terça-feira, 21 de outubro de 2014

Receita Federal Esclarece Sobre a Suspensão do IPI para Diversos Insumos

A Receita Federal divulgou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 12/2014 - DOU 1 de 20.10.2014, que dispõe sobre a aplicação da suspensão do IPI de que trata o art. 29 daLei nº 10.637/2002.

O direito à suspensão, respeitados os requisitos exigidos, independe de que as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem sejam utilizados na elaboração dos produtos, bastando que sejam empregados no processo produtivo do estabelecimento adquirente.

Fonte: ICMS-Consultoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário