terça-feira, 13 de janeiro de 2015


Através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09/01/2015, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2015, foi divulgada a nova tabela de salários de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida a partir de 01/01/2015.


Também ficaram definidos os novos valores da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2015:

R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos);

R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).

Fonte: Previdência Social

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