a competitividade e, consequentemente, elevar os lucros.
De fato, o planejamento tributário é uma ferramenta que não pode ser vista como um gasto, mas sim como investimento. Os especialistas dizem que ele é saúde para o bolso. Então
vamos ver algumas dicas que podem te ajudar?
Invista em diagnóstico
O diagnóstico fiscal é capaz de ajudar a identificar pontos que merecem ajustes. Ao final de cada ano, o empreendedor pode reestruturar seu negócio para reduzir os custos. Investir em um diagnóstico fará com que se tenha em mãos um estudo do que será realizado, já com os possíveis reflexos da carga tributária. Assim, você poderá analisar a melhor forma de reduzir o tributo a pagar.
Agindo dentro da lei, você pode diminuir impostos, taxas e contribuições. As medidas são tomadas para reduzir a base do cálculo ou alíquota incidente. A empresa deve estar atenta, ainda, a créditos como o PIS/Pasep, Cofins, IPI e ICMS. Isso também ajudará a abreviar o montante ao fisco.
Uma vez revisado, não pode ser esquecido. É necessário estar sempre atento ao diagnóstico e ajustá-lo ao panorama empresarial quando necessário.
Analise a situação
Para isso, considere os custos envolvidos, o benefício previsto e riscos inerentes ao processo. Pode dar um pouco de trabalho, mas a recompensa vem a seguir: erros nessa etapa podem gerar perdas para as empresas.
Personalize
Personalização é a palavra-chave para que o planejamento tributário dê certo. Cada empresa é única. Então, esqueça a grama do vizinho e concentre-se na sua. Seja determinado e tenha a contabilidade sempre em dia e os processos internos alinhados.
Adote um ERP
ERP é uma sigla em inglês, que quer dizer “Sistema Integrado de Gestão Empresarial”. É um software que ajuda a gestão paperless (gestão que visa menos uso de papel), acelerando processos, tornando mais fácil o trabalho dos colaboradores e produzindo relatórios automaticamente. O programa também é utilizado para saber onde o dinheiro da empresa é gasto.
Resolva
Um profissional que entenda sobre legislação tributária auxilia o empreendedor na busca de parcelamentos específicos, até com reduções parciais ou totais de juros e multas. E, devendo, pague. Se existe um débito tributário já lançado pelo Fisco, não questione e resolva o assunto. Mas se a cobrança estiver no âmbito administrativo, podem ser feitas tentativas para sua impugnação. Já se estiver no Judiciário, cabe uma ação anulatória do débito fiscal ou o pedido da redução do valor ou do lançamento. O que jamais pode acontecer é deixar o caso correr à revelia. Isso dá margem à ação de execução fiscal contra os bens do contribuinte e de seus sócios.
Use os incentivos fiscais
Isenções e redução de alíquota são incentivos fiscais que representam uma boa alternativa para a redução de tributos. E é inegável: nossa legislação tributária permite diversos benefícios e incentivos fiscais para a redução da carga tributária.
Lembre-se sempre de que o empreendedor precisa manter práticas idôneas, procurando reduzir seus tributos sempre dentro da lei. Fuja de tudo que for ilícito. Os “fora da lei” só tendem a comprometer a empresa e todo o patrimônio. Um pouco de conservadorismo não faz mal a ninguém. Dessa forma, busque profissionais éticos e íntegros para te auxiliar no planejamento fiscal.
Fonte: Razão Assessoria e Serviços Contábeis.
E nem adianta querer fugir: a Receita Federal aplica multas pesadas àqueles que não cumprem com o pagamento dos devidos impostos, levando diversas empresas a fecharem as portas. Mas não é isso que você quer para o seu negócio, certo?
A boa notícia é que existe luz no fim do túnel. Agindo dentro da lei é possível criar estratégias para minimizar o gasto com impostos. Essa prática é chamada de elisão fiscal e, com a economia, dá para gerenciar melhor os custos, fazer novos investimentos, baixar os preços, aumentar a competitividade e, consequentemente, elevar os lucros.
De fato, o planejamento tributário é uma ferramenta que não pode ser vista como um gasto, mas sim como investimento. Os especialistas dizem que ele é saúde para o bolso. Então
vamos ver algumas dicas que podem te ajudar?
Invista em diagnóstico
O diagnóstico fiscal é capaz de ajudar a identificar pontos que merecem ajustes. Ao final de cada ano, o empreendedor pode reestruturar seu negócio para reduzir os custos. Investir em um diagnóstico fará com que se tenha em mãos um estudo do que será realizado, já com os possíveis reflexos da carga tributária. Assim, você poderá analisar a melhor forma de reduzir o tributo a pagar.
