quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Programa Financeiro Simples e Gratuito para Autônomos, MEI e Micro Empresa.

Programa Financeiro Simples e Gratuito para Autônomos, MEI e Micro Empresa.

IR Pessoa Física subirá em 2015?

O contribuinte poderá pagar mais Imposto de Renda (IR) em 2015 caso a tabela progressiva não seja reajustada. A Medida Provisória que corrigia o valor das faixas em 4,5% no próximo ano caducou no fim de agosto e, apesar das promessas, o governo ainda não enviou ao Congresso um novo texto propondo a atualização. O temor é que a mordida do Fisco fique maior e chegue ao bolso de mais brasileiros.

O tempo hábil para a aprovação de uma nova MP ou projeto de lei ainda em 2014 é curto: os parlamentares entram em recesso daqui a menos de um mês, no dia 23 de dezembro. A falta de reajuste aumentaria ainda mais a defasagem da tabela em relação à inflação, um descompasso que cresce ano a ano.

De 1996 a 2013, a defasagem acumulada foi de 61,42%, segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Uma discrepância que pode subir para 64,36% em 2014, caso a inflação feche o ano em 6,40%, como preveem os economistas consultados pelo Relatório Focus, do Banco Central.

“O fato de a tabela do Imposto de Renda estar sendo corrigida por um porcentual inferior à inflação já faz com que o contribuinte pague mais imposto a cada ano. E a situação ficará pior ainda se não houver nenhuma atualização”, afirma Leandro Souza, gerente sênior da consultoria Ernst & Young.

O governo ainda tem a possibilidade de aprovar a correção ao longo de 2015, criando duas tabelas para o mesmo ano e depois corrigindo a diferença no ajuste anual, mas isso atrasaria o acerto de contas. “Neste caso, em vez de ter uma retenção menor desde janeiro, o contribuinte só teria esse acerto de contas no outro ano, no momento da declaração de ajuste anual”, explica Souza. E a restituição ainda poderia ser liberada somente em dezembro, ampliando o prazo de espera do contribuinte para quase dois anos.

Salário mínimo

A defasagem da tabela ainda se soma aos aumentos acima da inflação aplicados ao salário mínimo nos últimos anos. Em 2014, houve um reajuste de 6,78% no piso nacional das remunerações, contra uma correção de 4,5% do Imposto de Renda. Para 2015, está prevista uma alta de 8,8% nos salários, ante uma correção ainda incerta das faixas do imposto.

O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do Imposto de Renda beneficiava quem recebia até oito salários mínimos, segundo levantamento da Ernst & Young. Relação que despencou para 2,47 em 2014 e pode chegar a 2,27 em 2015 – caso o IR não tenha nenhum tipo de atualização. Dessa forma, brasileiros antes isentos por causa da baixa renda vão paulatinamente ingressando na condição de contribuintes.

O Presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, observa que os ganhos salariais – tanto por meio da alta do rendimento mínimo como pelos acordos na iniciativa privada – acabam sendo reduzidos pela correção insuficiente da tabela do IR. “Os trabalhadores terão o ganho salarial revertido, pois poderão sair da faixa de isenção ou subir para alíquotas maiores”, afirma Damasceno.

Pelos cálculos do Sindifisco, considerando a defasagem até 2013, quem ganha até R$ 2.761 por mês deveria ser isento de IR, mas acaba sendo tributado, pelas alíquotas de 7,5% e 15%. Na visão do assessor tributário da OAB Nacional, Luis Gustavo Bichara, a atual cobrança do imposto viola o conceito do mínimo existencial, já que atinge pessoas que não possuem uma riqueza mínima para o seu sustento. “A defasagem da tabela do IR cria um efeito muito perverso, pois tributa mais quem ganha menos salário”, destaca Bichara.

A OAB tem atualmente dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pelo IPCA. Outro, nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que, assim como a saúde, os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis no IR.

