segunda-feira, 25 de agosto de 2014

REFIS da Crise: Débitos não Declarados Deverão ser Apresentados até 25/08

Poderão ser parcelados pelo “REFIS da Crise” os débitos ainda não declarados, vencidos até 31 de dezembro de 2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 25 de agosto de 2014. A regularização deve ser procedida pelas seguintes declarações: I – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); II – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); III – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; e IV – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar será feita mediante entrega de declaração retificadora, até 25.08.2014. O disposto não implica prorrogação do prazo para apresentação de declaração fixado em legislação específica, nem exonera o sujeito passivo da exigência de multa de ofício isolada decorrente de falta ou atraso na entrega de declaração. Base: Instrução Normativa RFB 1.491/2014.

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