Agindo dentro da lei, você pode diminuir impostos, taxas e contribuições. As medidas são tomadas para reduzir a base do cálculo ou alíquota incidente. A empresa deve estar atenta, ainda, a créditos como o PIS/Pasep, Cofins, IPI e ICMS. Isso também ajudará a abreviar o montante ao fisco.
Uma vez revisado, não pode ser esquecido. É necessário estar sempre atento ao diagnóstico e ajustá-lo ao panorama empresarial quando necessário.
Analise a situação
Para isso, considere os custos envolvidos, o benefício previsto e riscos inerentes ao processo. Pode dar um pouco de trabalho, mas a recompensa vem a seguir: erros nessa etapa podem gerar perdas para as empresas.
Personalize
Personalização é a palavra-chave para que o planejamento tributário dê certo. Cada empresa é única. Então, esqueça a grama do vizinho e concentre-se na sua. Seja determinado e tenha a contabilidade sempre em dia e os processos internos alinhados.
Adote um ERP
ERP é uma sigla em inglês, que quer dizer “Sistema Integrado de Gestão Empresarial”. É um software que ajuda a gestão paperless (gestão que visa menos uso de papel), acelerando processos, tornando mais fácil o trabalho dos colaboradores e produzindo relatórios automaticamente. O programa também é utilizado para saber onde o dinheiro da empresa é gasto.
Resolva
Um profissional que entenda sobre legislação tributária auxilia o empreendedor na busca de parcelamentos específicos, até com reduções parciais ou totais de juros e multas. E, devendo, pague. Se existe um débito tributário já lançado pelo Fisco, não questione e resolva o assunto. Mas se a cobrança estiver no âmbito administrativo, podem ser feitas tentativas para sua impugnação. Já se estiver no Judiciário, cabe uma ação anulatória do débito fiscal ou o pedido da redução do valor ou do lançamento. O que jamais pode acontecer é deixar o caso correr à revelia. Isso dá margem à ação de execução fiscal contra os bens do contribuinte e de seus sócios.
Use os incentivos fiscais
Isenções e redução de alíquota são incentivos fiscais que representam uma boa alternativa para a redução de tributos. E é inegável: nossa legislação tributária permite diversos benefícios e incentivos fiscais para a redução da carga tributária.
Lembre-se sempre de que o empreendedor precisa manter práticas idôneas, procurando reduzir seus tributos sempre dentro da lei. Fuja de tudo que for ilícito. Os “fora da lei” só tendem a comprometer a empresa e todo o patrimônio. Um pouco de conservadorismo não faz mal a ninguém. Dessa forma, busque profissionais éticos e íntegros para te auxiliar no planejamento fiscal.
Fonte: Razão Assessoria e Serviços Contábeis.
terça-feira, 5 de abril de 2016
Tivemos muitas mudanças na legislação, que resultou na alteração de regras fiscais e criação de obrigações. Para não ser surpreendido, é necessário ficar atento, confira algumas obrigações e regras fiscais exigidas para 2016.
Diante de tantas alterações, confira algumas obrigações e regras fiscais exigidas a partir de 2016:
DeSTDA – O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, referente janeiro, fevereiro e março de 2016, vence dia 20 deste mês (20/04), conforme Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelo Ajuste Sinief 3/2016.
DEFIS – Embora não haja previsão legal de multa por atraso, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não entregaram a DEFIS ano-base 2015, devem ficar atentas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de março/2016.
CEST – A exigência do Código Especificador de Substituição Tributária foi adiada para 1º de outubro de 2016, mas vale se organizar para não ser surpreendido com aplicação indevida de cálculo do ICMS-ST, já que o Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST trouxe a padronização em âmbito nacional de mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária do ICMS.
DIFAL – Criado pela EC 87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 93/2015.
Este ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais com pessoas não contribuinte do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
A cobrança para as empresas do Simples Nacional foi suspensa através de Medida Cautelar em ADIN pelo STF a partir de 18 de fevereiro deste ano.
As empresas não optantes pelo Simples Nacional devem observar as regras estabelecidas no Convênio ICMS 93/2015 e normas de cada Estado, para calcular e recolher o DIFAL, considerando a regra de partilha do valor.
Alíquotas de ICMS – A partir de 2016, vários Estados e o Distrito Federal alteraram as alíquotas do imposto. Para ajudar a identificar as alíquotas, o CONFAZ criou uma plataforma com estas informações. Embora esta ferramenta ainda seja muito rudimentar, podemos considerar como um grande avanço.