Governo

Dias após a Medida Provisória do imposto perder a validade, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o governo editaria uma nova MP para assegurar a correção dos valores da tabela. A legislação proíbe a edição de uma nova MP, com igual teor da anterior, no mesmo ano legislativo. Mas é possível criar um texto diferente, que mantenha os principais pontos.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também disse à época que a correção do imposto em 2015 estava garantida, mas não especificou qual caminho seria seguido. Segundo os cálculos da pasta, a correção inicialmente prevista, de 4,5%, causaria um impacto de R$ 5,3 bilhões na arrecadação federal do próximo ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

IFRS e os Seus Benefícios

Implantadas pelo International Accounting Standards Committee (Iasc), no início da primeira década do Século 21,como possível solução para a padronização da contabilidade no mundo globalizado, as IFRS (International Financial Reporting Standards) estão muito distantes da unanimidade.


Quem pensa que o Iasc tem poucos anos de atuação no mercado, está completamente enganado. Ele foi criado em 1973 por órgãos contábeis de dez países - Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Holanda, Irlanda, Japão, México e Reino Unido - com o objetivo de ter, de forma independente, um novo padrão contábil internacional.


Cada dia, as IFRS vão se ajustando ao mercado. Atualmente, já temos oito atualizações, que passam pelo processo inicial de adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, Pagamentos Baseados em ações, combinações de empresas, contratos de seguros, ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas, exploração e avaliação de recursos minerais, instrumentos financeiros e, por último, segmentos operacionais.


Distintos indicadores, estudos e especialistas atestam essa realidade. É o caso de Andrea Cilloni, professor da Universidade de Parma/Itália, convidado para proferir palestra sobre o tema na Trevisan Escola de Negócios, onde afirmou que as novas normas internacionais de contabilidade são adotadas por apenas 20% das empresas européias. Motivo: sua relação custo-benefício não é boa para as pequenas e médias empresas, as quais entendem como um "custo desnecessário".


De fato, o padrão internacional deve ser aplicado apenas se o objetivo for reduzir o custo de capital para o investidor, o que se aplica em geral às grandes empresas de capital aberto. O que tem acontecido é uma adaptação das normas internacionais para os princípios locais, e não uma adoção pura e simples.


Toda essa questão também está permeada por fortes influências políticas, que afetam a sua aplicação, em detrimento de conceitos estritamente técnicos. Tudo está relacionado à disputa de poder entre Europa e Estados Unidos, muito mais do que exatamente a um padrão de excelência técnica dos princípios contábeis.


Essa falta de unanimidade global, reforçada pelo fato de norte-americanos e japoneses não terem adotado as normas, parece manifestar-se também no Brasil, onde o padrão internacional de contabilidade ainda não atingiu o propósito de facilitar a comparação entre empresas de diferentes nacionalidades.


O estudo, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) e realizado com grandes empresas com ações na Bolsa de Valores, mostra que somente 24% dos profissionais de relações com investidores acreditam que as demonstrações financeiras ficaram mais facilmente comparáveis entre os países, competidores e indústrias a partir da adoção das IFRS.


Sessenta por cento não têm opinião sobre o assunto e 16% não acreditam que a comparação ficou mais fácil. Cerca de 40% das empresas responderam que ainda é cedo para avaliar se a adoção das normas melhorou o acesso a linhas de crédito internacional, aumentou a geração de negócios ou reduziu o custo de capital. Contudo, 58% dos profissionais entrevistados enfatizaram a ampliação da transparência nas demonstrações financeiras como fator positivo percebido pelo mercado.


Como se percebe, o tema ainda é bastante controverso. Está muito claro que ainda haverá de se percorrer um longo caminho para a padronização de normas mundiais da contabilidade. Até lá, faça sempre a conta certa, tendo como premissas a consciência de que a boa contabilidade e a atualização de seus profissionais são o grande alicerce de empresas saudáveis e o parâmetro ético para a gestão das organizações públicas e privadas.

A adaptação das empresas às IFRS. Lei 12.973/2014

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, passa a vigorar a Lei nº 12.973/2014, que estabiliza as relações tributárias provenientes das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais da Contabilidade), e põe fim ao Regime Tributário de Transição – RTT.

