segunda-feira, 5 de junho de 2017

Quais são as mudanças e a data de entrega da ECF 2017?

Confira as novidades!

1. Atualizações de Tabelas

Para a declaração que corresponde ao ano-calendário 2016, tivemos algumas atualizações de tabelas, sendo elas:

M300/M350 – Inclusão/Alteração:

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa
Lucros Disponibilizados no Exterior.

M300/M350 – Exclusão:

Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62 da Lei número 12.973 de 13 de maio de 2014)
(-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito (Lei número 9.430/96 – Art 9°, §1°)

N620/N630:

(-) Redução por Reinvestimento
Essas três atualizações acontecem automaticamente ao baixar o software validador atualizado.

2. Criação do Bloco W

O bloco W chegou a ECF para registrar o Acordo do BEPS (Base Erosion and Profit Shifiting, que em português significa Erosão da Base Tributária e da Deslocalização do Lucro, em tradução literal).

Em outras palavras, nada mais é que um compromisso acordado entre todos os países do G20, no qual o Brasil é signatário, devendo tratar declaração de País a País. Portanto, os grupos multinacionais cujos controladores finais estejam no Brasil precisam fornecer à Receita Federal informações e indicadores da localização de suas atividades, alocação global de renda e impostos pagos devidos.

O Bloco W é obrigatório aos grupos multinacionais cuja receita consolidada total no ano fiscal 2016 seja superior ao montante de R$ 2.260.000.000,00. Portanto, se o valor for inferior a empresa está dispensada de apresentar o Bloco W.

Além disso, é neste bloco que é identificado as jurisdições que estes grupos multinacionais operam, assim como todas as entidades integrantes do grupo e as atividades econômicas desempenhadas. A ECF foi escolhida para ter esses dados por conter informações de transfer price.

3. Criação do Bloco Q

O Bloco Q refere-se ao Livro Caixa e deve ser preenchido pelas empresas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que utilizam a prerrogativa do parágrafo único do Art.45 da Lei número 8.981 de 1995 cuja receita ultrapasse o montante de R$ 1.200.000,00 ou proporcional ao período que se refere.

Planeje e mantenha sua empresa em dia!

Ressaltamos que revisar ou manter um controle de preenchimento anual é uma prática importante para manter as informações referentes à ECF em dia.

Compreender o que cada bloco representa, prestar atenção aos itens não obrigatórios na ECD, mas que são exigidos na ECD, revisar e analisar o Plano de Contas e as Naturezas das Contas, bem como alinhar as áreas contábeis e fiscais da empresa são vitais para entregar a declaração corretamente.

Mesmo que a declaração seja elaborada pelo setor contábil, você precisará envolver as áreas de Custo, Tecnologia da Informação, Comércio Exterior e Fiscal. Neste sentido, ter uma um software contábil como a Plataforma Sage pode ser fundamental para poupar tempo e reduzir custos no seu escritório.

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