RJ – FECP – Está em vigor desde 28/03/2016 a nova alíquota do FECP no Estado do Rio de Janeiro, que impacta diretamente no cálculo do ICMS.
São Paulo
EFD-ICMS – São Paulo antecipou para dia 20 de cada mês o prazo de entrega. Alteração válida a partir da referência abril/2016.
CFOP 5.927 – São Paulo liberou o uso deste CFOP para emissão de Notas Fiscais em relação às situações de furto, roubo, perda e perecimento de mercadorias em estoque.
ICMS-ST – atenção às alterações promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015, válidas a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme segue:
Artigo 1º - Alterou a redação dos artigos que relacionam operações e produtos sujeitos ao Regime da substituição tributária (descrição dos produtos);
Artigo 2º - Acrescentou produtos no Regime da Substituição Tributária; e Artigo 3º - Excluiu produtos do Regime da Substituição Tributária, conforme determina o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Porém, até a elaboração desta matéria o fisco paulista não havia alterado o Regulamento do ICMS e nem faz menção nos artigos que tratam do assunto, das alterações “promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015”.
Enquanto isto, a Consultoria Tributária do Estado responde às Consultas sobre o tema.
Importação – não é permitida a emissão de NF-e complementar para os casos em que não configure complemento de base de cálculo do ICMS.
DeSTDA – O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, referente janeiro, fevereiro e março de 2016, vence dia 20 deste mês (20/04), conforme Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelo Ajuste Sinief 3/2016.
DEFIS – Embora não haja previsão legal de multa por atraso, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não entregaram a DEFIS ano-base 2015, devem ficar atentas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de março/2016.
CEST – A exigência do Código Especificador de Substituição Tributária foi adiada para 1º de outubro de 2016, mas vale se organizar para não ser surpreendido com aplicação indevida de cálculo do ICMS-ST, já que o Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST trouxe a padronização em âmbito nacional de mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária do ICMS.
DIFAL – Criado pela EC 87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 93/2015.
Este ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais com pessoas não contribuinte do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
A cobrança para as empresas do Simples Nacional foi suspensa através de Medida Cautelar em ADIN pelo STF a partir de 18 de fevereiro deste ano.
As empresas não optantes pelo Simples Nacional devem observar as regras estabelecidas no Convênio ICMS 93/2015 e normas de cada Estado, para calcular e recolher o DIFAL, considerando a regra de partilha do valor.
Alíquotas de ICMS – A partir de 2016, vários Estados e o Distrito Federal alteraram as alíquotas do imposto. Para ajudar a identificar as alíquotas, o CONFAZ criou uma plataforma com estas informações. Embora esta ferramenta ainda seja muito rudimentar, podemos considerar como um grande avanço.
RJ – FECP – Está em vigor desde 28/03/2016 a nova alíquota do FECP no Estado do Rio de Janeiro, que impacta diretamente no cálculo do ICMS.
São Paulo
EFD-ICMS – São Paulo antecipou para dia 20 de cada mês o prazo de entrega. Alteração válida a partir da referência abril/2016.
CFOP 5.927 – São Paulo liberou o uso deste CFOP para emissão de Notas Fiscais em relação às situações de furto, roubo, perda e perecimento de mercadorias em estoque.
ICMS-ST – atenção às alterações promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015, válidas a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme segue:
Artigo 1º - Alterou a redação dos artigos que relacionam operações e produtos sujeitos ao Regime da substituição tributária (descrição dos produtos);
Artigo 2º - Acrescentou produtos no Regime da Substituição Tributária; e Artigo 3º - Excluiu produtos do Regime da Substituição Tributária, conforme determina o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Porém, até a elaboração desta matéria o fisco paulista não havia alterado o Regulamento do ICMS e nem faz menção nos artigos que tratam do assunto, das alterações “promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015”.
Enquanto isto, a Consultoria Tributária do Estado responde às Consultas sobre o tema.
Importação – não é permitida a emissão de NF-e complementar para os casos em que não configure complemento de base de cálculo do ICMS.
segunda-feira, 28 de março de 2016
CEST – exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
O CEST - Código Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, promete diminuir os conflitos sobre a tributação do produtos no que tange ao ICMS.
Embora ainda não seja obrigado informar o CEST no documento fiscal, a lista de produtos sujeitos à substituição tributária divulgada pelo CONFAZ (Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015) acabou com a liberalidade dos Estados incluírem mercadorias no regime.
Desde o início de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição Tributária se a mercadoria ou bem consta da lista do CONFAZ.