Outra mudança diz respeito à tributação do lucro das controladas e coligadas no exterior e o conceito de receita bruta introduzido pelo artigo 12. Agora, receita bruta é: o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o resultado alcançado nas negociações de conta alheia; o valor da prestação de serviços em geral; e as receitas de atividades ou objeto principal da empresa, o que modificará plenamente as apurações dos tributos federais.

Em setembro, a Receita Federal do Brasil – RFB divulgou a Instrução Normativa nº 1.492, a qual altera a Instrução nº 1.397/2013, que dispõe sobre o RTT, e a IN nº 1.493, responsável por regular vários artigos da Lei nº 12.973. Em entrevista a Revista Dedução, o coordenador do Comitê de Normas de Contabilidade do Ibracon, Silvio Takahashi, que também atua como membro da Comissão Nacional de Normas Técnicas e do Grupo de Trabalho IASB do Ibracon, explica quais são os principais pontos a serem observados pelas empresas e escritórios contábeis.

Quais as implicações da Instrução Normativa nº 1.492/2014 para as empresa em geral?

É importante enfatizar que a Instrução 1.492/2014 somente esclareceu determinados pontos da Instrução 1.397 que já estavam demandadas pelo mercado. Um dos principais impactos diz respeito à Escrituração Contábil Digital - ECD, que passará a ser reconhecida como a própria escrituração contábil para fins societários para os contribuintes que tenham adotado esse mecanismo.

Por sua vez, a Instrução Normativa 1.493/2014 disciplinou os arts. 1º, 2º e 4º a 75 da Lei nº 12.973/2014 , alterando a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, à Contribuição Social, à contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins, e também revogou o RTT. Qual é sua opinião a respeito dessas mudanças?


A revogação do RTT facilita de certa forma a vida das empresas, uma vez que harmoniza as práticas contábeis societárias com as fiscais. No entanto, cria também certas dificuldades como a criação de subcontas para identificar as diferenças de aplicações contábeis, o que requer um controle e potencial alteração no sistema contábil para que essa exigência seja cumprida. Nesse quesito, a opção de se adotar o novo regime tributário no exercício fiscal 2014 ou 2015 requer uma análise ampla dos contribuintes para se concluir se a postergação da adoção é vantajosa não. Outro ponto relevante é a criação das subcontas citada a seguir.

De acordo com a IN nº 1.493, as entidades devem criar subcontas em seus demonstrativos contábeis. Estas subcontas, dentre outros aspectos, contribuirão para a transparência na elaboração do Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur?

Sim, essas subcontas permitirão ao fisco ter acesso às diferenças de práticas contábeis de forma facilitada. No entanto, é fundamental considerar também que a apuração do imposto será digital através da Escrituração Contábil Fiscal - ECF o que dará maior transparência ao fisco e exigirá que a escrituração contábil das empresas não tenha incorreções. Em suma, erros e inconsistências contábeis serão facilmente detectados e rastreados pela Receita Federal.

O RTT foi revogado. A apuração dos tributos passou a ser feita a partir dos resultados contábeis apurados com base no IFRS, sendo que algumas normas contábeis passaram a ser aceitas para fins fiscais e outras não. O senhor acredita que há tempos não aconteciam alterações tão substanciais nas regras de apuração dos tributos federais?



Sem dúvida essa é a maior alteração nos critérios fiscais, que somente se baseou na Lei nº 6.404/1976 até esse ano fiscal. Isso exigirá um maior conhecimento técnico por parte dos contribuintes e obrigará a uma atualização dos profissionais da área contábil e fiscal da empresas.

Apesar de o novo regime somente ser obrigatório a partir do ano de 2015, algumas decisões devem ser tomadas o quanto antes? Se sim, quais?

Sem dúvida, a principal diz respeito à aquisição de negócios, que passa a ter tributação diferenciada do ágio a partir de 2015, diminuindo na maioria dos casos o benefício fiscal tomado pelos adquirentes de negócios.

Quais as principais alterações na legislação tributária impostas pela Lei 12.973/2014 merecem mais destaque?

