terça-feira, 4 de novembro de 2014

Rascunho da Declaração IRPF/2015 Mais facilidades para o contribuinte

A partir do dia 03 de novembro de 2014, será disponibilizado um aplicativo que possibilita iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.

Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2014 e 31/12/2014.

O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e dispositivos móveis por meio do novo APP IRPF.

As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2015.

As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.

O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.

Não será necessário o uso de certificado digital para utilizar o novo programa.

A partir de março, quando começa o período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

Fonte: site RFB 03.11.2014.

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