sexta-feira, 11 de março de 2016

CLT é alterada para prever novas possibilidades de faltas justificáveis.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-3, a Lei 13.257, de 8-3-2016, que altera, dentre outras normas, o artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para determinar que a partir de hoje, 9-3-2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Outra novidade é a alteração da Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, para incluir a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, totalizando 20 dias de afastamento, para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa.

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