Consulte a lista completa através:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenios-icms-92-15
O Convênio ICMS 92/2015, estabeleceu sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
A partir de 1º de outubro de 2016, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Com o adiamento, a validação do campo CEST dos documentos fiscais eletrônicos ocorrerá somente a partir de 1º de outubro de 2016.
Assim, a validação do CEST nos documentos fiscais eletrônicos não será ativada a partir de 1º de abril de 2016.
Diante da prorrogação, os contribuintes terão mais tempo para incluir o código (CEST) no cadastro de produtos.
Por Josefina do Nascimento
Confira a integra do Convênio ICMS 16/2016.
Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2016
DOU de 28-03-2016.
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação.
Confira a redação anterior do inciso I da Cláusula sexta do Convênio ICMS 92/2015
Cláusula terceira Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, relativamente:
I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de abril de 2016;
O CEST - Código Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, promete diminuir os conflitos sobre a tributação do produtos no que tange ao ICMS.
Embora ainda não seja obrigado informar o CEST no documento fiscal, a lista de produtos sujeitos à substituição tributária divulgada pelo CONFAZ (Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015) acabou com a liberalidade dos Estados incluírem mercadorias no regime.
Desde o início de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição Tributária se a mercadoria ou bem consta da lista do CONFAZ.
Consulte a lista completa através:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenios-icms-92-15
O Convênio ICMS 92/2015, estabeleceu sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
A partir de 1º de outubro de 2016, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Com o adiamento, a validação do campo CEST dos documentos fiscais eletrônicos ocorrerá somente a partir de 1º de outubro de 2016.
Assim, a validação do CEST nos documentos fiscais eletrônicos não será ativada a partir de 1º de abril de 2016.
Diante da prorrogação, os contribuintes terão mais tempo para incluir o código (CEST) no cadastro de produtos.
Por Josefina do Nascimento
Confira a integra do Convênio ICMS 16/2016.
Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2016
DOU de 28-03-2016.
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação.
Confira a redação anterior do inciso I da Cláusula sexta do Convênio ICMS 92/2015
Cláusula terceira Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, relativamente:
I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de abril de 2016;
ICMS – CONFAZ disponibiliza ferramenta com alíquotas internas dos Estados e Distrito Federal
O CONFAZ disponibilizou no site as alíquotas e reduções de base de cálculo nas operações internas dos Estados e do Distrito Federal.
A nova ferramenta atende antigo pleito dos contribuintes que enfrentam grande complexidade para realizar operações interestaduais sujeitas ao ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas.
Desde 1º de janeiro deste ano está em vigor o Diferencial de Alíquotas – DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015.
O DIFAL da EC 87/2015 trouxe mais complexidade para as operações interestaduais, já que para calcular o imposto é necessário identificar a alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria ou serviço.
O grande questionamento dos contribuintes para atender a exigência do fisco (DIFAL) está relacionado à alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria. “Não havia nenhuma ferramenta para consultar as alíquotas do imposto, e isto resulta em perda de receita e também aumento de custo com a contratação de consultorias”.
A nova ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ promete ajudar a identificar a alíquota do ICMS aplicável às operações e facilitar a realização de operações interestaduais, sujeitas ao cálculo do DIFAL e também do ICMS devido a título de Substituição Tributária.
Com a ferramenta espera-se dar celeridade às operações, já que o contribuinte poderá consultar a alíquota do ICMS dos Estados e do Distrito Federal em um único “portal”.
Na prática, a ferramenta foi disponibilizada para ajudar no cálculo do ICMS devido a título de DIFAL.
Embora o DIFAL tenha trazido grande complexidade e custo para as empresas, não podemos negar que esta exigência trouxe à tona a necessidade de disponibilizar em único portal as alíquotas internas do ICMS dos Estados e do Distrito Federal.
A nova ferramenta atende antigo pleito dos contribuintes que enfrentam grande complexidade para realizar operações interestaduais.
“Acessar as alíquotas do ICMS em único portal é uma grande conquista para os contribuintes”.
Até a elaboração desta matéria, confira a lista de Estados que as alíquotas ainda não estavam disponíveis no portal:
Acre;
Ceará;
Espírito Santo;
Mato Grosso;
Rio Grande do Norte;
Santa Catarina;
São Paulo; e
Tocantins.
Para saber quais Estados já disponibilizaram a relação das alíquotas, acesse:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/aliquotas-icms-estaduais
A nova ferramenta atende antigo pleito dos contribuintes que enfrentam grande complexidade para realizar operações interestaduais sujeitas ao ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas.
Desde 1º de janeiro deste ano está em vigor o Diferencial de Alíquotas – DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015.
