quinta-feira, 27 de abril de 2017

Compliance: o que é e como implantar.

Sua empresa tem a função de compliance incorporada? Se não, veja por que deveria e por onde começar.

Obediência estrita à CLT, adequação dos processos internos às normas técnicas recomendadas para certificação “ISO”, conformidade contábil segundo padrões internacionais, sintonia com obrigações fiscais, procedimentos em sinergia com marcos de responsabilidade ambiental….ufa! São dezenas as imposições regulatórias com as quais o empreendedor pode se preocupar. E basta uma pequena falha para que a empresa seja onerada com restrições legais, multas, punições judiciais, além, é claro, com a mácula em sua reputação (algo difícil de ser revertido). Foi para equilibrar todas essas variáveis que surgiu essa palavrinha em inglês que você entenderá melhor nas próximas linhas: compliance.

O que é compliance?

Comply, em inglês, significa “agir em sintonia com as regras”, o que já explica um pouquinho do termo. Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.

Como alinhar a função de compliance aos valores e objetivos da organização?


No início da década de 90, quando o termo passou a ser adotado como princípio (sobretudo em instituições bancárias), compliance era apenas sinônimo de adequação jurídica. Com o tempo, percebeu-se que era impossível implementar procedimentos de conformidade sem conhecimento pleno dos processos internos, metodologias de trabalho utilizadas, políticas de estoques, estratégias de gestão de pessoas, técnica de melhoria contínua, harmonização contábil, etc. Assim, nos dias de hoje o conceito foi enriquecido com a abordagem sistêmica, do “chão” da fábrica à sala do presidente da empresa. Veja, meu caro, que estamos falando em algo bem mais extenso do que simplesmente “interpretar leis”.

UMA EMPRESA QUE DESEJA SE CONSOLIDAR NO MERCADO NO LONGO PRAZO DEVE ALINHAR SUA FUNÇÃO DE COMPLIANCE AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, MISSÃO E VISÃO DA COMPANHIA.

A crescente pressão externa pela adoção de padrões éticos, que gere valor a todos os seus stakeholders (os atores envolvidos na órbita da empresa, como fornecedores, atacadistas, varejistas, funcionários, etc.) deve impulsionar as organizações para a criação de programas preventivos e de monitoramento constante.

É através das ferramentas de compliance que uma empresa pode alcançar com maior solidez seus objetivos estratégicos. Não estamos, portanto, falando de conceitos conflitantes. Ao contrário, a sinergia da empresa com todas as normas, ditames de regulamentação e controles internos eficientes, representam maior qualidade na atividade empresarial (respeito às normas de qualidade), economia de recursos (evitando gastos com multas, punições e cobranças judiciais) e fortalecimento da marca no mercado (empresa séria e ética).

Quais são os objetivos, papéis e responsabilidades da função de compliance na organização?

* Analisar meticulosamente os riscos operacionais;
* Gerenciar os controles internos (o profissional dessa área é uma espécie de “xerife” das normas e procedimentos, em todas as esferas da organização);
* Desenvolver projetos de melhoria contínua e adequação às normas técnicas;
* Analisar e prevenir de fraudes (esse profissional tem também papel consultivo; não se trata apenas de cobranças e imposição de mudanças);
* Monitoramento, junto aos responsáveis pela TI, no que se refere às medidas adotadas na área de segurança da informação;
* Realização de auditorias periódicas;
* Gerenciar e rever as políticas de gestão de pessoas, juntamente com os responsáveis pela área de Gestão de Capital Humano.
* Trabalhar na elaboração de manuais de conduta e desenvolver planos de disseminação do compliance na cultura organizacional;
* Fiscalização da conformidade contábil de acordo com as normas internacionais (International Financial Reporting Standards – IFRS);
* Interpretar leis e adequá-las ao universo da empresa.

Como criar uma área de compliance?


1- O primeiro passo para quem deseja ter um setor de compliance em sua empresa é elaborar, com o auxílio dos especialistas contratados, um código de conduta, em linguagem simples e objetiva ao entendimento de todos.

2- Endomarketing para disseminar a importância de seguir regras e procedimentos. Assim, você pode trabalhar o envio de SMS (ou e-mail) para seus funcionários, lembrando-os da importância de usar o telefone apenas com fins profissionais, para o risco de levar para fora da empresa informações ligadas aos seus processos internos, etc. Crie canais de comunicação permanentes com sua equipe, permitindo, inclusive, que eles denunciem condutas inadequadas;

3- Mostrar que o exemplo vem de cima. O Núcleo Gerencial da empresa deve agir com justiça internamente e prezando por ações éticas na competição externa. Ganhar espaço no mercado, mas sem abrir mão de seus valores, é algo que deve ser sempre reforçado na empresa.