Um dos destaques é a própria incorporação das práticas contábeis brasileiras convergidas pelo IFRS. A maior polêmica é o tratamento da dedutibilidade do ágio.

Quais as maiores dificuldades das empresas e escritórios de contabilidade em se adaptar a essa lei?

A exigência de atualização técnica das novas práticas contábeis e entendimento de como essas práticas vão impactar a apuração de impostos. Essa mudança tão relevante obriga a todos os profissionais a saírem da zona de conforto, gerando ainda uma curva de aprendizado.

A Lei nº 12.973/2014 traz situações as quais ainda há necessidade de tempo, estrutura e cultura para atender/conviver?

Sim, a transição, tanto em termos de práticas contábeis, bem como na forma de se apurar o imposto via ECF farão com que os contribuintes e profissionais da área contábil se atualizem e busquem informações acerca do assunto.

Receita Federal altera a obrigatoriedade das entidades imunes de apresentarem a Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil)

Isto indica que a grande maioria das entidades do Terceiro Setor, que recolhem menos de R$ 10 mensais a título de PIS sobre a folha de pagamento, continuam desobrigadas a aderir ao Sped Contábil.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 06/11/2014 a Instrução Normativa – IN nº 1.510. Esta IN altera a IN 1.420/2013 que tratou, dentre outros assuntos, da obrigatoriedade das entidades imunes e isentas de apresentarem a Escrituração Contábil Digital – ECD, a partir de 1º de janeiro de 2014.

A Escrituração Contábil Digital, também denominada Sped Contábil, é parte integrante do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir o livro Diário, o livro Razão e seus auxiliares à Receita Federal.

De acordo com a IN anterior (1.420/2013), todas as entidades imunes e isentas tinham que enviar a Escrituração Contábil Digital até 30/06/2015, referente aos fatos ocorridos no ano de 2014.

Com a publicação da nova IN (1.510/2014) somente ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital as entidades que durante o ano calendário tenham sido obrigadas a apresentar a EFD Contribuições, ou seja, na prática ficam obrigadas somente as entidades que recolhem a partir de R$ 10 mil mensais a titulo de PIS sobre a folha de pagamento.

Isto indica que a grande maioria das entidades do Terceiro Setor, que recolherm menos de R$ 10 mensais a título de PIS sobre a folha de pagamento, continuam desobrigadas a aderir ao Sped Contábil.

Provavelmente houve apenas um adiamento do ingresso de todas as entidades do Terceiro Setor no SPED Contábil e num futuro bastante próximo todas as entidades passarão a adotar esta rotina como obrigação.

Mas mesmo sabendo que o Sped Contábil ainda não é obrigatório para todos, é preciso que as entidades já se estruturem e se preparem para atender às demandas da escrituração digital.

Por Paulo Cleomar Araujo
Fonte: Fundamig/Portal Contábeis

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Reabertura do Parcelamento: Governo reabre parcelamento e prorroga incentivos fiscais

Lei nº 13.043/2014 - DOU 1 de 14.11.2014 resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 651/2014, trouxe, entre outras, as seguintes novidades:

– reabertura, até o 15º dia após 14-11, data de sua publicação, dos parcelamentos das Leis 11.941/2009 e 12.249/2010;

– permitiu os seguintes parcelamentos:

• de débitos relativos à CPMF, nos termos da Lei 12.996/2014;

• de débitos com a Fazenda Nacional relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital

ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos;

• de débitos com a Fazenda Nacional, de empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial;

– reduz a zero, a partir de 1-3-2015, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial, quando adquiridos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou por entidades beneficentes de assistência social;

– exclui, definitivamente, do regime não cumulativo do PIS/Pasep e Cofins, as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;

– suspensão de PIS e Cofins na venda no mercado interno ou na locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Renuclear;

– suspensão de PIS e Cofins na prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País destinada a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado, quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do Renuclear;

– prorrogou os benefícios fiscais do Retid e do REPNBL-Redes.

