quinta-feira, 21 de agosto de 2014

CPRB: Atividade Preponderante pela Receita Estimada ou Real

As empresas sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva – CPRB – de que trata a Lei nº 12.546, de 2011, vinculadas a essa sistemática em razão de atividade econômica definida na CNAE, terão sua receita total assim enquadrada por força da classificação relativa à sua atividade principal, qual seja, a vinculada à maior receita auferida ou esperada. A definição da atividade principal segundo o código CNAE é baseada na receita esperada quando as atividades estiverem sendo iniciadas, ou na receita auferida, nas demais hipóteses. (Solução de Consulta DISIT/SRRF 6.021/2014)

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