segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Aprova a versão 5.0 do PGD PER/DCOMP

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 1/2012 houve a aprovação da Versão 5.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

As novas declarações e as retificadoras a serem entregues a partir da publicação do citado Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB No 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

D.O.U.: 02.01.2012

Aprova a versão 5.0 do PGD PER/DCOMP.

O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 304 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.0 (PER/DCOMP 5.0).

§ 1º O programa PER/DCOMP 5.0 de livre reprodução e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

§ 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 2 de janeiro de 2012.

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