Fonte: IR-Consultoria

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Receita Federal Estabelece Tributação Sobre Férias e Horas Extras

A Receita Federal divulgou três soluções de consulta esclarecendo como devem ser tributados os valores das férias gozadas, das férias indenizadas, do terço de férias e das horas extras. As explicações foram publicadas no Diário Oficial da União - DOU do dia 6 de novembro.
Segundo a Coordenação do Sistema de Tributação, responsável pela Solução de Consulta nº 6.038, as férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
A mesma regra vale para as férias gozadas acrescidas do terço constitucional, ou seja, esses valores também integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias, de acordo com a Solução nº 6.039.
Já as férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional (um terço) são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias, conforme estipulado pela Solução de Consulta nº 6.038. Esses valores costumam ser pagos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
No caso de horas extras, a Cosit diz que os valores pagos seguem a mesma regra das férias gozadas, ou seja, eles integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária (Solução nº 6.040).
Segundo o advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno, “esse posicionamento da Receita já era esperado por muitos contribuintes. Tanto é assim que grande parte das empresas busca diretamente o Judiciário para sustentar o entendimento de que pagamentos que não correspondem a trabalho efetivo – caso das férias indenizadas – não devem compor a base para o cálculo da contribuição devida ao INSS”.

Fonte: Revista Dedução

eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade

Depois de sucessivos adiamentos, finalmente o eSocial deve sair do papel e levar empresários de todo o País para a frente do computador. A nova plataforma do governo federal exigirá que empregadores mantenham atualizados e digitalizados todos os dados referentes aos seus funcionários – desde contratações e demissões a férias, licenças médicas, entre outros. Pelo novo cronograma, a adaptação deve ser obrigatória já em março de 2015.
São 44 obrigações sociais – como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – que passarão a ser inseridas em um único sistema, o que, no longo prazo, vai facilitar a vida do empresário. Segundo cálculos da Receita Federal, 2,6 mil horas são desperdiçadas por ano com o pagamento e organização de impostos.
“Hoje, empresas têm de preencher diversos formulários independentes. Como uma obrigação não conversa com a outra, tantos documentos exigem muito trabalho das equipes de recursos humanos”, diz Renato Coelho, sócio do setor tributário do escritório de advocacia Stocche Forbes. “No longo prazo, o resultado é redução de burocracia, o difícil é chegar até lá.”
Todas as empresas brasileiras terão de se adaptar. Empresas com faturamento maior de R$ 3,6 milhões em 2014 serão as primeiras. O cronograma para as micro e pequenas ainda está sendo negocioado. Nicholas Weiser, presidente da VIS Corretora, em São Paulo, não quis esperar a última hora para começar a digitalizar seus arquivos de funcionários. Mesmo sem a publicação do manual definitivo do eSocial, Weiser tratou de ir consolidando todos os dados de sua empresa. “Nós procuramos sempre nos adiantar com relação a estas exigências”, comenta.
Por ora, o executivo não viu grandes dificuldades na adequação destes dados – o fato de ter apenas 30 funcionários também facilita o trabalho. “Ainda estamos testando e, aparentemente, o sistema é amigável”, explica. No entanto, sair na frente nesse momento confere uma vantagem financeira significativa: a VIS Corretora não precisou terceirizar o trabalho nem contratar novos funcionários para dar conta desta demanda. “Esse é um tipo de sistema que força a empresa a se organizar”, explica.
O registro também servirá de base de dados para as próprias empresas, que eliminarão a necessidade de manter os seus arquivos por até 30 anos.
Não é só para reduzir a burocracia que o governo está investindo na criação desta plataforma. Há também uma finalidade fiscalizadora embutida na nova ferramenta. Com os dados das empresas centralizados, será mais fácil cruzar informações e identificar possíveis fraudes.
Segundo a Receita Federal, as informações prestadas atualmente são de baixa qualidade. A diferença entre o total apurado e o total declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) chega a R$ 4 bilhões.
Não é só o governo que vai fiscalizar mais e melhor. O trabalhador também poderá ficar de olho nas contribuições, bem como os depósitos feitos pela empresa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
"O Fisco terá maior poder para agir", diz Victória Sanchez, especialista da Thomson Reuters para o tema do eSocial. Para ela, o objetivo da iniciativa é dar transparências aos dados das empresas nacionais. "Diversas áreas precisarão estar envolvidas, o jurídico, o financeiro, os recursos humanos, entre outros", afirma.
Não se trata apenas de dinheiro. Haverá controle também de prazos para exames admissionais e demissionais, para férias de funcionários, acidentes de trabalho, entre outros. "O jeitinho brasileiro vai perder espaço", afirma Victória. "No início é sofrido, mas depois haverá benefícios para todos."
QUANTO ANTES ESTIVER PRONTO, MELHOR
Naturalmente, a tecnologia deverá exigir um esforço por parte das empresas neste momento de adequação. “O que muda é a forma como são controladas as informações da empresa, as questões trabalhistas e fiscais”, diz Milton Epelboin, sócio da Innovative, prestadora de serviços de tecnologia para empresas. Quem já acompanha de perto essa documentação, já está em vantagem. No entanto, a maior parte dos micro e pequenos negócios no Brasil ainda passam longe desse nível de profissionalismo de gestão. “As empresas brasileiras ainda não estão empenhadas em corrigir processos”, lamenta. Epelboin.
É neste ponto que mora o perigo. O costume do brasileiro de deixar tudo para a última hora se repete também quando o assunto é a própria empresa. Quando foi anunciada a mudança dessa obrigação, muitos correram para buscar empresas e softwares que fossem capazes de realizar esse trabalho de forma mais simples. Porém, tão logo veio o primeiro adiamento, a preocupação mostrou-se fogo de palha. E, muito provavelmente, as empresas não estão fazendo esse controle de forma independente, como a VIS Corretora. “Entre todas as empresas que visitamos, não vi nenhuma tocando a adequação sozinha”, diz Anderson Usseda, gerente de projetos Mastersaf, desenvolvedora de aplicações para empresas.
Mesmo quem já utiliza um sistema para controle dessas obrigações, terá de se encaixar nos padrões previstos pela Receita Federal. Até porque as atualizações deverão ser feitas praticamente em tempo real – no final do dia, o gestor é obrigado a enviar todos eventos daquela data.


