quinta-feira, 11 de novembro de 2010

APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (EFD-PIS/COFINS).ATO DECLARATÓRIO

D.O.U.: 01.11.2010

Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, declara:

Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único.

Art. 2º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 031, de 08 de julho de 2010.

Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário