terça-feira, 2 de setembro de 2014
01.09.2014 11:33 - ICMS/SP - Prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos
Foi prorrogado, do dia 29.08 para o dia 05.09.2014, o termo final do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), instituído pela Lei nº 15.387/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 60.443/2014.
Poderão ser beneficiados com o PPD os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.11.2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30.11.2013, referentes:
a) ao IPVA;
b) ao ITCMD;
c) ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000;
d) a taxas de qualquer espécie e origem;
e) à taxa judiciária;
f) a multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
g) a multas contratuais de qualquer espécie e origem;
h) a multas penais;
i) à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e
j) a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Também poderão ser incluídos no PPD os débitos relativos a saldo de parcelamento rompido e em andamento.
(Decreto nº 60.767/2014 - DOE SP de 30.08.2014)
Fonte: SEFAZ-SP
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