quarta-feira, 29 de julho de 2009

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS NO SIMPLES NACIONAL OU RETENÇÃO NA FONTE

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS OU RETENÇÃO NA FONTE não estão abrangidas pelo Simples Nacional, cabendo a observância da legislação aplicável aos demais contribuintes do imposto (artigo 13, § 1º, inciso XIV, alínea “a” da LC 123/06), abaixo transcritos:“Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

XIV - ISS devido:

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;”
EXCLUSIVAMENTE para a substituição tributária do ISS, não é levada em conta a modalidade de cálculo estabelecida no Simples Nacional, ou seja, desconsidera-se a receita bruta acumulada e alíquota da correspondente faixa, aplicando-se a alíquota prevista para a respectiva atividade definida na legislação do município.

CABE À ME OU EPP indicar quais são as receitas que devem ser excluídas do Simples Nacional, pois sobre elas já houve a incidência do ISSQN, que foi retido na fonte, desde que observadas as hipóteses previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 116/03, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos. (artigo 21, § 4º da Lei Complementar nº123/06):

“Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos.

§ 4o Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, ele será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção, na forma prevista nos §§ 12 a 14 do art. 18 desta Lei Complementar, não sendo o montante recolhido na forma do Simples Nacional objeto de partilha com os municípios.”

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