O DIFAL da EC 87/2015 trouxe mais complexidade para as operações interestaduais, já que para calcular o imposto é necessário identificar a alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria ou serviço.
O grande questionamento dos contribuintes para atender a exigência do fisco (DIFAL) está relacionado à alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria. “Não havia nenhuma ferramenta para consultar as alíquotas do imposto, e isto resulta em perda de receita e também aumento de custo com a contratação de consultorias”.
A nova ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ promete ajudar a identificar a alíquota do ICMS aplicável às operações e facilitar a realização de operações interestaduais, sujeitas ao cálculo do DIFAL e também do ICMS devido a título de Substituição Tributária.
Com a ferramenta espera-se dar celeridade às operações, já que o contribuinte poderá consultar a alíquota do ICMS dos Estados e do Distrito Federal em um único “portal”.
Na prática, a ferramenta foi disponibilizada para ajudar no cálculo do ICMS devido a título de DIFAL.
Embora o DIFAL tenha trazido grande complexidade e custo para as empresas, não podemos negar que esta exigência trouxe à tona a necessidade de disponibilizar em único portal as alíquotas internas do ICMS dos Estados e do Distrito Federal.
A nova ferramenta atende antigo pleito dos contribuintes que enfrentam grande complexidade para realizar operações interestaduais.
“Acessar as alíquotas do ICMS em único portal é uma grande conquista para os contribuintes”.
Até a elaboração desta matéria, confira a lista de Estados que as alíquotas ainda não estavam disponíveis no portal:
Acre;
Ceará;
Espírito Santo;
Mato Grosso;
Rio Grande do Norte;
Santa Catarina;
São Paulo; e
Tocantins.
Para saber quais Estados já disponibilizaram a relação das alíquotas, acesse:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/aliquotas-icms-estaduais
sexta-feira, 18 de março de 2016
BLOCO K DO SPED FISCAL: ENTENDA O QUE É, PARA QUE SERVE E PREPARE-SE
Mesmo que você ainda não saiba, sua indústria está numa corrida contra o tempo para adequar o controle de estoque a fim de entregar esse livro fiscal.
O ano 2016 está chegando e não traz apenas as olimpíadas: todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco. E a grande maioria das empresas ainda não sabem o que realmente devem fazer.
Exatamente dois meses atrás, no dia limite da declaração do imposto de renda da pessoa física, o Pedro Parreiras perguntou em um post se a sua indústria está preparada para o Bloco K, para alertar que o prazo está se esgotando. De lá para cá, muitas indústrias já poderiam ter começado a se preparar, mas parece que o brasileiro realmente deixa tudo para a última hora.
Listei algumas perguntas que você provavelmente já fez e não obteve uma resposta simples sobre o assunto.
Qual é o prazo para implantação do Bloco K?
NOVIDADE: Em outubro de 2015, a Receita Federal alterou o prazo para as indústrias de todos os tamanhos se adequarem as novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal.
As novas datas são:
• Janeiro de 2017 – para as indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano;
• Janeiro de 2018 – para as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
• Janeiro de 2019 – para as demais indústrias.
Confira mais informações sobre as mudanças no artigo Bloco K do SPED Fiscal: ainda extremamente importante, mas um pouco menos urgente.
O que é o SPED?
SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
O SPED é composto por cinco grandes subprojetos
• NF-e – nota fiscal eletrônica;
• CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
• EFD – escrituração fiscal digital;
• ECD – escrituração contábil digital;
• NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica.
O que é a EFD?
A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é composta por um conjunto de blocos de informações que contêm a escrituração fiscal digital.
A EFD agora é obrigatória?
Sim. A escrituração fiscal sempre foi obrigatória, entretanto agora está sendo exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal na forma digital.
Com que frequência a Receita Federal exige a transmissão da EFD?
Antes do Sped a transmissão era feita através de um processo manual e a apresentação era anual. Atualmente, o processo é digital e a frequência de apresentação é de pelo menos uma vez por mês. No futuro, o processo continuará sendo digital, mas a apresentação deverá ser em tempo real.
Como é um arquivo EFD?
É um arquivo com layout definido pela Receita Federal e é agrupado em blocos de informações com diferentes datas de obrigatoriedade, conforme abaixo:
• Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI), obrigatório desde janeiro de 2012;
• Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS), obrigatório desde janeiro de 2012;
• Bloco E – apuração do ICMS e do IPI, obrigatório desde janeiro de 2012;
• Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), obrigatório desde janeiro de 2011;
• Bloco H – inventário físico, obrigatório desde janeiro de 2012 em SP;
• Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque, obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria);
O Bloco K é a parte da EFD que trata da produção?
