terça-feira, 2 de setembro de 2014

01.09.2014 11:33 - ICMS/SP - Prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos

Foi prorrogado, do dia 29.08 para o dia 05.09.2014, o termo final do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), instituído pela Lei nº 15.387/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 60.443/2014. Poderão ser beneficiados com o PPD os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.11.2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30.11.2013, referentes: a) ao IPVA; b) ao ITCMD; c) ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000; d) a taxas de qualquer espécie e origem; e) à taxa judiciária; f) a multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem; g) a multas contratuais de qualquer espécie e origem; h) a multas penais; i) à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e j) a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. Também poderão ser incluídos no PPD os débitos relativos a saldo de parcelamento rompido e em andamento. (Decreto nº 60.767/2014 - DOE SP de 30.08.2014) Fonte: SEFAZ-SP

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