4- Não basta agir dentro da legalidade: mostre aos stakeholders que sua empresa não se envolve com atos imorais. Permitir que parentes da direção da companhia participe de uma concorrência para ser seu fornecedor é, no mínimo, imoral. Compliance é ideologia e deve ser incorporada ao comportamento de todos dentro da empresa.

Quais são os principais benefícios que a área de compliance pode trazer para a empresa?

* Ganho de credibilidade por parte de clientes, investidores, fornecedores, etc.;
* Importante ferramenta para as empresas que buscam mercados externos;
* Aumento da eficiência e da qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados;
* Melhora nos níveis de governança corporativa;
* Oferece prevenção (muitas empresas só pensam em compliance quando já foram punidas por algum “desvio”, postura custosa ao caixa da organização).

Por fim…

Em geral, as empresas brasileiras de pouca estrutura, sob o aspecto da governança, relutam em adotar programas de compliance em seu universo. É o velho hábito do brasileiro de preferir remediar a prevenir. O problema é que travar uma longa briga judicial porque uma lei trabalhista foi descumprida, arcar com multas pesadas da Receita Federal por falhas em sua prestação de contas ao Fisco ou mesmo receber imposições por descumprimento às leis ambientais enfraquecem a empresa no mercado, sublimam sua credibilidade e secam seu caixa e suas perspectivas de futuro.

Subestimar o compliance e a importância de jogar dentro das regras é o que explica, talvez, porque a taxa de mortalidade das empresas com até 5 anos de vida beira os 50% no Brasil. Menos de 20% das empresas chegam aos seus 10 anos de vida, em geral, por falta de controles internos, falhas de gestão, respeito às normas e regulamentação. E aí, já escolheu de que lado sua empresa vai estar na próxima década?

QUAL A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA SEU NEGÓCIO?

Este artigo visa dar um direcionamento para as empresas de como ter o compromisso de realizar seus negócios de modo consistente com os mais altos padrões profissionais e éticos. Para isso, a empresa deverá manter um programa eficaz de conformidade, conhecido como Programa de Compliance.

O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, to comply, e significa estar em conformidade com as regras, normas e procedimentos.

Segundo a Endeavor: “Uma empresa que deseja se consolidar no mercado no longo prazo deve alinhar sua função de compliance aos objetivos estratégicos, missão e visão da companhia”. Já segundo a ANS: “Controle e fiscalização são fundamentais para o bom funcionamento do setor. A missão dos órgãos reguladores é, sobretudo, garantir que o interesse público seja atendido”.

O Cenário Atual

Ao longo do tempo foram emanadas normas sobre compliance mundialmente, tais como: Em 1977 (FCPA-EUA), 1996 (OEA), 2000 (OCDE), 2002 (ONU – Global Pact), 2010 (UK – Bribery Act) e recentemente, em 2013, foi publicada a Lei 12.846 no Brasil.

A grande inovação da Lei Anticorrupção é a chamada responsabilidade objetiva não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa para aplicação das sanções previstas na nova Lei.

A aplicabilidade da Lei Anticorrupção 12.846/13 será às sociedades empresariais e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Conceitos sobre compliance

Você sabe o que é compliance e a importância para sua empresa?

No mundo empresarial compliance pode ser definido como um conjunto de ferramentas de gestão corporativa, que envolvem o desenvolvimento de processos internos de controle e mitigação de riscos.

Segundo o Wikipédia: “Nos âmbitos institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer”.

Os Riscos de Compliance

São riscos de sanções legais ou regulatórias, de perda financeira ou de reputação que a empresa. Os riscos mais conhecimentos são:

De imagem
De conformidade
De Reputação
Operacionais
Estratégicos
De continuidade dos negócios

Os Elementos do Programa de Compliance são:

Patrocínio e comprometimento da diretoria.
Metodologia e regras do compliance.
Atividades de controles internos.
Controles e definição das amostras.
Gestão e avaliação de riscos.
Criação de políticas, procedimentos e controles.
Código de conduta ética e ouvidoria.
Canal de denúncias e de investigação.
Treinamento efetivo e comunicação.
Plano de implementação (5w2hs)
Agentes de compliance.
Comitê de compliance.

