terça-feira, 6 de novembro de 2012

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS Poderão ser restituídos, ressarcidos ou compensados valores de créditos tributários federais, nos termos e condições fixados pela RFB. MODO DE APRESENTAÇÃO A restituição, ressarcimento ou compensação de tributos federais será requerida pelo contribuinte mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). SALDOS NEGATIVOS IRPJ E CSLL Os saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser objeto de restituição: I - na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração; II - na hipótese de apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração; e III - na hipótese de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração. RETENÇÃO INDEVIDA OU A MAIOR O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição, ressalvadas as retenções das contribuições previdenciárias. COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO SUJEITO PASSIVO O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos. INCIDÊNCIA DA SELIC O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros Selic para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no respectivo mês da efetiva compensação ou restituição.

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