terça-feira, 6 de novembro de 2012

EFD ICMS/IPI – Procedimentos Padronizados para Retificação

EFD ICMS/IPI – Procedimentos Padronizados para Retificação Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte: a) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013; b) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013); c) Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

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