quinta-feira, 14 de abril de 2011

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MICROEMPREENDEDOR )

REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MICROEMPREENDEDOR

A Medida Provisória nº 529/2011, promove redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).

O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o Microempreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade.

A partir de 1º de maio, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo, que corresponde a R$ 27,25 por mês.

Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.

Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.


Fonte: RFB - 08/04/2011

Um comentário:

  1. Agora a facilidade para Microempreendedor é grande,observo que muitos fazem a inscrição e por vários motivos não relizam o encerramento.
    Para isso são necessários dois passos: encerrar cadastro MEI no Simples Nacional e encerrar a atividade também na Junta, para evitar problemas.
    Caso o microempreendedor não realize esse cancelamento, ele terá problemas que o impedirão de se cadastrar novamente no futuro caso haja interesse em regularizar outro tipo de atividade.
    www.microempreendedor.tv.br

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