terça-feira, 21 de outubro de 2014

O Baião de Dois do Planejamento Tributário

O baião de dois é um prato típico da região Nordeste do Brasil, oriundo do Estado do Ceará, mas também apreciado em outros Estados. Consiste basicamente num preparado de arroz e feijão. É também ritmo musical nordestino e música dos ilustres Humberto Teixeira (Cearense – “doutor do baião”) e Luís Gonzaga (Pernambucano – “rei do baião”) que formaram uma parceria musical e compuseram a música Baião de Dois.

Mas qual a relação do baião de dois com planejamento tributário?
Quando misturamos o arroz e o feijão, obtemos um novo sabor, imagine quais os resultados uma empresa obteria ao aplicarmos técnicas de planejamento tributário, mesmo que sejam simples.

Para nosso Baião de Dois do Planejamento Tributário, substituiremos o arroz pela sigla NCM (Nomenclatura comum do Mercosul) e o feijão pela sigla CST (Código de Situação Tributária). Mas como bom nordestino, gosto do meu baião com pedaços de carne seca, que no nosso Planejamento Tributário chamaremos de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).

O objetivo da NCM é classificar os itens de acordo com o regulamento do Mercosul e determinar a alíquota dos tributos. Já o CST, irá demonstrar qual a tributação está sendo aplicada sobre o produto (normal, substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, diferimento ou suspensão, bem como a origem se nacional ou estrangeira). Enquanto o CFOP visa orientar qual o tipo de operação fiscal para cada compra ou venda.

Tomando como exemplo uma empresa Atacadista de Alimentos, cujo Regime de Tributação seja o Lucro Real, onde totalizou R$ 100.000,00 de vendas no CFOP 5.403, calcularemos o PIS e a COFINS devidos. Mas, para facilitar nosso entendimento na apuração do PIS e COFINS não consideraremos os créditos.

Do total das suas vendas R$ 20.000,00 são mercadorias cujo NCM é 1006.30.11 (Arroz) e R$ 30.000,00 são mercadorias cujo NCM é 0713.33.29 (Feijão). Vale destacar que tais mercadorias são de alíquota zero conforme legislação dos tributos em apuração.

Então, aplicando as alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS sobre R$ 50.000,00 e não sobre os R$ 100.000,00 devido parte do faturamento ser de produtos com benefícios fiscais (alíquota zero), recolheremos R$ 825,00 de PIS e R$ 3.800,00 de COFINS.

É de suma importância realizar a parametrização do sistema de compras, vendas e contabilidade para segregar os produtos cuja alíquotas não sejam as básicas (1,65% e 7,6%), observando as situações de benefícios fiscais e diferenciadas (incidência monofásica), caso contrário em nosso exemplo poderíamos tributar os R$ 100.000,00, onde teríamos recolhido R$ 1.650,00 de PIS e R$ 7.600,00 de COFINS, o dobro do devido.

Entendam que a receita do Baião de Dois do Planejamento Tributário, não está em contra mão do artigo Planejamento Tributário Não é Receita de Bolo, ambos exclusivos da TV Classe Contábil e sua reprodução só poderá ser feita mediante autorização da mesma. A divulgação é liberada, desde que a TV Classe Contábil seja informada como fonte.

Aqui não estou dando uma receita cujo resultado será o mesmo para todos os cozinheiros. Lembram que fugi um pouco da receita original quando acrescentei junto com o arroz (NCM) e o feijão (CST) a carne seca (CFOP)?

Então, junto com essa receita básica, acrescente outros temperos, observando a legislação vigente e sempre revisando suas apurações, pois sempre temos novos condimentos a acrescentar.

Por Antonio Macário da Silva Lopes, Contador da Adamanto Contabilidade e Especialista em Contabilidade e Planejamento Tributário, com MBA em Consultoria e Gestão de Negócios.

Fonte: TV Classe Contábil

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