Sim, o Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. Ele trata da produção que até hoje ainda é um ponto em que as indústrias com intenção de burlar o Fisco conseguem. A partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria), o cerco estará fechado.
A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, mas as indústrias idôneas que não possuem um controle preciso de produção e estoques também serão impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções.
Quem será obrigado a enviar o Bloco K do EFD do SPED?
Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. No início da obrigatoriedade todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou do MEI não serão obrigadas. No post que mostra que vale a pena investir em gestão para pagar menos impostos explica as diferenças entre os regimes de tributação.
O envio do Bloco K será exigido a partir de quando?
Conforme mencionado acima, o Bloco K será obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).
O que acontece se a minha empresa não transmitir o Bloco K ou transmitir com erros?
empresa poderá ser multada ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Quais informações referentes ao processo produtivo são requeridas no Bloco K?
• A quantidade produzida.
• A quantidade de materiais consumida.
• A quantidade produzida em terceiros.
• A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.
• Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção.
• A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:
1. Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
2. Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
3. Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
• A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.
Quais são os principais registros relacionados ao Bloco K?
Assim como os demais blocos da EFD, o Bloco K é composto por diversos registros, sendo que alguns merecem destaque.
Registro 0200: tabela de identificação do item
Apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo produtos acabados, semiacabados, matérias primas, embalagens, subprodutos, entre outros
Registro 0210: consumo específico padronizado
Apresenta a lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.
Registro K200: estoque escriturado
Apresenta o saldo em estoque no final do período de apuração, que equivale ao último dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade da empresa em seu poder, produto de propriedade da empresa em poder de terceiros, e produtos de propriedade de terceiros em poder da sua empresa.
Registro K220: movimentações internas entre mercadorias
Apresenta todas as movimentações internas entre mercadorias no período que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255).
Registro K230: itens produzidos
Apresenta toda a produção efetuada pela empresa no período, incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção, e quantidade produzida.
Registro K235: insumos consumidos
Apresenta todos os insumos requisitados para a fabricação dos itens produzidos informados no K230, incluindo a quantidade requisitada de cada material.
Registro K250: industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos
Apresenta toda a produção efetuada por terceiros no período, incluindo a informação do produto e quantidade produzida.
Registro K255: industrialização em terceiros – insumos consumidos
Apresenta todos os insumos consumidos para a fabricação dos itens produzidos informados no K250, incluindo a quantidade consumida de cada material.
Com a implantação do Bloco K, o Fisco terá controle total sobre a apuração do estoque da minha empresa?
Sim, para o Fisco, com a implantação do Bloco K, a cada mês, e para cada produto da sua empresa, a equação abaixo deve ser validada:
Estoque final = (Estoque inicial) + (Entradas por Documentos Fiscais) + (Produção Própria K230) + (Produção em Terceiros K250) + (Movimentação interna K220) – (Saídas por Documentos Fiscais) – (Consumo na Produção Própria K235) – (Consumo na Produção em Terceiros K255) – (Movimentação interna K220).
Todas as informações previstas nesta equação fazem parte do SPED Fiscal ICMS/IPI. Portanto, se fisicamente a sua empresa fizer qualquer movimentação de estoque, e essa movimentação de estoque não for escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, o estoque físico do seu produto não estará alinhado com o estoque informado para o Fisco no SPED Fiscal ICMS/IPI.
Por essa razão, com a implantação do Bloco K, será fundamental que todas as indústrias controlem seus estoques com excelência.
E agora, o que a minha indústria deve fazer?
Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, seguindo os passos abaixo:
1 – estudar todos os requisitos do Bloco K;
2 – mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;
3 – avaliar o software que irá adotar para atender às exigências;
4 – contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K;
5 – preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações;
6 – fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade;
7 – entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).
Quanto tempo será necessário para a minha indústria se adequar à nova obrigação?
Esta pergunta não pode ser respondida de uma maneira genérica, pois depende muito do grau de maturidade de gestão dos processos industriais e também de sua aderência às exigências da Receita Federal. A equipe da Razão Assessoria estima que as indústrias podem levar de 6 meses a 2 anos para se adequar.
De quem é a responsabilidade pela geração e transmissão das informações do Bloco K?
Da sua indústria, que deverá recorrer ao apoio de um contador ou de escritório de contabilidade especializado no segmento industrial e de um fornecedor de um sistema de gestão (software ERP com PCP) que atenda ao Bloco K.
Todas as indústrias já estão preparadas?
