sábado, 26 de agosto de 2017

CPC 27 e o Tratamento Contábil dos Ativos Imobilizados

CPC 27 e o Tratamento Contábil dos Ativos Imobilizados O objetivo do Pronunciamento Contábil CPC 27 é o de prescrever o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutações nesse investimento. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

Quando do registro contábil de uma compra de bem, deve-se obedecer as orientações que a essência prevalece sobre a forma.
Registro contábil x Finalidade do bem

Isso quer dizer que quando de uma compra de bem, um veiculo, p.ex, deve-se primeiramente saber o destino desse bem, em termo de sua finalidade a que se destina.
Se, o veículo for adquirido para uso da empresa, deve-se contabilizar na conta de “VEÍCULOS”.
Se, o veículo for adquirido para Doações, p.ex, deve-se contabilizar na conta de “DESPESAS COM DOAÇÕES”.
Se, o veículo for adquirido para Promoção de Venda Interna da empresa, deve-se contabilizar na conta de “DESPESAS PROMOCIONAIS DE VENDAS”. E, assim, sucessivamente.

Exemplo Prático

Exemplo: Compra de um veículo, à prazo, no valor de R$ 60.000,00
Lançamento Contábil da compra, pelo seu valor de custo.
D- VEÍCULOS……….. R$ 60.000,00
C- FORNECEDOR …. R$ 60.000,00
Lançamento contábil da Depreciação Econômica desse veículo por 10 anos p.ex.
D- DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO DE VEICULOS ……. R$ 500,00
C- DEPRECIAÇÃO ACUMULADA…………………………… R$ 500,00
- Registro da Depreciação Fiscal desse veiculo por 5 anos ( IN-162/98 )
- Não há registro contábil.
- Deve ser registrado no sistema para emissão do Relatório de Depreciação Fiscal, através da parametrização no sistema quando da aquisição.

Depreciação Econômica e Fiscal

Com relação ao valor da depreciação econômica reconhecida á maior ou à menor na contabilidade em relação a Depreciação Fiscal, prevista na IN-162/98, estes valores devem ser ajustadas no Lucro Contábil, através do RTT, demonstrado na apuração do Lucro Real e com a conseqüente escrituração no FCont, ao final de cada período.

Este assunto será tratado oportunamente, com demonstrativo prático onde ficará explícito o tratamento contábil e fiscal. O assunto será tratado quando for analisar os efeitos da Depreciação Econômica sobre a Depreciação Fiscal e respectivos ajuste no Lucro Real.

A análise do CPC 27, que trata de Ativo Imobilizado, será feito em vários artigos, face a sua extensão e detalhes de procedimentos e entendimentos ditados pelo mesmo. No próximo artigo será apresentado os termos técnicos utilizados e os respectivos significados para melhor entendimento do assunto.

Dúvidas sobre a CPC 27 e seu tratamento contábil? Deixe o seu comentário!


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