ORIENTAÇÕES PARA IMPOSTOS E RETENÇÕES
1- PRODUTOR CULTURAL PESSOA FÍSICA:
Obs.: para a Previdência Social, o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço, é equiparado à empresa. (Art. 15, Parágrafo Único - Lei 8.212/91).
1.1- CONTRATA Pessoa Física
PREVIDÊNCIA SOCIAL
A) Contribuição Patronal de 20% sobre bruto do recibo (provisionar no item 5 – Impostos/Taxas - da Planilha de custos);
B) Não há retenção de 11%.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Cálculo mensal, conforme tabela de retenção na fonte da Receita Federal (em 2011, isento até R$ 1.499,15). Incide sobre qualquer renda auferida, inclusive cachês, premiações e prestação de serviços.
Obs.: na Planilha de Custos do projeto deve constar o valor bruto, sem o desconto.
1.2 – CONTRATA Pessoa Jurídica
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Retenção de 11%, somente nos casos de prestação de serviços com cedência de mão-de-obra, ou seja, a contratada coloca trabalhadores para executar serviços nas dependências da contratante ou de terceiros. Ex.: limpeza, segurança, montagem de estruturas.
Obs.: na Planilha de Custos do projeto, deve constar o valor bruto, sem o desconto;
Deverá haver destaque na NF de Serviço, com a frase “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL” e o correspondente a 11% sobre o valor bruto da mão-de-obra (Art.31- Lei 8.212/91).
2- PRODUTOR CULTURAL PESSOA JURÍDICA:
2.1 CONTRATA Pessoa Física
PREVIDÊNCIA SOCIAL
A) Contribuição Patronal de 20% s/ bruto do recibo (provisionar no item 5 – Impostos/Taxas - da Planilha de custos);
B) Retenção de 11%, limitada à contribuição máxima mensal (atualmente R$ 405,86), para recolhimento em nome do prestador do serviço.
Obs: é obrigação do contratante efetuar a retenção que se presume feita. Não podendo ser alegada a falta da retenção como justificativa para o não recolhimento. (Art. 33, §5º - Lei 8.212/91).
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Cálculo mensal, conforme tabela de retenção na fonte da Receita Federal (em 2011, isento até R$ 1.499,15). Incide sobre qualquer renda auferida, inclusive cachês, premiações e prestação de serviços.
Obs.: na Planilha de Custos do projeto deve constar o valor bruto, sem o desconto;
2.2 CONTRATA Pessoa Jurídica
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Retenção de 11%, somente nos casos de prestação de serviços com cedência de mão-de-obra, ou seja, a contratada coloca trabalhadores para executar serviços nas dependências da contratante ou de terceiros.
Ex.: limpeza, segurança, montagem de estruturas;
Deverá haver destaque na NF de Serviço com a frase “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL” e o correspondente a 11% sobre o valor bruto da mão-de-obra (Art.31 – Lei 8.212/91).
Razão Assessoria – Atualizado em 01/03/2011.
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