A Razão Assessoria está aplicando um diagnóstico em seus clientes para verificar se todas estão com processos alinhados às exigências do Bloco K. Nós percebemos que mesmo os nossos clientes, que são indústrias que contam com o apoio de uma fornecedora de software de gestão industrial especializada em indústrias ainda precisam ajustar alguns processos internos.
Após aplicar este diagnóstico em empresas que não são clientes da Razão Assessoria, estimamos que nem 10% das indústrias brasileiras que serão obrigadas a entregar o Bloco K estão preparadas para esta missão.
E a minha indústria, está pronta para o Bloco K?
Prepare-se para entregar o Bloco K a tempo. Preencha neste link algumas informações de contato para nossa equipe aplicar um diagnóstico expresso gratuito por telefone e ajudarmos a sua indústria a entender quanto falta para se adequar totalmente ao Bloco K.
Investir em um sistema de PCP ou de PPCP é a solução para evitar problemas com o Fisco e gerir sua indústria de forma eficaz. Veja como um software simples e poderoso poderá ajudar sua indústria a superar este e outros desafios da gestão.
O ano 2016 está chegando e não traz apenas as olimpíadas: todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco. E a grande maioria das empresas ainda não sabem o que realmente devem fazer.
Exatamente dois meses atrás, no dia limite da declaração do imposto de renda da pessoa física, o Pedro Parreiras perguntou em um post se a sua indústria está preparada para o Bloco K, para alertar que o prazo está se esgotando. De lá para cá, muitas indústrias já poderiam ter começado a se preparar, mas parece que o brasileiro realmente deixa tudo para a última hora.
Listei algumas perguntas que você provavelmente já fez e não obteve uma resposta simples sobre o assunto.
Qual é o prazo para implantação do Bloco K?
NOVIDADE: Em outubro de 2015, a Receita Federal alterou o prazo para as indústrias de todos os tamanhos se adequarem as novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal.
As novas datas são:
• Janeiro de 2017 – para as indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano;
• Janeiro de 2018 – para as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
• Janeiro de 2019 – para as demais indústrias.
Confira mais informações sobre as mudanças no artigo Bloco K do SPED Fiscal: ainda extremamente importante, mas um pouco menos urgente.
O que é o SPED?
SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
O SPED é composto por cinco grandes subprojetos
• NF-e – nota fiscal eletrônica;
• CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
• EFD – escrituração fiscal digital;
• ECD – escrituração contábil digital;
• NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica.
O que é a EFD?
A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é composta por um conjunto de blocos de informações que contêm a escrituração fiscal digital.
A EFD agora é obrigatória?
Sim. A escrituração fiscal sempre foi obrigatória, entretanto agora está sendo exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal na forma digital.
Com que frequência a Receita Federal exige a transmissão da EFD?
Antes do Sped a transmissão era feita através de um processo manual e a apresentação era anual. Atualmente, o processo é digital e a frequência de apresentação é de pelo menos uma vez por mês. No futuro, o processo continuará sendo digital, mas a apresentação deverá ser em tempo real.
Como é um arquivo EFD?
É um arquivo com layout definido pela Receita Federal e é agrupado em blocos de informações com diferentes datas de obrigatoriedade, conforme abaixo:
• Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI), obrigatório desde janeiro de 2012;
• Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS), obrigatório desde janeiro de 2012;
• Bloco E – apuração do ICMS e do IPI, obrigatório desde janeiro de 2012;
• Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), obrigatório desde janeiro de 2011;
• Bloco H – inventário físico, obrigatório desde janeiro de 2012 em SP;
• Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque, obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria);
O Bloco K é a parte da EFD que trata da produção?
Sim, o Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. Ele trata da produção que até hoje ainda é um ponto em que as indústrias com intenção de burlar o Fisco conseguem. A partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria), o cerco estará fechado.
A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, mas as indústrias idôneas que não possuem um controle preciso de produção e estoques também serão impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções.
Quem será obrigado a enviar o Bloco K do EFD do SPED?
Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. No início da obrigatoriedade todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou do MEI não serão obrigadas. No post que mostra que vale a pena investir em gestão para pagar menos impostos explica as diferenças entre os regimes de tributação.
O envio do Bloco K será exigido a partir de quando?
Conforme mencionado acima, o Bloco K será obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).
O que acontece se a minha empresa não transmitir o Bloco K ou transmitir com erros?
empresa poderá ser multada ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Quais informações referentes ao processo produtivo são requeridas no Bloco K?
• A quantidade produzida.
• A quantidade de materiais consumida.
• A quantidade produzida em terceiros.
• A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.
• Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção.
• A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:
1. Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
2. Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
3. Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
• A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.
Quais são os principais registros relacionados ao Bloco K?
Assim como os demais blocos da EFD, o Bloco K é composto por diversos registros, sendo que alguns merecem destaque.
Registro 0200: tabela de identificação do item
Apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo produtos acabados, semiacabados, matérias primas, embalagens, subprodutos, entre outros
Registro 0210: consumo específico padronizado
Apresenta a lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.
Registro K200: estoque escriturado
Apresenta o saldo em estoque no final do período de apuração, que equivale ao último dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade da empresa em seu poder, produto de propriedade da empresa em poder de terceiros, e produtos de propriedade de terceiros em poder da sua empresa.
Registro K220: movimentações internas entre mercadorias
Apresenta todas as movimentações internas entre mercadorias no período que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255).
Registro K230: itens produzidos
Apresenta toda a produção efetuada pela empresa no período, incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção, e quantidade produzida.
Registro K235: insumos consumidos
Apresenta todos os insumos requisitados para a fabricação dos itens produzidos informados no K230, incluindo a quantidade requisitada de cada material.
Registro K250: industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos
Apresenta toda a produção efetuada por terceiros no período, incluindo a informação do produto e quantidade produzida.
Registro K255: industrialização em terceiros – insumos consumidos
Apresenta todos os insumos consumidos para a fabricação dos itens produzidos informados no K250, incluindo a quantidade consumida de cada material.
Com a implantação do Bloco K, o Fisco terá controle total sobre a apuração do estoque da minha empresa?
Sim, para o Fisco, com a implantação do Bloco K, a cada mês, e para cada produto da sua empresa, a equação abaixo deve ser validada:
Estoque final = (Estoque inicial) + (Entradas por Documentos Fiscais) + (Produção Própria K230) + (Produção em Terceiros K250) + (Movimentação interna K220) – (Saídas por Documentos Fiscais) – (Consumo na Produção Própria K235) – (Consumo na Produção em Terceiros K255) – (Movimentação interna K220).
Todas as informações previstas nesta equação fazem parte do SPED Fiscal ICMS/IPI. Portanto, se fisicamente a sua empresa fizer qualquer movimentação de estoque, e essa movimentação de estoque não for escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, o estoque físico do seu produto não estará alinhado com o estoque informado para o Fisco no SPED Fiscal ICMS/IPI.
Por essa razão, com a implantação do Bloco K, será fundamental que todas as indústrias controlem seus estoques com excelência.
E agora, o que a minha indústria deve fazer?
Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, seguindo os passos abaixo:
1 – estudar todos os requisitos do Bloco K;
2 – mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;
3 – avaliar o software que irá adotar para atender às exigências;
4 – contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K;
5 – preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações;
6 – fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade;
7 – entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).
Quanto tempo será necessário para a minha indústria se adequar à nova obrigação?
Esta pergunta não pode ser respondida de uma maneira genérica, pois depende muito do grau de maturidade de gestão dos processos industriais e também de sua aderência às exigências da Receita Federal. A equipe da Razão Assessoria estima que as indústrias podem levar de 6 meses a 2 anos para se adequar.
De quem é a responsabilidade pela geração e transmissão das informações do Bloco K?
Da sua indústria, que deverá recorrer ao apoio de um contador ou de escritório de contabilidade especializado no segmento industrial e de um fornecedor de um sistema de gestão (software ERP com PCP) que atenda ao Bloco K.
Todas as indústrias já estão preparadas?
A Razão Assessoria está aplicando um diagnóstico em seus clientes para verificar se todas estão com processos alinhados às exigências do Bloco K. Nós percebemos que mesmo os nossos clientes, que são indústrias que contam com o apoio de uma fornecedora de software de gestão industrial especializada em indústrias ainda precisam ajustar alguns processos internos.
Após aplicar este diagnóstico em empresas que não são clientes da Razão Assessoria, estimamos que nem 10% das indústrias brasileiras que serão obrigadas a entregar o Bloco K estão preparadas para esta missão.
E a minha indústria, está pronta para o Bloco K?
Prepare-se para entregar o Bloco K a tempo. Preencha neste link algumas informações de contato para nossa equipe aplicar um diagnóstico expresso gratuito por telefone e ajudarmos a sua indústria a entender quanto falta para se adequar totalmente ao Bloco K.
Investir em um sistema de PCP ou de PPCP é a solução para evitar problemas com o Fisco e gerir sua indústria de forma eficaz. Veja como um software simples e poderoso poderá ajudar sua indústria a superar este e outros desafios da gestão.
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