Fonte: Diário do Comércio

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Receita altera entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD

A Receita Federal do Brasil alterou a Escrituração Contábil Digital – ECD. A partir de 6 de novembro de 2014, está dispensada a autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União – DOU nesta quinta-feira (06) através da Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de novembro de 2014, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.

Ficam obrigadas a adotar a ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das contribuições.

Já nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de entrega da ECD será até o último dia útil do mês de junho de 2015.

Fonte: Receita federal do Brasil - RFB

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.510/2014 (DOU de 06/11) alterou as regras da Escrituração Contábil Digital (ECD) de que trata a Instrução Normativa nº 1.420 de 2013.

Oito estados decidiram aumentar em 2015 o teto de faturamento para a adesão de micro e pequenas empresas no Supersimples, regime tributário que reduz a carga fiscal em cerca de 40%.

É o que aponta levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em informações coletadas pelas federações coligadas junto aos governos estaduais.

A decisão dos estados pode estimular o governo federal a dobrar - de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões - o limite de receita anual do Supersimples, segundo estudo apresentado ao ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

O cenário atual inibe, porém, o aumento de renúncias tributárias por causa de queda na arrecadação federal e déficit nas contas públicas avaliado em R$ 25 bilhões.

O aumento do sublimite do Supersimples é uma estratégia usada pelos governos estaduais para atrair, manter e estimular micro e pequenas empresas, principalmente por causa da geração de empregos.

No último dia 31, os estados ficaram de prestar essas informações ao Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal, que vai publicar em breve informações oficiais sobre os sublimites.

De acordo com a CNI, quase 60% dos estados que podem utilizar sublimites para incluir uma empresa no Simples Nacional passarão a utilizar o teto federal de faturamento, de R$ 3,6 milhões, em 2015.

