domingo, 7 de novembro de 2010

PRAZO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS FEDERAIS E ESTADUAL DE GOIÁS.

PRAZO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS FEDERAIS E LEGISLAÇÕES.

- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
IRRF s/remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica (código 1708) Pagamento do imposto retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídicas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis pela prestação de serviços profissionais, sociedade civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada.
IRRF s/Vigilância e Locação de mão de obra (código 1708)
Recolhimento do imposto descontado na fonte, à alíquota de 1%, sobre importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.
IRRF s/ Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física (código 3208)
Recolhimento do imposto retido na fonte sobre esses rendimentos, sendo que em relação a aluguéis de imóveis, podem ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus seja exclusivamente do locador: impostos, taxas e emolumentos sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas por cobrança ou recebimento; despesas de condomínio. O imposto é calculado pela tabela acima.
IRRF s/ Trabalho sem vínculo empregatício (código 0588)
Recolhimento do imposto retido na fonte sobre rendimentos percebidos por pessoas físicas, a título de trabalho sem vínculo empregatício, inclusive fretes e carretos em geral. No caso de prestação de serviços de transportes, em veículo próprio, locado adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o rendimento tributável corresponde a: 40% do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados; 60% do rendimento decorrente do transportes de passageiros. O imposto é calculado pela tabela progressiva.
IRRF – Demais rendimentos (código 8045)
Recolhimento do imposto retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais, bem como por serviços de propaganda e publicidade.
IRRF s/ pagamento de PJ à COOPERATIVA DE TRABALHO (código 3280)
Recolhimento do imposto retido na fonte à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhados, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas ou colocados a disposição.
RETENÇÃO DO PIS/COFINS/CSLL LEI 10.833/03 – 4,65%
Código para recolhimento 5952.

OUTRAS OBRIGAÇÕES – DATAS DE VENCIMENTOS

- 02 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
Previdência Social (INSS)
- 20 DIA ÚTIL DE CADA MÊS (Atualizado pela MP 477/2008 )
Previdência Social (INSS) Codigo: 2631.

- 05 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
Salário do mês anterior

- 07 DIA ÚTIL DE CADA MÊS

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
FGTS

- 10 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
INSS (GPS - Envio ao Sindicato)
ISSQN Conforme leg. do município (retenção, e retido)

- 12 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
ICMS para Código 221

- 15 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
PIS/Pasep
Cofins

- 21 DIA ÚTIL DE CADA MÊS
ICMS para Código 222

- ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS
REFIS
IRPF Carne Leão

ULTIMO DIA ÚTIL DOS MESES DE JANEIRO, ABRIL, JULHO E OUTUBRO
IRPJ – Apuração Trimestral
CSLL – Apuração Trimestral

Obrigações Assessorias

GIA – 12 de cada mês

SINTEGRA – 16 de cada mês - limite máximo

DCTF
15/05 – ref. 1º Trimestre
15/08 – ref. 2º Trimestre
15/11 – ref. 3º Trimestre
15/02 – ref. 4º Trimestre

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física – 30/04 – Base anterior

DIRF – 28/02 – Base anterior

RAIS – 28/02 – Base anterior

Obrigações por competência do documento

IR S/ Notas Fiscais. Agenda acima

INSS 11% s/ Mão de Obra

INSS 20% s/ Autonômos


Calendário Fiscal de Recolhimento de ICMS de Goiás - SEFAZ

Fundamentos Legais
Instrução Normativa nº 155/94, consolidada com a Instrução Normativa n.º 971/09 de 23/11/2009

CONTRIBUINTE PARCELA ÚNICA
(prazo contado a partir do encerramento do período de apuração) PERÍODO DE APURAÇÃO
1. COMERCIANTE • 10º DIA • MENSAL
2. INDUSTRIAL, exceto o enquadrado no FOMENTAR e o gerador de energia elétrica
3. PRESTADOR DE SERVIÇO de transporte e de comunicação, exceto quanto ao serviço de telecomunicação
4. PRODUTOR ou EXTRATOR autorizado a adotar o regime periódico de apuração de pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio
5. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO pelas operações posteriores com:
o combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS 3/99), exceto a PETROBRÁS
o cimento (Protocolo ICM 11/85)
6. Substituto Tributário pelas operações posteriores com:
o pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93)
o cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94)
o tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94)
o veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92, 52/93)
o bebidas constantes do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91)
o lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável (Protocolo ICM 16/85)
o disco fonográfico e fita virgem ou gravada e outro suporte para reprodução ou gravação de som ou imagem (Protocolo ICM 19/85)
o lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e "starter" (Protocolo ICM 17/85)
o acumulador elétrico, pilha e bateria elétrica (Protocolo ICM 18/85)
o aparelho de telefonia móvel (Convênio ICMS 135/06) • 9º DIA
7. INDUSTRIAL enquadrado no FOMENTAR (na parte correspondente aos 30% do ICMS devido) • 12º DIA
8. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92) • 15º DIA
9. EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN nº 51/08) • 20º DIA
10. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO (contribuintes da indústria de laticínio) pelas operações anteriores com creme de leite • 10º DIA • DECENDIAL
CONTRIBUINTE PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA
11. GERADOR, DISTRIBUIDOR ou FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
JANEIRO 21/01/10 28/01/10 05/02/10 12/02/10
FEV. 19/02/10 24/02/10 05/03/10 12/03/10
MARÇO 22/03/10 30/03/10 06/04/10 13/04/10
ABRIL 22/04/10 29/04/10 06/05/10 13/05/10
MAIO 21/05/10 26/05/10 08/06/10 15/06/10
JUNHO 21/06/10 28/06/10 07/07/10 14/07/10
JULHO 21/07/10 28/07/10 06/08/10 13/08/10
AGOSTO 20/08/10 27/08/10 08/09/10 14/09/10
SET. 21/09/10 28/09/10 08/10/10 15/10/10
OUTUBRO 21/10/10 27/10/10 05/11/10 12/11/10
NOV. 19/11/10 26/11/10 07/12/10 13/12/10
DEZ. 20/12/10 28/12/10 06/01/11 13/01/11

CONTRIBUINTE PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA

12.PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
JANEIRO 25/01/10 19/02/10
FEV. 22/02/10 19/03/10
MARÇO 25/03/10 19/04/10
ABRIL 26/04/10 19/05/10
MAIO 25/05/10 18/06/10
JUNHO 24/06/10 20/07/10
JULHO 26/07/10 19/08/10
AGOSTO 26/08/10 20/09/10
SET. 24/09/10 19/10/10
OUTUBRO 25/10/10 19/11/10
NOV. 25/11/10 17/12/10
DEZ. 21/12/10 19/01/11

CONTRIBUINTE PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA

13.PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. (CCE 10.234.723-9)

JANEIRO 25/01/10 10/02/10
FEV. 23/02/10 10/03/10
MARÇO 25/03/10 12/04/10
ABRIL 26/04/10 10/05/10
MAIO 25/05/10 10/06/10
JUNHO 25/06/10 12/07/10
JULHO 26/07/10 10/08/10
AGOSTO 25/08/10 10/09/10
SET. 24/09/10 11/10/10
OUTUBRO 25/10/10 10/11/10
NOV. 25/11/10 10/12/10
DEZ. 21/12/10 10/01/11

Fonte: Secretaria da Fazenda de Goiás.

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