As funções do setor de compliance são:

Implementar um bom programa.
Certificar-se da aderência e do cumprimento das leis.
Certificar-se da existência e observância de princípios éticos e de normas de conduta.
Cuidar da manutenção e atualização das normas.
Disseminar a cultura de prevenção contra a lavagem de dinheiro, promovendo treinamento específico.
Manter processos internos para prevenção contra a lavagem de dinheiro.
Controlar, manter e atualizar a documentação cadastral dos clientes.
Fiscalizar a conformidade contábil de acordo com as normas internacionais (IFRS)

As melhores práticas de compliance

Em 5 de dezembro de 2014 foi publicada a ISO 19600:2014 - Gestão de Compliance - que tem a abordagem baseada no risco. Tal como referido acima, a administração da conformidade das operações e negócios das empresas vai além da mera satisfação de legal e requisitos.

A ISO 19600 segue uma abordagem baseada no risco para gerenciamento de conformidade que está alinhada com ISO 31000 (o padrão ISO para gerenciamento de riscos). Muitas empresas, no entanto, questionam a necessidade de conformidade e seus custos associados. Mas há um problema: não se preocupar em ter as atividades de controle no lugar certo pode resultar em pesadas multas, sanções, bem como danos à reputação.

Os benefícios da adoção do programa de compliance

A seguir apresentamos alguns dos benefícios gerados com a adoção das melhores práticas de compliance:
Melhora nos níveis de governança corporativa.
Ganho de credibilidade por parte de clientes, investidores, fornecedores.
Mitigar riscos (reputacionais e operacionais).
Evitar fraudes.
Reduzir custos.
Melhorar rentabilidade.
Elevar a qualidade do produto/serviço final.
Difundir os valores da empresa.
Aumentar a confiança do investidor.
Cultura organizacional.
Um programa de Compliance eficaz ajuda um provedor a cumprir o seu dever legal.

Postura e Cultura Organizacional

Uma definição sobre o termo cultura e como ele tem sido modernamente definido na literatura organizacional: “(...) cultura é o conjunto de convicções importantes (frequentemente não declaradas) que os membros de uma comunidade compartilham em comum”.

Porém, o grande segredo de um gestor de sucesso é, de forma preventiva, estabelecer a cultura corporativa, tendo sempre a visão moderna, de ser capaz de modelar as formas de gestão de controle e comportamento, criando um bom clima propício ao trabalho e consolidado uma base cultural nas empresas.

A comunicação e a postura organizacionais têm, cada vez mais, papel crucial na disseminação e aculturação de seus profissionais. Dessa forma, a aculturação corporativa deve ser semeada, com base em cinco premissas básicas:

1º - Realização (individual e coletiva).

2º - Ambiente (para resultados e processos).

3º - Perspectiva (tradicional e inovadora).

4º - Poder (retido ou compartilhado).

5º - Risco (a ser evitado ou incentivado).

A Gestão de Mudança

É comprovado que, por meio do desenvolvimento de ações em equipe, as empresas se tornam mais eficazes. Isso é devido à cultura organizacional, que reúne valores e crenças compartilhados por todos os membros da empresa. A cultura organizacional influencia direta e indiretamente o comportamento, a motivação, o bem-estar, a produtividade, a segurança do trabalho e a satisfação dos profissionais.

Segundo o Wikipédia: “A gestão da mudança é dotada de paradigmas que fazem parte de sua cultura organizacional. Esses paradigmas são comuns e regem o comportamento das pessoas, resultando muitas vezes no estabelecimento de culturas burocráticas e funcionais, as quais exigem uma atitude inovadora e eficiente”.

É fundamental priorizar as atividades principais dos negócios, apoiando-se fortemente para elaborar e implementar programas de compliance bem-sucedidos em busca de melhores oportunidades com a adoção de melhores práticas de Gestão de Riscos e Compliance, com uma estratégia decisiva para tornar a empresa saudável e segura visado aumento da rentabilidade e melhor desempenho operacional em todas as esferas da empresa.

É importante dizer que as empresas deverão ter regras bem definidas formalmente, como políticas, normas e procedimentos e instrumentos de controles internos definidos e de acordo com a legislação vigente, e demais órgãos que regulam a Prevenção de indícios de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao terrorismo.