Isso porque, entre os oito estados que já anunciaram mudanças no critério, Ceará, Maranhão e Sergipe adotaram o limite nacional.

Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins ampliaram seus limites de R$ 1,8 milhão para R$ 2,52 milhões, enquanto Roraima decidiu elevar o teto para empresa beneficiada pelo Simples de R$ 1,26 milhão para R$ 1,8 milhão.

Competitividade

Na avaliação da Confederação, os sublimites estaduais prejudicam a competitividade e encarecem a produção dos pequenos negócios.

Os sublimites só podem ser aplicados por estados com produção igual a menos de 5% do PIB do País. Isso quer dizer que apenas 5 estados - São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul - não têm o direito de adotar faturamentos menores.

O Simples Nacional permite que oito tributos, entre eles o ICMS e o ISS, sejam recolhidos por meio de apenas um formulário, com base em uma alíquota única.

Amaro Sales, presidente do Conselho Temático de Micro e Pequena Empresa (Compem) da CNI considera positivo o resultado da campanha, feita anualmente junto aos estados, mas afirma que o ideal seria acabar com os sublimites.

A proposta de ampliação do limite faz parte de estudo que a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República vai apresentar em breve à presidente Dilma Rousseff, como parte do processo de aperfeiçoamento do Simples Nacional.

"A reforma tributária vem acontecendo de baixo para cima", assinalou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, ao anunciar na quinta-feira (30), na abertura da 14ª Convenção Nacional ABF Franchising, que vai prosseguir com uma série de medidas para facilitar ainda mais os pequenos negócios.

Ele enfatizou que as empresas têm direito constitucional de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.


Fonte: Fenacon e DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Rascunho da Declaração IRPF/2015 Mais facilidades para o contribuinte

A partir do dia 03 de novembro de 2014, será disponibilizado um aplicativo que possibilita iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.

Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2014 e 31/12/2014.

O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e dispositivos móveis por meio do novo APP IRPF.

As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2015.

As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.

O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.

Não será necessário o uso de certificado digital para utilizar o novo programa.

A partir de março, quando começa o período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

Fonte: site RFB 03.11.2014.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Receita Federal começa nesta segunda-feira agendamento de Inscrição no Simples Nacional

Começa nesta segunda-feira o prazo para as micro e pequenas empresas que querem entrar no Simples Nacional no ano que vem agendarem a inscrição no regime de tributação. A ferramenta é uma forma de antecipar a verificação de pendências já neste ano, ganhando mais tempo para regularizar a situação.

Para fazer a inscrição, o empreendedor deve entrar no site do Simples Nacional. O prazo vai até o dia 29 de dezembro. Quanto mais cedo a empresa fizer o agendamento, maior o tempo para preparar a documentação. Os optantes pelo registro antecipado terão, no dia 1º de janeiro, a formalização da opção pelo Simples e, se tudo estiver correto, no dia seguinte já pode ter o termo de deferimento. Quem perder o período de inscrição antecipada pode fazer a opção pelo Simples no ano que vem, mas terá só um mês para resolver eventuais pendências.

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Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Fonte: O Globo

CFC divulga os valores das anuidades para 2015

Foi publicada no DOU de sexta-feira, 31.10.2014, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.467, de 24 de outubro de 2014, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2015.

Os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2015, serão:

- de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais) para os Contadores e de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) para os Técnicos em Contabilidade;

- de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ;

- para as sociedades:

a) de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais), com 2 (dois) sócios;

b) de R$ 709,00 (setecentos e nove reais), com 3 (três) sócios;

c) de R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais), com 4 (quatro) sócios;

d) de R$ 1.184,00 (um mil, cento e oitenta e quatro reais), acima de 4 (quatro) sócios.


As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na Resolução, além disso os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º/1/2015 a 28/2/2015 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única, sendo que os valores vigentes em março de 2015 servirão de base para concessão de parcelamentos previstos também nesta Resolução.

As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais se:

- requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31/3/2015, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;

- caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com o Inciso I, incidirão os acréscimos legais previstos no Art. 4º.

As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31 de março de 2015 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Fonte: CFC